O chumbo aconteceu numa sessão extraordinária, realizada no dia 18 de abril, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal da Praia (CMP) para aprovação da conta de gerência referente ao económico de 2021, que de seguida seria enviada para a apreciação da Assembleia Municipal, nos termos da lei.
O presidente da Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, confirmou ao Santiago Magazine que, efetivamente, o vereador eleito nas listas do PAICV, Samilo Moreira, votou contra a aprovação da conta de gerência de 2021, que somado aos votos dos 4 vereadores do MpD, Maria Aleluia, José Eduardo, Manuel Vasconcelos e Ethel Fernandes, se fez maioria na reprovação desse instrumento de execução orçamental e aplicação dos fundos municipais ao longo do ano transato, no município mais populoso do país.
Segundo Francisco Carvalho, Samilo Moreia e os vereadores do MpD argumentam os respectivos votos com o "facto de o documento ter sido alegadamente apresentado fora do prazo, que não apresenta todos os mapas que compõem uma conta de gerência municipal, que não traz o nome de todos os vereadores responsáveis pela gestão, e que regista alterações orçamentais que não obedecem ao estipulado na lei."
Em sua defesa, o edil da capital explicou a este diário digital que a elaboração da referida conta de gerência" obedeceu as disposições do Regime Financeiro das Autarquias Locais e as recomendações e regulamentos emitidos pelo Tribunal de Contas, que é a entidade competente para julgar as contas dos municípios."
O Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 79/VI/2005, de 5 de setembro, estabelece que a conta de gerência é elaborada pelo competente serviço municipal sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, que a submeterá a Câmara Municipal para aprovação, a partir da qual segue para a Assembleia Municipal para efeitos de apreciação.
Este mesmo diploma determina que a conta de gerência deve ser submetida a julgamento do Tribunal de Contas, independentemente da sua apreciação pela Assembleia Municipal.
O estatuto dos municípios de Cabo Verde, aprovado pela Lei nº 134/IV/95, de 3 de julho, estabelece que a Assembleia Municipal dever renuir em sessão ordinária no mês de abril para apreciar as contas de gerência.
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