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Covid-19. Restringir direitos fundamentais/Defender o direito à vida dos cabo-verdianos. Quid Juris
Ponto de Vista

Covid-19. Restringir direitos fundamentais/Defender o direito à vida dos cabo-verdianos. Quid Juris

 

Triste, mas inevitável possibilidade de declaração do estado de Emergência.

Lamentavelmente, caminhamos para uma inevitável declaração do estado de emergência por parte da Sua Exas, Sr. Presidente da Republica, Dr. Jorge Carlos Fonseca (Órgão soberano competente para o efeito, Cfr . art. 135º, nº2, al. h) da CRCV.

Não subsiste a menor dúvida que o Governo liderado pelo Primeiro-Ministro, Dr. Ulisses Correia e Silva, tudo fez para conter a disseminação do Covid-19 em Cabo Verde. Até este momento, foi sempre assertivo, tecnicamente perfeito, não merecendo qualquer contestação.

Medidas de contingências foram implementadas tendo sempre presente o foco na defesa intransigente da vida humana.

Neste particular, é mister dizer, que o Governo demonstrou em devida altura todo o seu empenho mobilizando em tempo recorde todas as valias necessárias ao combate do Covid-19.

É justo reconhecer a dimensão humanista do Governo em tranquilizar a nação cabo-verdiana em relação à manutenção dos postos de trabalho, à salvaguarda dos salários e dos cuidados de saúde a todos os cabo-verdianos. Para o Governo todos os cabo-verdianos serão igualmente tratados à luz da CRCV, trata-se pois, de um direito constitucionalmente garantido.

É bom mencionar que foi afectado muitos recursos ao SNS para que este possa ter condições de operacionalidade num contexto particularmente difícil e inesperado.

Nota máxima para o nível e frequência de articulação que tem havido entre os órgãos de soberania nacionais para que todos juntos possam encontrar as melhores soluções que o momento impõe.

CONFIO NESTE GOVERNO, especialmente porque, a confiança que transmite a nós Cabo-verdianos, dá-nos esperança, paz e tranquilidade necessária para vencer esta pandemia.

A dedicação dos nossos profissionais de saúde é hercúlea, digna não só de reconhecimento nacional mas, também, de uma grande ovação nacional.

Assim sendo, sugiro que, ultrapassado o momento difícil com que estamos confrontados façamos um minuto de pausa batendo palmas como manifestação do nosso apreço pelo profissionalismo desses guerreiros.

Proponho ainda, que o minuto seguinte, seja feito em silêncio em honra a todos os homens e mulheres que precocemente perderam as suas vidas em virtude de uma pandemia que pós a nú a fragilidade dos estados no combate as pandemias.

Uma palavra também de reconhecimento aos profissionais da proteção civil, aos militares, as ONGS e a todos aqueles que disponibilizaram para combater a propagação do Covide-19 em Cabo verde.

Uma palavra para a Sua Excelência, Sr. Presidente da República do meu País: Não obstante no elenco das suas competências descritas no artigo 135º CRCV, mais concretamente ao nº2, al. h) do mesmo artigo, que contempla a declaração do estado de emergência, não queria prescindir de um direito/dever que me assiste enquanto cidadão deste país tecer alguns considerandos em relação a um momento impar na história da nação cabo-verdiana.

Pois, Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, já vinha eu cogitando e partilhando com algumas pessoas antes mesmo da minha entrada em quarentena voluntária, que caminhávamos a passos largos para uma situação que justifique a declaração do estado de emergência.

Uma medida que reveste uma importância jurídica excecional por envolver a restrição de princípios, normas e direitos fundamentais consagrados na Constituição da República. Na verdade, ninguém de bom senso pode argumentar o contrário, devendo falecer qualquer tese que defende outra solução que não seja esta, tão drástica como absolutamente necessária.

O inimigo é letal, cruel e sem piedade; não discrimina no seu ataque feroz, capaz de ameaçar a ordem pública e a paz social, e a resposta deve ser contundente, para fazer face à iminência da instabilidade institucional – ainda que seja à custa dos nossos direitos fundamentais.

Mas sabem os cidadãos, que o nosso mais alto Magistrado da Nação, mais do que tecnicamente capaz, tem a coragem necessária para implementar tão drástica medida, absolutamente inevitável. Só isto importa, na medida em que, a pandemia coronavírus (COVID19) constitui um duro golpe na nossa estabilidade democrática!

As minhas convicções foram reforçadas e sustentadas nos factos tornados públicos pelo governo. Refiro-me, por exemplo, aos trabalhadores que foram dispensados dos hotéis na Ilha da Boavista e que saíram para outras ilhas tornando difícil os seus contactos pelos agentes sanitários a fim de serem acompanhados.

A situação complica-se ainda mais quando ainda temos muitos cidadãos nacionais que se encontram em quarentena obrigatória e uns tantos em quarentena voluntária domiciliaria.

Pois, nesses hotéis foram encontrados casos de contágio por corona vírus.

Sr. Presidente , confesso que nunca imaginaria que um cidadão que colocou toda a sua juventude lutando para a instauração da democracia e pelo respeito escrupuloso dos direitos, liberdades e garantias dos cabo-verdianos, tivesse que ser o mesmo, a ter que declarar estado de emergência, que embora tenha respaldo constitucional, restringe direitos fundamentais invioláveis, nomeadamente o direito de liberdade de circulação.

Para quem conhece V. Exa como eu, sabe, caso vier a se concretizar o inevitável, seguramente que algumas noites já foram sacrificadas, necessárias para a ponderação e auscultação de opiniões de pessoas para chegar a esta única e inevitável decisão...a declaração do estado de emergência em cabo-verde.

Para aqueles que são juristas sabem que esta terrível situação, que caminha perigosamente para uma calamidade pública, impõe restrição ou mesmo suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais, em regra invioláveis. Aliás, a situação do estado de necessidade centra-se, efetivamente, na salvaguarda daqueles direitos e liberdades fundamentais. Não se pretende tornar o estado de emergência em normalidade, pelo contrário, esta excecionalidade, tem sempre em vista o restabelecimento da normalidade. Por isso – só por isso – contemplou o legislador constitucional o regime de excecionalidade da declaração do estado de emergência.

Para o efeito, importa também, nesta senda, referir que todos os direitos com relevância constitucional, que no âmbito da declaração de um eventual estado de emergência seriam restringidos, deverão obrigatoriamente, ser objecto de especificação no decreto-lei (decreto presidencial) – eis o corolário da máxima “enumeratio ergo limitatio”, que também elucida que todos os direitos, liberdades e garantias constitucionais não inumerados no decreto-lei presidencial, não seriam afetados. Concretizando melhor, o regime das situações de exceção é um regime extraordinário e válido para situações de anormalidade, fora do contexto ordinário, e tudo que é constitucionalmente anormal, deve ser expressamente referido.

Numa situação de declaração do estado de emergência os direitos restringidos devem respeitar escrupulosamente os princípios de adequação, necessidade e proporcionalidade para evitar eventuais casos de excesso no cumprimento da execução do decreto-lei.

Confesso, que não foi também fácil para mim, neste primeiro dia da minha quarentena voluntária, ter que escrever estas linhas que infelizmente tratam de situações de restrição de direitos, liberdades e garantias num país com uma democracia consistente, aonde os direitos fundamentais são respeitados e invioláveis.

Mas o que está em causa é o futuro da nação Cabo-verdiana e a decretação do estado de emergência é fundamental; fundamental para pôr fim à arrogância dessa pandemia e para fazer prova que o futuro de Cabo Verde está em boas mãos e que os cidadãos podem confiar nos seus dirigentes.

Feito em plena quarentena em São domingos, em 27de março de 2020.

Martinho Ramos ( Martin)

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Redação