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E se essa moda pega na nossa Administração Pública?!
Ponto de Vista

E se essa moda pega na nossa Administração Pública?!

É preciso ter mais respeito às pessoas que se dirigem às instituições públicas e tratá-las com dignidade. Quantas pessoas não foram atendidas naquele serviço e tiveram prejuízos por causa disso? Quem foi responsabilizado pelos prejuízos? Para quê arrogância, complexos e prepotência nas instituições do nosso Estado? Quem tiver competências legais de agir deve prestar atenção, em geral, nos serviços intermédios, corrigir as falhas e, sobretudo, proteger os cidadãos de boa fé. Sabemos, sem dúvidas, que o horário na função pública para atendimento ao público é das 8 às 17 horas. Encerrar o atendimento antes das 17 horas é um ato contra a lei, e o funcionário deverá ser responsabilizado disciplinarmente pelo ato praticado, e o Estado compensar os prejuízos que o utente venha a ter por causa da decisão errónea do seu agente.

Ninguém me contou, aconteceu comigo. É a segunda vez, este ano, que me dirijo a instituições públicas cabo-verdianas e sou negado atendimento durante o horário normal de expediente. A primeira vez aconteceu no cartório de Achada Santo António. Era perto das 16:00 quando uma funcionária, irritada, se levantou e trancou a porta. Aos que ousaram questionar a sua decisão, ela justificou que saía às 17 horas e, por isso, não deixaria mais ninguém entrar, caso contrário, não sairia de lá antes das 20 horas, e que ninguém lhe paga horas extraordinárias. Não consegui me conter,  então decidi falar com aquela senhora. Depois de lhe explicar sobre as consequências legais de seu ato, que contrariava o estipulado legal sobre o horário de atendimento público, ela me ouviu e abriu a porta.

Desta vez, aconteceu na Direção Geral dos Serviços Consulares, no edifício do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Eram 15:25 quando cheguei ali com um bebê de 10 meses no colo. Solicitei uma senha de atendimento. A recepcionista disse que não estavam mais distribuindo senhas porque tinham 13 pessoas na fila e não atenderiam mais ninguém. Eu argumentei,  em vão, que aquilo é uma decisão ilegal, e que ainda era muito cedo e portanto eu tinha uma grande chance de conseguir ser atendido antes do horário de fecho. Além de mais, com um bebê ao colo, eu tenho prioridade no atendimento. Diante da firme recusa, pedi para falar com o responsável pelo serviço, acreditando que a decisão partia dos funcionários do atendimento. Após a secretária me questionar sobre que assunto queria tratar com  o Diretor de Serviço, este mandou me dizer, que não tinha disponibilidade para me atender e que eu deveria fazer uma exposição por escrito sobre o assunto. Percebi que ele estava ciente da situação e que aquela ordem veio diretamente dele.

Solicitei de imediato o livro de reclamações e, para minha surpresa, havia ali uma reclamação de uma cidadã, feita desde 17 de julho, denunciando que às 08:30 do dia 16 de julho, foi-lhe também recusada a senha de atendimento, justificando que apenas 65 pessoas seriam atendidas por dia e que esse número já havia sido atingido. Em tom de descaso, a reclamação dessa cidadã ainda estava intacta no livro, sem qualquer tratamento, ou seja, passado 10 dias ainda não foi enviada para a entidade competente na matéria de gestão de reclamações.

Percebi que a prossecução do interesse público naquele serviço é secundário. A vontade de sair do trabalho é a prioridade absoluta. O desinteresse e a desmotivação pelo atendimento público está estampado desde a recepção até a direção do serviço. Esta não é a Administração Pública que almejamos. É preciso ter mais respeito às pessoas que se dirigem às instituições públicas e  tratá-las com dignidade. Quantas pessoas não foram atendidas naquele serviço e tiveram prejuízos por causa disso? Quem foi responsabilizado pelos prejuízos? Para quê arrogância, complexos e prepotência nas instituições do nosso Estado? Quem tiver competências legais de agir deve prestar atenção, em geral, nos serviços intermédios, corrigir as falhas e, sobretudo, proteger os cidadãos de boa fé. Sabemos, sem dúvidas, que o horário na função pública para atendimento ao público é das 8 às 17 horas. Encerrar o atendimento antes das 17 horas é um ato contra a lei, e o funcionário deverá ser responsabilizado disciplinarmente pelo ato praticado, e o Estado compensar os prejuízos que o utente venha a ter por causa da decisão errónea do seu agente. 

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