Praia Leaks - VII. Começa o linchamento moral. Mas  avançarei sereno!
Ponto de Vista

Praia Leaks - VII. Começa o linchamento moral. Mas avançarei sereno!

Não era nem é meu objetivo desviar-me das denúncias que decidi fazer para responder às tentativas de assassinato moral que haveriam de surgir – já o sabia - da parte dos visados, perante a verdade documentada e a clareza dos factos denunciados.

Não só os responsáveis diretos, como todos aqueles que se põem ao serviço do monstro, pouco se interessando em saber se o livro de matrizes prediais foi assaltado e violado para legitimar Fernando Sousa (FS) como aparente dono dos alargamentos expansionistas do seu prédio 5.780 (assalto esse que, repare-se, denunciei em 2010 e ninguém ousou contestar), ou se foi e vem sendo desbaratado o património fundiário e estrangulada a capital, como venho provando.

Para essa gente nada interessa, por mais prova que se apresente:

- Não interessa se a Câmara Municipal vai ter de pagar 12.500 contos a FS/NANÁ, herds porque alegadamente lhe comprou (onde? Quando? Como?) o Campo de Coco por 25.000 contos, mas só paga 12.500 contos por boa vontade de FS/NANÁ, herds - isto é, desajeitadas explicações para esconder o único facto real que é a drenagem de 12.500 contos do erário público para FS/NANÁ, herds., quando o terreno do Campo de Coco sempre foi da própria Câmara;

- Não interessa se a Câmara ofereceu um lote de 527,10 m2 a FS/NANÁ, herds, para construção dum escritório no Curral de Burro, quando ainda em 2014 o Memorandum de Entendimento admitia que esse terreno era da Câmara Municipal, como realmente era!

- Tudo o que interessa é mostrar que quem faz essas denúncias é, de repente, um corrupto, um negociante de terrenos, um advogado que “comeu” dinheiro em FS/NANÁ, etc., etc., numa total devassa de sua vida privada ou profissional.

Esse linchamento moral, na tentativa de me calar, é realmente a única arma efetiva que lhes resta – e o jornal “O País” já se pôs em campo usando-a -, pois nada podem fazer contra as verdades que disse e as que direi; e o recurso ao poder judicial não passa duma proclamação oca mas necessária, para ganhar tempo, já que algo tem de ser dito.

Avançarei com os meus textos e só no fim esclarecerei o que entender. Mas é oportuno antecipar uma análise e uma denúncia que viria no capítulo X - sabem-no os três depositários desses textos –, voltando aos documentos assinados com FS-NANÁ em 2014 e 2017, num ponto que tem a ver com uma das acusações de corrupção que agora me é feita no dito jornal.

Para começar, transcrevo dois parágrafos do pasquim:

Outrossim, OPAÍS.cv está em condições de avançar que o advogado Rui Araújo, enquanto assessor jurídico, muniu das suas influências junto da Autarquia da Praia e seus então dirigentes e adquiriu vários lotes de terrenos, em regime de aforamento, mas logo depois, pediu a remissão do foro e vendeu, pelo menos dois lotes de terrenos, por valores que ascendem aos “12 mil contos”.

Ainda sobre o IUP mais valia, a nossa fonte insta o advogado Rui Araújo a averiguar se terá cumprido com as suas obrigações fiscais nas “negociatas” e venda de 2 dos 4 lotes de terrenos aforados que ele conseguiu a baixo preço, entre 81 e 148 contos, na Câmara Municipal para, alegadamente, construir o Colégio Semear e, de seguida, solicitou a remissão de foro irregular, ao que conseguiu, para, logo depois vender os dois lotes a preço muito mais elevado de mercado, por 12 mil contos, sendo cada um transacionado a 6 mil contos”.

Por certo que nada disso tem a ver com as minhas denúncias, que ou são verdadeiras, ou são falsas e é triste a Câmara Municipal distorcer e pôr cá fora uma relação particular comigo para me atirar lama à cara como arma de defesa.

Mas peço ao leitor que leia, para que, caindo de queixo nos últimos parágrafos deste texto, compreenda a gravidade pública da situação subjacente.

Tomei em 1991 um lote por aforamento de 348 m2 para construção da minha casa em Palmarejo Pequeno (do tal prédio n.º 5.210, na altura ainda da Câmara) mas eu e minha mulher decidimo-nos em 1997 pela construção duma escola para o ensino básico, em vez de casa, que nunca viríamos a ter.

Nas traseiras, dando para uma rua paralela, havia dois lotes aforados pela Câmara Municipal a dois outros cidadãos, mas sem construção alguma e a própria Câmara considerava importante integrar esses lotes no edifício. Em 2000 negociei com aqueles cidadãos e, com projeto para pátio de desporto e recreio, com alpendre, aprovado pela Câmara Municipal, esses lotes foram integrados no Colégio Semear.

Ainda sem os contratos em meu nome, passei a pagar foro pelos dois lotes, até que em 2008 foi formalizado um contrato de aforamento integrando-os com o lote do edifício, ficando um foro só para os três, ainda que não fosse possível um número único pois sobre o lote do edifício incidia uma hipoteca.

É do domínio público que Semear teve de fechar as portas em agosto de 2018, por falência económica e financeira, estando embora no auge da sua performance educativa. Ainda não são do domínio público as graves razões dessa falência e não vou dizê-las aqui para não me desviar do foco.

Apenas direi que também foi do domínio público aquilo a que se poderá chamar uma qualidade ímpar dessa escola pioneira do ensino básico no país depois da abertura ao ensino privado em 1990. A única escola privada que acarinhava, companhava e tratava crianças com patologias como síndrome de Down, autismo, ou paralisia celebral. Tudo gratuitamente ou quase, suportado pelo “homem da corrupção fundiária” que sou eu.

Fossemos outros e por certo que imediatamente surgiriam as lamentações do Estado por tão grande perda e o Colégio Semear seria logo um espaço ideal a arrendar para a necessidade urgente dum serviço público.

Fechado, com uma dívida total mensal de 370 contos ao banco, não tendo eu reforma nem sequer casa própria, vendi tudo de pessoal que pude e esforcei-me por vender o edifício (incluindo seu pátio, claro).

Para isso pedi, em 2019, remição do foro dos três lotes, para me tornar proprietário pagando um preço inferior ao da pura compra e venda. Um pedido com base expressa num diploma de 1999, que permite a remição do foro quando se construir o edifício.

Esse pedido foi deferido para cada um dos lotes, pois na exposição fui claro na ideia de autonomização dos dois lotes náo hipotecados para venda, já que havia indemnizações a pagar a trabalhadores e várias dívidas ligadas ao funcionamento do Colégio a honrar. Nada diferente do que é comum e era muito lógico na situação, com toda a cobertura legal!

Mas, remido e foro, com perfeita obediência à lei e registada a propriedade perfeita dos dois lotes em meu nome e já depois de vendidos a um mesmo comprador e registados em nome dele, eis que surge um repentino escrúpulo de legalidade camarária contra mim: os lotes, que por 18 anos serviram, integrados no Colégio Semear como ginásio coberto, placa desportiva e pátio de recreio, não deveriam ter-se beneficiado da remição do foro porque não tinha havido neles elevação vertical e, portanto, não estavam construídos. Tinha havido lapso da Câmara ao deferir!

O leitor já viu o absurdo de dizer que um pátio de recreio com placa desportiva dum liceu não pertence a este por não ter construção vertical?

Perseguindo o criminoso (eu) “para lá das fronteiras”, a Câmara bloqueou ao comprador dos lotes a obtenção de planta de localização sem antes ele pagar o que eu devia – a diferença entre a remição de foro e a pura compra.

Compreendi claramente que eu pagava – já vinha pagando há muito – o preço de me não ter sumbmetido a FS-NANÁ na vergonha pública de Palmarejo Pequeno.

Mas revisitemos, antes de continuar, o panfleto, que refere “negociatas” e venda de 2 dos 4 lotes de terrenos aforados que ele conseguiu a baixo preço, entre 81 e 148 contos, na Câmara Municipal para, alegadamente, construir o Colégio Semear e, de seguida, solicitou a remissão de foro irregular”.

Que dizer, meu Deus!

O 4.º lote aforado por “negociatas” com a Câmara foi comprado em 2008 ao Doutor Brito Semedo e Esposa (propriedade perfeita e não aforamento), para expansão lateral do Colégio, tendo eu feito aprovar um projeto junto da Câmara Municipal, que infelizmente não pude implementar.

Adiante então, sem perda de tempo:

Ao ler mais tarde o “Memorandum de Entendimento” de 2014, caí de queixo perante esta cláusula: “os atuais possuidores de lotes em regime de aforamento poderão fazer a remissão do foro”. Ou seja, remirem o foro sem a necessidade de construirem antes!

Isto é, em 2014 o acordo entre o edil e FS/NANÁ tinha mandado para o escambau (caixote de lixo) a lei que cumpri em 2019 – ainda que sem o absurdo pretendido depois pela Câmara arrependida.

Mas lendo o contrato de 2017, analisado no cap. V, coloco legitimamente esta hipótese: se a Câmara tem de dividir os preços recebidos à razão de “fifty-fifty” com FS/NANÁ hers., o mais provável é que tenha havido uma reclamação informal (boca-a-boca) por parte deste contra a remição de foro que me foi permitida.

Em boa verdade, ao lidar com a Câmara Municipal da Praia em matéria de terrenos ninguém sabe ao certo se lida com um poder público, ou com um poder público-privado, nem, neste caso, qual é o maior peso!

Caro leitor: Este texto não teve por objetivo responder a quem prossegue a estratégia de tentar desviar as questões de interesse público e Cidadania para um improvisado lamaçal, mas enquadrar a lama que se atira contra mim no seu rosto adequado: a política fundiária que se vem seguindo.

Mas ponho aqui – prometo! – um ponto final nesses desvios. No fim, saberei o que explicar, se necessário for, ou que providências tomar.

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