A Comissão Especializada de Finanças e Orçamento (CEFO) do parlamento defendeu hoje esclarecimento à petição da Associação Vozes dos Emigrantes Cabo-verdianos (AVECV) que, entre outras medidas, reivindicam “imediata eliminação” da taxa de 200 contos na importação de viaturas.
Este ponto de vista foi hoje manifestado à imprensa pelo presidente da comissão, António Fernandes, no final de uma reunião da mesma que aconteceu na manhã de hoje na Assembleia Nacional.
“A comissão pronunciou aqui no sentido de alguns aspectos que, eventualmente, podem estar no domínio da legislação ao nível do Governo e, nesse particular, houve recomendações no sentido de, se calhar, devolver para, digamos, haver alguma separação das questões das iniciativas e também poder superar alguns aspectos que tem a ver com o ano que é 2022”, afirmou.
Mesmo sendo que alguns objectos da própria petição possam também ainda estar a ser inseridos na Lei de Meio de 2023, afirmou este responsável que as intervenções convergiram no sentido dessa clarificação para que se possa ainda salvaguardar, na medida do possível, alguns aspectos que a AVECV mencionou.
A petição da AVECV deu entrada no parlamento em 27 de Abril 2022, tendo sido em Junho do mesmo ano baixada para a 1ª, 2ª e 4ª comissões especializadas. Neste ínterim, estourou o prazo de 45 dias que foi estipulado no documento para a obtenção de uma resposta.
Os peticionários esperavam uma “imediata” apreciação do documento na plenária, mas esses atrasos de quase dois meses, entre a entrega e o seu encaminhamento às comissões especializadas, deixam entender que, tão cedo, o mesmo não será apreciado.
“Advertimos que, em caso de não tomadas de decisão no espaço de 45 dias após a data do recebimento desta petição, os peticionantes e todos os emigrantes na diáspora entrarão em modo ‘resistência’ tutelando os seus direitos e não enviando nenhuma mercadoria, encomendas bens ou dinheiro (remessas)”, avisaram os signatários.
Na petição, a AVECV fala também da Lei nº 73/IX/2020 de 2 de Março aplicável aos emigrantes e designada como Lei do Emigrante Investidor. Conforme a mesma fonte, essa Lei precisa ser revista e alargada, como forma de permitir que os emigrantes possam ter direito de importar os seus próprios bens e equipamentos.
Entretanto, conforme o Boletim Oficial de 30 de Dezembro, que publica o Orçamento de Estado para 2023, os veículos novos importados passaram a pagar o Imposto de Consumo Especial (ICE), uma taxa de 100 contos.
Foram alteradas as taxas específicas do Imposto sobre Consumo Especial (ICE) constantes da Pauta Aduaneira, aprovada pela Lei n.º 49/IX/2019, de 27 de Fevereiro (corrigida pela Retificação n.º 25/2019, de 28 de março), relativamente aos veículos novos.
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