Hoje, 19 de Agosto, a equipa de defesa do diplomata venezuelano Alex Saab apresentou duas acções, para início de procedimentos disciplinares, junto do Conselho Superior de Magistratura, contra três juízes do Tribunal de Recurso do Barlavento, e do Conselho Superior do Ministério Público, contra Luís José Tavares Landim, Procurador-Geral de Cabo Verde. As duas queixas surgem na sequência das queixas-crime apresentadas a 9 de Agosto contra Luís José Tavares Landim, Procurador-Geral de Cabo Verde, e os inspectores da Polícia Judiciária de Sal. Estes procedimentos representam tentativas de Alex Saab de obter a justiça que lhe tem sido recusada há mais de 430 dias, como resultado de uma obstrução policial e judicial deliberada e organizada.
Os juízes supracitados cometeram erros processuais que violaram os direitos humanos básicos do Sr. Saab e, consequentemente, conduziram à aprovação da sua extradição para os Estados Unidos pelo respectivo Tribunal. Além disso, os Juízes ignoraram e desvalorizaram repetidamente inúmeros pedidos de cuidados médicos adequados para o Sr. Saab.
Relativamente ao Procurador-Geral, a queixa aponta que este ignorou intencionalmente as queixas-crime do Sr. Saab e cometeu inúmeras omissões aos seus pedidos em apoio da extradição do Sr. Saab para os EUA.
As queixas do Sr. Saab podem ser resumidas da seguinte forma:
1. Na ausência de um mandado de prisão, os Juízes do Tribunal do Barlavento não podiam simplesmente ter validado a prisão do Sr. Saab.
2. Os Juízes também apoiaram a Extradição do Sr. Saab, declarando que os requisitos legais locais tinham sido cumpridos. Contudo, considerando a ausência de mandado de prisão, trata-se de uma clara violação da Lei de Cooperação Judicial em Matérias Criminais.
3. A acusação emitida nos Estados Unidos acusa o Sr. Saab de 8 crimes, cada um dos quais com pena máxima de 20 anos. Se o Sr. Saab for considerado culpado de todos os oito crimes, pode enfrentar uma sentença de 160 anos. Isto corresponderia a uma pena de prisão perpétua, o que, de acordo com a Constituição de Cabo Verde, é considerado uma sentença de morte, sendo a extradição especificamente proibida nessas circunstâncias. Os juízes do Barlavento, de forma negligente, não examinaram a emissão de garantias, feita pelos EUA por meio de uma nota diplomática, de que o Sr. Saab não teria uma sentença de pena de prisão de 160 anos.
O Direito norte-americano exige que a “Regra de Especialidade”, para ser vinculativa para os Estados Unidos, tem de ser explicitamente indicada no tratado de extradição bilateral relevante; esse tratado não existe entre os Estados Unidos e Cabo Verde (na medida em que os Estados Unidos se baseiem alegadamente na Convenção das Nações Unidas sobre Crimes Transnacionais (UNCTOC), como o tratado base para esta extradição, por isso não funciona, porque as cláusulas de extradição da UNCTOC não apresentam a cláusula de especialidade. Contudo, o que é ainda mais propício retoricamente, sendo um argumento factual e não legal, é que os Estados Unidos notificaram as Nações Unidas (Setembro de 2003) de que não iriam aplicar a disposição de extradição da UNCTOC. Assim, é no mínimo desonesto e provavelmente uma rotunda mentira para qualquer pessoa que a UNCTOC possa ser a base para imposição da Regra de Especialidade.
4. A duração da prisão preventiva já foi excedida em cerca de 100 dias, e este facto também tem sido negligenciado pelos Juízes.
5. Os Juízes não permitiram um único dia em tribunal ao Sr. Saab para que este pudesse contar a sua própria história e defender-se nas suas próprias palavras. Isto viola as normas constitucionais contidas nos artigos 32(4), 35(6), (7) e (9), 211(4) da Constituição de Cabo Verde, e o Artigo 14(3)(d) da Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 10 e 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
6. A equipa de defesa do Sr. Saab apresentou várias queixas-crime sobre tortura, perjúrio e ocultação de provas ao Procurador-Geral contra os membros da Polícia Judiciária no Sal, em 2020. Vários meses mais tarde, estas queixas não foram ainda investigadas, nem sequer tenho sido obtida resposta ou reconhecimento das mesmas.
7. Apesar da ausência de mandado de prisão em nome do Sr. Saab, o Procurador-Geral tem apoiado repetidamente a extradição do Sr. Saab antes de os tribunais relevantes e até emitiu um parecer em apoio da extradição do Sr. Saab para a Dra. Janine Tatiana Santos Lélis, antiga Ministra da Justiça (atual Ministra do Estado, da Defesa Nacional e Ministra de Coesão Territorial) que também aprovou a extradição apesar deste grave erro.
8. O Sr. Saab foi detido em 12 de Junho de 2020. Só em 28 de Junho de 2021, mais de um ano mais tarde, é que o Procurador-Geral apresentou um mandado de prisão em nome do Sr. Saab ao Tribunal Constitucional. Caracterizou-o como um “erro trivial” que, na sua opinião, “não causou danos”.
Todas estas omissões processuais substanciais e violações deontológicas foram repetidas com regularidade, causando danos irreparáveis para a saúde e os direitos do Sr. Saab. Num Estado que se posiciona a si próprio como um bastião do estado de Direito em África, tais omissões por parte de responsáveis oficiais são inaceitáveis e lesam a reputação de todo o país.
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