ARC considera “procedente” queixa de Geremias Furtado contra ex-gestor da Inforpress por intromissão em assuntos da redacção
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ARC considera “procedente” queixa de Geremias Furtado contra ex-gestor da Inforpress por intromissão em assuntos da redacção

A Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARC) considerou “procedente” a queixa do jornalista Geremias Furtado apresentada contra o ex-gestor da Inforpress por alegada intromissão em assuntos de redacção e ordenou também a abertura de um processo de contraordenação.

Na queixa, que deu entrada no dia 10 de Janeiro deste ano na ARC, Geremias Furtado, também presidente da Associação Sindical dos Jornalistas e Cabo Verde (AJOC), alega ingerência nos assuntos da competência do Director de Informação e violação à liberdade e independência dos jornalistas, por parte de José Vaz Furtado que, segundo denunciou, veio a lhe destituir do cargo de coordenador das redes sociais e contratado uma estagiária para cuidar das redes sociais da Inforpress.

Na oposição à queixa, José Vaz Furtado, argumentou, de entre outros, que resolveu acabar com essa coordenação, que estava sob responsabilidade de Geremias Furtado, visto que já não era necessário dado que foi contratada uma estagiária para trabalhar nessa área, desde o início deste ano e que isso justifica-se simplesmente por ser um acto de gestão que tem que ver com corte nas despesas.

Conforme justificou, “a jovem estagiária demonstrou que tem Skills e experiência profissional neste domínio e por isso, passou a dedicar a tempo inteiro à publicação dos links das notícias”.

Entretanto, na audiência de conciliação, conforme a deliberação da ARC, as partes falaram sobre os contornos do litígio, mantendo, contudo, as posições defendidas na queixa apresentada e na oposição trazida aos autos, e não alcançaram um entendimento que permitisse sanar o diferendo na origem da apresentação da queixa.

Já a ARC pontuou que as redes sociais da Inforpress constituem meios complementares de difusão de conteúdos selecção/edição e que, por isso, obedece a normas deontológicas e profissionais do jornalismo e que, sendo trabalho de natureza jornalística, só pode ser feito/coordenado por jornalista com carteira profissional, sempre sob a orientação do Director de Informação e sem qualquer ingerência ou participação do Administrador Único.

Entende ainda a ARC que com a demissão do jornalista coordenador das redes sociais e a contratação de uma estagiária para realizar esse trabalho, o Administrador Único, José Furtado, usurpou as funções do Director de Informação, a quem compete designar os jornalistas com funções de chefia e coordenação.

“O Administrador Único da Inforpress S.A. violou também a determinação constante do n.° 2 do Artigo 6.° da Lei n.° 72/VII/2010, de 16 de Agosto (Estatuto do Jornalista), segundo a qual “nenhuma empresa ou órgão de comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço como jornalista, quem não se encontre devidamente habilitado com o respectivo título”, lê-se.

Para a ARC, José Furtado violou, ainda, a Lei da Comunicação Social que, em matéria de designação ou destituição de responsáveis por conteúdos da Agência, manda ouvir o Conselho de Redacção.

Nisto a autoridade considerou procedente a queixa de Geremias Furtado e mandou instaurar um processo de contraordenação contra a empresa Inforpress S.A., por violação das normas legais que regem actividade de comunicação social e de agência de notícias.

Entretanto, o Governo de Cabo Verde exonerou o Gestor Único da Inforpress, na sequência da demissão do jornalista Geremias Furtado, ocorrido a 15 de Fevereiro último.

Já Geremias Furtado foi reintegrado na Agência Cabo-verdiana de Notícias, após acordo de reintegração com o novo gestor único, Jair Fernandes.

“É uma vitória da democracia, da liberdade de expressão, de todos os jornalistas de Cabo Verde, dos defensores dos direitos humanos e todos aqueles que não têm medo de manifestar a suas insatisfações e de lutar para a melhoria do espaço onde estão inseridos”, declarou Geremias Furtado.

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