DIREITO DE RESPOSTA
Tendo tomado conhecimento da notícia publicada no jornal on line Santiago Magazine de 2 de Novembro sob o título: “ A Bastonária da Ordem dos Advogados contratada para assessorar o governo”, diz:
Em primeiro lugar, lamenta que antes de publicar o artigo, o jornal não tenha contactado a Bastonária, para exercer o contraditório, de forma a apurar a veracidade dos factos e assim garantir a idoneidade da notícia e do próprio jornal;
Se o jornal tivesse ouvido a Bastonária primeiro, teria constatado que:
1. Nos termos da 91/VI/ 2006, de 9 de Janeiro, (Estatutos da Ordem dos Advogados de Cabo Verde), O exercício de cargos nos órgãos da OACV é gratuito, salvo deliberação em contrário da Assembleia-Geral por maioria absoluta de votos dos seus membros;
2. Portanto, a Bastonária não aufere nenhum salário por exercer as suas funções na OACV;
3. Que, reunidos em assembleia geral ordinária, em 2017, os advogados deliberaram por unanimidade atribuir um subsídio à Bastonária e senhas de presença a todos os membros dos órgãos sociais da OACV, de maneira a dignificar as respectivas funções e a compensa-los simbolicamente pelo tempo que despendem em prol da Ordem;
4. A Bastonária não exerce as funções em regime de exclusividade;
5. A Bastonária exerce a advocacia plenamente e a consultoria jurídica;
6. A Bastonária, enquanto advogada e consultora jurídica é uma profissional liberal, com total independência técnica, podendo celebrar contratos de avença com particulares e com o Estado, não assessorando, de forma permanente, nenhum TITULAR de cargo político;
7. O contrato de avença não pressupõe qualquer tipo de subordinação jurídica, pelo que não põe em causa a independência da advogada;
8. O jornal ao se referir à Bastonária da OACV, nos termos em que escreve, pretende pôr em causa o bom nome da Bastonária da OACV, que representa uma Ordem profissional importante, pondo em causa, dessa forma a própria classe dos Advogados;
9. O jornal ao se referir à Bastonária da OACV, nos termos em que escreve, pretende pôr em causa também a idoneidade do Governo de Cabo Verde;
10. As partes do contrato aludido agiram nos termos da lei, da boa fé e da total transparência;
11. Não tendo o jornal demonstrado qualquer tipo de violação a qualquer regra ou princípio, por parte da Bastonária, antes pelo contrário, agindo de má fé, as intenções ficam com o seu autor;
12. Pelo supra descrito, a Bastonária reserva-se no direito de agir judicialmente contra o jornal estando a questão a ser apreciada por mandatário que constituiu para o efeito.
* Título da responsabilidade da redacção
Nota de Redacção: Santiago Magazine fez a peça com base no despacho publicado no Boletim Oficial. A peça não diz que se trata de um acto legal ou ilegal, moral ou imoral, ético ou anti-ético. Também não diz que o Governo não é idóneo, nem a ora contratada. Em momento algum o jornal disse quanto é que a Bastonária recebe na OACV, porque não sabe. Só disse que sabe que recebe como bastonária que é. Se salário, se subsídio, dá na mesma. São estes os factos relatados pelo jornal.
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