Binter Cabo Verde ou Binter Canárias
Ponto de Vista

Binter Cabo Verde ou Binter Canárias

Pelo que me foi possível constatar, a matrícula da Binter continua sendo nas Canárias.

A questão que me incentiva a escrever este texto é a forma como o Primeiro Ministro Ulisses, respondeu às perguntas dos Deputados da oposição, porque os da Situação nunca questionam o desempenho do Governo (ver deveres constitucionais de TODOS os Deputados nacionais).

Fazendo fé nas declarações do PM, decidi colocar os assentos nos iis, contradizendo-o e informar a todos que, para que a Binter iniciasse a sua operação no país, a companhia teria que assinar um contrato com o Governo do país, onde seria estipulado, mediante um certificado de operador aéreo (COA), o qual é atribuído pelo regulador nacional (AAC).

Estas minhas investigações acabam por me levar a uma conclusão preocupante, baseado nas obscuras razões que levaram a AAC a aceitar o início das operações da frota aeronáutica da Binter sem que os aviões estivessem com registo de Cabo Verde.

O que constatei durante estas minhas investigações, é que a frota da Binter em Cabo Verde ainda continua com registo das Canárias.

Portanto, estamos perante um sistema de leasing da Binter Canárias à Binter CV, o que pelos vistos nem o Governo de Cabo Verde conhece a duração e, a Binter Canárias pode até retirar os seus aviões, do mercado cabo-verdiano, a qualquer momento sem prévia informação pública.

Ora, com a ausência de um documento que comprove o entendimento entre o Governo e a Binter, estaremos perante uma crise nacional, no que diz respeito ao estipulado rigor nos atribuído pelo CAT One e outras qualificações.

Os Estatutos da AAC estipulam que a reguladora tem um mandato inamovível, precisamente para não cederem à pressão do Governo. Mas, pelos vistos o Governo conseguiu influenciar a decisão da AAC.

Eu preferiria bater com a porta e explicar à sociedade porquê o fiz. Salvaguardaria melhor as instituições.

Os dados indiciam uma violação às leis, pois, qualquer operadora licenciada para operar nos transportes domésticos terá que ser uma transportadora de registo nacional.

As nossas conclusões levam-nos a deduzir que a Binter iniciou as suas operações com um acordo provisório, com o registo das Canárias onde já estariam registados os aparelhos, e assim continua até a data de hoje.

Para melhor situar as nossas conclusões, recordo a todos que 2 Boeing adquiridos pela TACV em 2012 ficaram tanto tempo sem voar porque ainda não estavam no registo nacional e, mais tarde veio a questão da falta de certificação dos pilotos para operar os 737, por esses não estarem certificados e inscritos no registo nacional.

Se não se aceitava a TACV, porque de facto assim é que deve ser, porquê aceitar a Binter, sendo ela uma empresa estrangeira?

Se os 2 Boeings adquiridos pela TACV, em 2012, ficaram tanto tempo sem voar, por porque ainda não estavam no registo nacional, como será possível ter sido atribuído a licença à Binter? Convém também relembrar a todos que após o processo de registo dos 2 Boeings da TACV veio o problema da certificação dos pilotos para voar 737, por esses não estarem certificados e inscritos no registo nacional.

Com tida está explanação legal, resta-me perguntar porque razão a AAC não bateu com a porta, para mais tarde explicar à sociedade o porquê, salvaguardando o bom nome da instituição e do nosso país.

A Voz do Povo Sofredor

Carlos Fortes Lopes

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