O julgamento de Francisco Carvalho, num processo que pode levar à perda do seu mandato, já não vai acontecer na data prevista, 8 e 9 de Abril. O juiz Ary Santos, do 4º juizo cível do Tribunal da Praia, desmarcou a audiência alegando “suspensão da instância por existência de causa prejudicial”, uma vez que decorre no STJ um Recurso contencioso que exige a anulação do despacho do Vice-primeiro-ministro, Olavo Correia, que homologou o relatório da Inspecção Geral de Finanças que serviu de base para a queixa dos vereadores do MpD contra o presidente da Câmara reivindicando a sua perda de mandato.
O juiz Ary Santos mandou cancelar o julgamento de Francisco Carvalho agendado para os dias 8 e 9 de Abril. Isto porque está pendente no Supremo Tribunal de Justiça um recurso da defesa que pede anulação do relatório da IGF que, na prática, originou a queixa dos vereadores do MpD contra o presidente da Câmara exigindo a sua perda de mandato. A audiência fica assim adiada sem nova data.
Na sessão do passado dia 7 de Março, o advogado de defesa de Francisco Carvalho apresentou um requerimento, que, como Santiago Magazine reportara, apanhou de surpresa tanto o juiz Ary Santos, quanto o advogado de acusação, Keita Monteiro. É esse preciso “Recurso Contencioso de anulação com incidente de suspensão do acto homologatório do Vice-Primeiro Ministro do Relatório da IGF”, que a defesa de Francisco Carvalho entregou nesse mesmo dia 7 de Março no Supremo que obrigou o juiz Ary Santos a ter de adiar sine die o julgamento do presidente da CMP.
Nesse recurso, Silvino Fernandes alega que, em sede do relatório, esse contraditório exercido por Francisco Carvalho não foi incluído no documento final da IGF homologado por Olavo Correia, sendo por isso passível de ser considerado nulo – de referir que foi esse relatório que originou a participação feita pelos vereadores do MpD, Maria Aleluia, Manuel Vasconcelos, Ednalva e José Eduardo dos Santos, contra Francisco Carvalho, por “ilegalidades grafes” na gestão da CMP.
Nesse mesmo contraditório, a defesa também refere a um outro detalhe: a alegada incompetência do IV Juízo Cível do Tribunal de 1ª instância para julgar este processo, que, no entender de Fernandes, é da competência do STJ. E sublinha que o próprio Ministério Público mandou todo o processo ora em julgamento ao STJ e não para um Tribunal Comum, por se tratar de um caso grave que pode levar à perda de mandato.
Na sua justificação, se qualquer despacho do presidente da Câmara Municipal por exemplo a nomear um técnico é julgado no Supremo, não se compreende como um processo de perda de mandato, muito mais grave por poder destituir um presidente democraticamente eleito, seja decidido por um tribunal de 1ª instância.
O processo
O presidente da Câmara Municipal da Praia está a ser julgado num processo movido pelos vereadores do MpD, Maria Aleluia, José Eduardo dos Santos, Ednalva e Manuel Vasconcelos, por supostas “ilegalidades graves” na gestão da autarquia, que pode levar à perda do mandato de Francisco Carvalho.
A queixa dos eleitos do MpD na CMP assenta-se na aprovação dos orçamentos de 2022 e 2023, que terão passado sem que fossem respeitados “os procedimentos legais”, uma “prática reiterada de ilegalidades”, de acordo com a acusação, que aponta ausência de reuniões, casos de deliberações sem quorum e a justificação do “voto de qualidade”, situações que, conforme os Estatutos do Município, obrigam à perda de mandato por configurar “ilegalidade grave”.
A acusação denuncia ainda a execução de despesas e de receitas sem deliberação do colectivo camarário, citando como exemplos a aquisição dos seis camiões de recolha de lixo feita sem a deliberação da Câmara Municipal da Praia, e a venda de património municipal também sem a aprovação do colectivo camarário (presidente e vereadores).
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