A raposa e as uvas? Ou de como o Estado lesa conscientemente o cidadão?   
Ponto de Vista

A raposa e as uvas? Ou de como o Estado lesa conscientemente o cidadão?  

Relutamos em acreditar que temos governantes tão ingénuos ou ignorantes a esse ponto ou se se trata mesmo de má-fé dos governantes, de lançar ilegitimamente um concurso para alienação de um navio que oficialmente ainda não pertence ao país, deixando ao vencedor uma falsa sensação de vitória, e obrigando-o, circunstancialmente a navegar apenas entre as ilhas (ilegalmente, ressalte-se, pois mesmo se emitindo autorização do IMP para sua atividade no país, esta seria uma resolução com base na ilegalidade) ou em alternativa ver o seu capital empatado num negócio inviável (uma vez que entrado o mesmo nos cofres do Estado, a sua saída, ou devolução, sejam exatamente outros quinhões.

Confesso que foi com prazer que descobri ter sido um compatriota meu, um filho desta terra, a vencer o concurso de alienação do navio ESER, em Cabo Verde, apreendido por Cabo Verde, com a firme ideia de o colocar a serviço do setor dos transportes marítimos destas ilhas.

Mas, seguindo o desenvolvimento do caso pela media, o que me desiludiu e mais me entristeceu foi a notícia de que o mesmo concurso terá sido anulado, lançando-se um novo. O que mais me impressiona, e sobre o qual não consigo deixar de pensar, é porquê o Estado de Cabo Verde lança um concurso ou leilão para alienar um navio considerado perdido a seu favor, e depois o anula quase imediatamente apesar de noticiar um vencedor, lançando novo concurso?

Acreditamos que Cabo Verde só terá feito o concurso após a conclusão do processo de obtenção dos documentos que validam a sua confiscação a favor do Estado cabo-verdiano. E para isso seria necessário solicitar o reconhecimento da sentença estrangeira, transcrita em russo e registada num cartório notarial russo e só após o seu reconhecimento pelas autoridades judiciais e notariais russas, tendo de ser então sido autorizada a redacção de uma nova escritura em nome do novo proprietário: o Estado de Cabo Verde. Enfim, que o Estado esteja no pleno direito de o alienar, podendo fazer um novo registo do navio em Cabo Verde, e livremente outorgar de maneira legal uma autorização a quem o arrematasse, transferindo-lhe o ónus de solicitar a troca de titularidade e posso do navio, ou autorizando ele próprio a emissão de nova escritura em nome do vencedor do concurso.

Perguntamo-nos se em alternativa, o Estado de Cabo Verde ignora esses trâmites ou, curiosamente, de uma maneira consciente, conhecendo-o, optou por anular o concurso anterior e pela reabertura de um novo concurso, sabendo que de momento, uma vez que a bandeira do navio segue sendo russa, assim como a empresa que ainda detém a titularidade de sua posse,  não consegue emitir nenhuma autorização ou documento de posse ao novo vencedor, que terá forçosamente de dispor daquele para conseguir zarpar por águas internacionais, uma vez que as autoridades marítimas internacionais não permitirão que o navio navegue por suas águas sem estar devidamente legalizado e regularizado!

Caso estejamos realmente enganados e o processo acima referido tenha já sido concluído pelo Estado de Cabo Verde, porque alegará o Sr. R. Barros, o anterior vencedor do concurso, relutância ou mesmo recusa por parte do Estado em mandar emitir aquela autorização em nome do mesmo, oficialmente comunicado, optando ao invés disso por um novo concurso? Será que o Estado poderia, em nome da transparência, comunicar publicamente onde e como estará em incumprimento, por parte daquele vencedor os termos do concurso, cabendo a este se reportar publicamente pelas alegações feitas?

Relutamos em acreditar que temos governantes tão ingénuos ou ignorantes a esse ponto ou se se trata mesmo de má-fé dos governantes, de lançar ilegitimamente um concurso para alienação de um navio que oficialmente ainda não pertence ao país, deixando ao vencedor uma falsa sensação de vitória, e obrigando-o, circunstancialmente a navegar apenas entre as ilhas (ilegalmente, ressalte-se, pois mesmo se emitindo autorização do IMP para sua atividade no país, esta seria uma resolução com base na ilegalidade) ou em alternativa ver o seu capital empatado num negócio inviável (uma vez que entrado o mesmo nos cofres do Estado, a sua saída, ou devolução, sejam exatamente outros quinhões.

Resumindo, uma vez conhecido o novo vencedor, este teria o mesmo problema do Sr. Romão Barros, e ficaria com o capital empatado até se resolver a questão da escritura.

Roosevelt-Brandon Pina

Boston MA - USA

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