O Presidente da República alertou esta quinta-feira, 13, o Governo para dúvidas na resolução que prorroga o estado de calamidade nas ilhas de Santiago e do Sal, reforçando os meios de prevenção à covid-19, pedindo o cumprimento da Constituição.
Sobre a resolução em causa, que alargou as restrições naquelas duas ilhas, focos ativos da transmissão da doença no arquipélago, o chefe de Estado, Jorge Carlos Fonseca, através de uma mensagem na sua conta oficial na rede social Facebook, sublinhou que, tratando-se de uma resolução aprovada em Conselho de Ministros e publicada em Boletim oficial, as decisões adotadas pelo Governo “não são suscetíveis de fiscalização” pelo Presidente, através de promulgação, veto político ou pela via da fiscalização preventiva da constitucionalidade.
“O que não quer dizer que o Presidente da República, tendo dúvidas, reservas ou discordâncias, não possa fazê-las chegar de um outro modo, para uma sua eventual ponderação, reavaliação ou superação, nomeadamente através de uma prática – que tem sido habitual durante os meus dois mandatos presidenciais, mesmo tratando-se de atos legislativos – de diálogo institucional com o Governo, ‘praxis’ que sempre nos pareceu não ser contrária a princípios ou normativos constitucionais”, escreveu Jorge Carlos Fonseca.
“Foi o que fizemos no caso desta resolução, por ora, suscitando a atenção, a compreensão e a avaliação das nossas observações, feitas num contexto e com objetivos construtivos de cooperação institucional”, acrescentou.
Afirmou que em causa está a luta “contra coisa séria” e que “o Governo faz bem em se preocupar, em agir e em munir-se dos meios e instrumentos para prevenir, atenuar, reduzir o impacto tremendo” da doença.
“Tudo, porém, deve ser feito e balizado nos precisos termos previstos na Constituição da República, pela singela razão, inarredável razão de sermos, de termos optado – definitivamente – por um Estado Constitucional, por uma Democracia Constitucional”, escreveu ainda.
As novas medidas restritivas de funcionamento das atividades económicas para conter a propagação da doença nas ilhas se Santiago e do Sal entraram em vigor às 00:00 de segunda-feira, com destaque vai para o uso obrigatório de máscara para todas as pessoas que circulem ou permaneçam em públicos, abertos ou fechados, incluindo na via pública.
Uma das medidas mais polémicas e contestada publicamente nos últimos dias é a proibição de festas e convívios, ainda que em residências particulares, ficando a atividade balnear na ilha do Sal encerrada, com exceção do período das 06:00 às 10:00.
“Não duvido que a adoção de tais medidas pelo Governo têm o intuito único e exclusivo de rapidamente alterar determinados comportamentos dos cidadãos que podem estar a dificultar a contenção da propagação da doença covid-19 (...) com todas as consequências negativas daí advenientes, designadamente a saturação dos serviços de saúde e a normalização progressiva das atividades económicas e sociais”, reconhece Jorge Carlos Fonseca na mensagem divulgada hoje.
Acrescentou, contudo, que “também ninguém ignora que elas têm suscitado reações, reparos, críticas e dúvidas por parte de alguns segmentos sociais, por diferentes vias”, as quais têm sido remetidas, admitiu, ao chefe de Estado.
“Daí que venha acompanhando muito de perto a aplicação das medidas, os seus efeitos, mas igualmente as queixas e as denúncias, a par dos aplausos de outros segmentos da população, como é normal acontecer em democracia”, afirmou.
No resolução em causa, o Governo justifica as novas medidas com a situação epidemiológica do país – 3.000 casos de covid-19 confirmados desde 19 de março e 33 óbitos -, que registou uma evolução com tendência estável, após um período de aumento gradual do número de contágios, que se seguiu ao período de levantamento progressivo das restrições, desde junho.
Mantêm-se encerradas as instalações e proibidas as atividades culturais, recreativas, desportivas, de lazer e diversão, em estabelecimentos ou espaços de diversão, nomeadamente discotecas e salões de dança ou locais onde se realizem festas.
Desde segunda-feira que todos os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente bares, são encerrados nessas duas ilhas, e para reabrir vão ter de apresentar uma declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização.
Já os estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias e padarias, deverão suspender o atendimento ao público às 18:30, com o encerramento de todas as atividades às 19:00.
“Compreendemos perfeitamente que possam justificar-se medidas mais intensas de prevenção da propagação da covid-19, a utilização de meios mais eficientes e mais ‘convincentes’ para o efeito, sem excluirmos a eventualidade de uma mais alargada e funda restrição de direitos e garantias individuais. A situação atual preocupa justa e legitimamente os governantes, as autoridades e os cidadãos, impondo-se tudo fazer para atenuar a propagação da doença e reduzir os seus efeitos nefastos para a vida e a saúde das pessoas e para a sobrevivência de empresas, vale dizer para a sobrevivência da nossa sociedade e do nosso país”, reconheceu o Presidente da República.
Para Jorge Carlos Fonseca, a Constituição fornece “todos os instrumentos indispensáveis” para pôr em prática as medidas para lidar com a progressão da covid-19, pelo que “não tem sentido nenhum dizer-se – como, por vezes, ouvimos e lemos – que a Constituição é um empecilho para soluções eficazes contra a epidemia”.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 743 mil mortos e infetou mais de 20,3 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela AFP.
Com Lusa
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