""O comportamento adotado pela Vereadora de Urbanismo, Sra. Kyra Varela, com conhecimento do Sr. Presidente da CMP, é abusivo, ilegal e viola os direitos da minha família, e não restam dúvidas que poderá causar prejuízos irreparáveis".
Caros Munícipes do Município da Praia, caros cidadãos desprotegidos.
"Se é no espírito dos homens que nascem as guerras, é no espírito dos homens que se devem construir os baluartes da paz."
Sou JOSÉ ANTÓNIO VEIGA DE PINA, mais conhecido por Sr. Pina, Técnico Sénior III da Comissão Nacional de Cabo Verde para a UNESCO, membro fundador da Rede Cabo-verdiana dos Defensores dos Direitos Humanos-RECADDH e Vice-Presidente do Conselho Fiscal da mesma.
Antes iniciar esta denúncia, de indícios de irregularidades, perante vós os munícipes da Praia, perante os Órgãos da Soberania Nacional e suas diversas instâncias do poder judicial e perante políticos queria-vos enquadrar nos preceitos e fundamentos relativos aos direitos de cada um de nós.
Cabo Verde é uma República soberana, unitária e democrática, que garante o respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e inalienabilidade dos Direitos do Homem como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça ver: (PARTE I Artigo 1º CRCV)
Igualmente no seu artigo 3º da Parte I alíneas 1 a 3 diz o seguinte:
A soberania pertence ao povo, que a exerce pelas formas e nos termos previstos na Constituição. 2.O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática, devendo respeitar e fazer respeitar as leis. 3.As leis e os demais atos do Estado, do poder local e dos entes públicos em geral só serão válidos se forem conformes com a Constituição.
1. A soberania pertence ao povo, que a exerce pelas formas e nos termos previstos na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática, devendo respeitar e fazer respeitar as leis.
3. As leis e os demais atos do Estado, do poder local e dos entes públicos em geral só serão válidos se forem conformes com a Constituição.
Não menos importante no seu Artigo 16º (Responsabilidade das entidades públicas) 1.O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis por ações ou omissões dos seus agentes praticadas no exercício de funções públicas ou por causa delas, e que, por qualquer forma, violem os direitos, liberdades e garantias com prejuízo para o titular destes ou de terceiros. 2.Os agentes do Estado e das demais entidades públicas são, nos termos da lei, criminal e disciplinarmente responsáveis por ações ou omissões de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias.
O combate à corrupção não deve ser só e só conversa de campanha. Esta denúncia de indícios de irregularidades administrativas é direcionada ao Pelouro de Urbanismo, Planeamento Territorial e Sistema de Informação da Câmara Municipal da Praia-CMP, liderada pela Vereadora, Sra. Kyra Varela.
Digo irregularidades sim, porque vejamos:
1. No dia 07.11.2019 deu-se início ao meu processo de COMPRA DE UM LOTE DE TERRENO, sito em Cidadela, com a matriz nº 34818 /0 com uma área de 200 m2 nº de lote 015, quarteirão 10, subzona 09, com o valor matricial de 1.200.000$00(um milhão duzentos mil escudos).
2. O número do processo atribuído nesta data acima referida foi, nº 201926002 do qual teria eu de preencher a plataforma “LOJA CMP” para consultar o meu respetivo processo assim como o andamento das etapas do processo.
3. Conforme podem ver em (anexo 1) a duração do processo desde início até à etapa: “Informar ao Munícipe” pela Direção do Urbanismo foi de praticamente de dois (2) anos e sete (7) meses.
4. O terreno está na minha posse desde 01 de dezembro de 2008, aquando da sua entrega pela Câmara Municipal da Praia -CMP, e mediante um contrato de aforamento, precedi inscrição e registo do domínio útil ao meu favor na Conservatória do Registo Predial da Praia.
5. Dizia, a partir de 2019, iniciado o processo de compra e venda do lote, os Serviços de Urbanismo implementaram o despacho iniciando com a emissão da certidão matricial com data de 26 de junho de 2022, a renovação da planta de localização em 28 de junho de 2022, (novamente) o protocolo de cedência de lote em 04 de julho de 2022, a implantação prévia a 12 de julho de 2022 e os depósitos de pedidos de APROVAÇAO DE PROJECTOS ARQUITECTURA E DE ESTABILIDADE nº 202282596/17-08-2022, dos quais vieram a ser aprovados semanas depois os respetivos projetos técnicos.
6. No dia 27 de outubro de 2022 dei entrada ao pedido de LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E OBRA sob o nº 202287419 e que posteriormente recebi a minha LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, válido por um período de 1 ano, até 27 de outubro de 2023, sob o nº de processo 212287419 cujo DUC: 4482076, sem nunca ter sido revogado até então.
7. Nesta mesma altura, munido de todos os documentos legais, eu e a minha esposa, demos entrada no Banco Comercial - CAIXA ECONÒMICA DE CABO VERDE o nosso pedido de crédito no valor de 6.400.000$00 (seis milhões e quatrocentos mil de escudos), com juros remuneratórios à taxa de 7% ao ano, cuja comunicação de aprovação do referido crédito recebemos no dia 22 DE NOVEMBRO 2022 aprovação essa que assinamos no mesmo dia da comunicação da CECV.
8. Como é obvio, a instituição financeira, em referência, detém seus quadros privativos em matéria de direito financeiro/auditoria financeira e de seus engenheiros responsáveis pela avaliação dos projetos de arquitetura, estabilidade e sobretudo dos documentos legais (planta da localização, Certidão matricial, Certidão Predial e licença de construção).
9. No dia 23 de dezembro de 2022 recebemos, da parte da CECV para preenchimento uma MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA CONSTITUIÇAO DE HIPOTECA PARA GARANTIA DA DÍVIDA PRÓPRIA com a codificação JRDC.PM. P.002.00;
10. No dia 01 de Dezembro de 2022, no Primeiro Cartório Notarial da Praia, sito na encosta de Achada de Santo António, perante o respetivo Notário, o Sr. Victor Manuel Furtado da Veiga cujas identidades nossas foram exibidas e por ele foi dito que o cônjuge outorgante é titular da enfiteuse sobre o trato de terreno situado em Cidadela, Praia, designado por lote número 015, quarterão 10, subzona 09, com a área de duzentos metros quadrados -200m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora da Conceição sob o nº 34818/0, descrito na Conservatória do Registo Predial da Praia sob o nº 43103/20200617, cuja inscrição se encontra registada a favor dele (denunciante) sob o número F-1 (8019) AP.1/01.12.2008, livre de quaisquer ónus ou encargos.
11. De repente, no dia 04 de janeiro de 2023 compareceu na nossa propriedade em Cidadela, uma pessoa identificada de nome, SARA HELENA PIRES, por sinal, Presidente de Conselho de Administradora do TACV com o apoio das Guardas Municipais da CMP, fixou uma placa de identificação e aproveitou para invadir o meu terreno e vedando-o com blocos numa altura de quase 50 cm, sem nossa autorização.
12. A presente escritura constituiu, a favor da CAIXA ECONÓMICA DE CABO VERDE, hipoteca sobre o referido imóvel, incluindo todas as construções e benfeitorias edificadas ou a edificar sobre o mesmo, para garantia do integral pagamento das quantias de que a CAIXA seja nossa credora, pelo montante de capital de sete milhões e quarenta mil escudos. Que a presente hipoteca garante todas e quaisquer responsabilidades nossas, presentes ou futuras, perante a CAIXA.
13. Feito a hipoteca, foi feito as devidas inscrições/Averbamentos/Anotações com a indicação da natureza, a composição. É de mencionar que na certidão do Registo nº 43103/20200617 O JOSÉ ANTÓNIO DE PINA foi sempre sujeito ativo e o MUNICIPIO DA PRAIA na qualidade de sujeito passivo.
14. Com o averbamento atual, C-1(12128) AP.1/02-12-2022 – HIPOTECA Voluntária, a Caixa Económica de Cabo Verde passou a ser sujeito ativo e o denunciante sujeito passivo.
15. Após a assinatura do contrato de financiamento a 14 de dezembro de 2022 e o respetivo reconhecimento no Segundo Cartório da Praia no mesmo dia 14/12/2022.
16. De seguida fomos segurar na GARANTIA a Construção e Montagens por um período de 06 meses, e celebramos um contrato de empreitada com uma empresa de construção civil.
MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES
17. O terreno registado na Conservatória desde 01 de dezembro de 2008, hipotecado a favor de Caixa Económica de Cabo Verde, no valor global de 6.400.000$ (seis milhões e quatrocentos mil escudos), com projeto habitacional aprovado, com alvará de construção válido até 27 de outubro de 2023, de repente foi anulado a matriz inicial, e atribuída uma nova, a saber, nº 28898/0.
18. A nova matriz inventada pelo Pelouro de Urbanismo, Planeamento Territorial e Sistema de Informação, liderada pela Vereadora Sra. Kyra Varela, permitiu a Sra. Sara Helena Pires, Presidente do Conselho da Administração dos TACV, para no dia 02 de janeiro de 2023, aparecer com um documento titulado de protocolo de cedência do lote e uma Licença/Alvará ambos falsos pois nem tinha assinatura da Diretora do Urbanismo nem tinhas carimbos da CMP;
19. Nesse mesmo dia 02/01/2023 advertimos à Sra. SARA PIRES e seu representante Sr. Paulo que os dois documentos eram falsos e estranhamente no dia seguinte, foram encontrados na placa os dois novos documentos com a mesma data de 02/01/2023 com assinaturas e carimbos.
20. Curiosamente, tivemos conhecimentos (fonte fidedigna) que no dia 04 de janeiro de 2023 a Sra. SARA PIRES, PCA dos TACV encontrava-se nos Serviços Técnicos da CMP para a assinatura do contrato de compra e venda do referido lote.
21. No dia 19 de janeiro de 2023, mediante um registo matricial inventado pelo serviço competente da CMP, com o alto patrocínio da Sra. Vereadora Kyra Varela e dos Guardas Municipais, a Sra. Sara Helena Pires procedeu ao registo na Conservatória do Registo Predial da Praia, de um trato de terreno sito em Cidadela, com uma área de 200 m2 nº de lote 015, quarteirão 10, subzona 09, com o valor matricial de 1.200.000$00(um milhão duzentos mil escudos), registado em meu nome de 01 dezembro de 2008.
22. Ou seja, o meu terreno com licença para construção de habitação unifamiliar, válido até 27 de outubro de 2023, hipotecado a favor do banco CECV, foi entregado uma terceira pessoa e esta já dispõe de uma certidão matricial e predial. Meu Deus!!!!
23. Temos um prazo de 6 (seis) meses para concluir habitação unifamiliar, porque a partir de 14 e julho de 2023, vamos começar a pagar a quantia global de 46.735$, em 264 prestações mensais e consecutivos, acrescidos da renda de casa no valor de 28.000$ já que não dispõe de casa própria.
24. As obras da minha casa estão paradas tudo porque a CMP não quer que eu construa no meu terreno hipotecado cujo já comecei a pagar juros de utilização. Ou melhor querem tomar e entregar a Sra. Sara Helena Pires.
25. O comportamento adotado pela Vereadora de Urbanismo, Sra. Kyra Varela, com conhecimento do Sr. Presidente da CMP, é abusivo, ilegal e viola os direitos da minha família, e não restam dúvidas que poderá causar prejuízos irreparáveis.
26. Agora percebemos porque foi anulado a minha certidão matricial, e o mais critico, quando entro na loja digital da CMP só encontro meus dados todos os restantes despachos e documentos foram anulados.
27. A Sra. SARA PIRES, PCA dos TACV aufere um vencimento, penso eu, superior ao do Primeiro Ministro e do Presidente da República de Cabo Verde, deveria pensar e refletir que está sendo induzido a um erro grave quando usa da sua influência com dirigente de uma instituição pública.
28. O combate à corrupção” KA DEBI SER SÓ KOMBERSU DI KAMPANHA” e a perseguição contra a minha pessoa continuou, pois, no dia 25/01/2023 a Sra. SARA PIRES e os Guardas Municipais, liderado pelo Agente Sr. Nilton Cabral, levaram o COMANDANTE DA ESQUADRA DE PALMAREJO, (À PAISANA,) PARA O TERRENO E PARA UM ASSUNTO QUE NÃO COMPETE OS AGENTES DA POLÍCIA NACIONAL PRONUNCIAREM, com um único propósito de intimidar a minha família presente no terreno.
29. Como todos sabem nenhuma instituição financeira é capaz de ser burlada com documentos falsos e tão pouco os serviços de registos notariais de cabo verde. Os compromissos e as responsabilidades que temos (eu e a minha esposa) com esta instituição é inadiável e urge tempo para responder às nossas responsabilidades junto da mesma.
30. Que cada cabo-verdiano tem direito a um teto e devem respeitar os direitos de que cada cidadão e munícipe tem no que desrespeita ao DIREITO DO SOLO bem como às instituições da Republica e aos órgãos da soberania cabo-verdiana
31. A Sra. PCA dos TACV provavelmente, aufere um salário superior ao do PRIMIER e do da PRCV. Pergunto eu, porquê esta senhora não vai ali no Palmarejo Grande comprar um lote de terreno de 60m2 conforme está na licença e construir a sua casa! Porquê desta insistência e desta briga desenfreada que está sendo alimentada pela Sra. KIRA VARELA e seus Guardas Municipais?
32. A Equipa de construção que se encontrava no terreno foi confrontada com as Guardas Municipais e com a Sra. PCA dos TACV a impedir a realização da obra alegando que o terreno é dela. No terreno juntaram-se a nós a minha esposa para inteirar do ocorrido;
33. Liguei à Sra. KYra Varela e deixei o altifalante do meu móvel aberto às escutas dos que me circundavam. Pedi auxilio à Sra. Vereadora tipo S.O.S e a resposta dela é a seguinte: O Sr. Pina tem licença? Respondi sim. Ela replicou: se sim então envia me uma foto. Falei que sim que faria. No então ela, em voz clara, disse-me: “O Sr. Pina não tem direito ao terreno, o terreno é da Sra. Sara Pires. “O Gabinete Jurídico da CMP na pessoa do Dr. Silvino induziu a CMP a cometer um erro”. E assim ficou.
34. A presente DENUNCIA DE INDÍCIOS DE ILEGALIDADES serve para alertar, aos munícipes, que se encontram nestas idênticas situações, às Instituições da República e aos demais Órgãos da Soberania Cabo-verdiana a coresponsabilizar todos os visados pois, os compromissos que, eu e a minha esposa, temos neste momento e o montante já do desembolso da primeira tranche desde 20/12/2022 e que se encontra (em matérias) espalhado no redor do meu terreno.
35. Exortamos ao Ministério Público, enquanto defensor da legalidade democrática que investigue a presente denúncia.
Como Eleanor Roosevelt disse: "Afinal, onde começam os Direitos Universais? Em pequenos lugares, perto de casa tão perto e tão pequenos que eles não podem ser vistos em qualquer mapa do mundo. No entanto, estes são o mundo do indivíduo; a vizinhança em que ele vive; a escola ou universidade que ele frequenta; a fábrica, quinta ou escritório em que ele trabalha. Tais são os lugares onde cada homem, mulher e criança procura igualdade de justiça, igualdade de oportunidade, igualdade de dignidade sem discriminação. A menos que esses direitos tenham significado aí, eles terão pouco significado em qualquer outro lugar. ”.
Tudo isso para dizer que sem uma ação concertada dos cidadãos/munícipes para os defender perto de suas casas, estamos a procurar em vão o progresso em cabo verde e no resto do mundo.
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