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PAICV acusa Governo de querer condicionar realização de eleições antecipadas em São Vicente com declaração de contingência
Política

PAICV acusa Governo de querer condicionar realização de eleições antecipadas em São Vicente com declaração de contingência

O deputado do PAICV, João do Carmo, acusou hoje o Governo de querer condicionar as decisões dos tribunais e a realização das eleições autárquicas antecipadas com a declaração “tardia” da situação de contingência em São Vicente.

O deputado do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV-oposição) fez esta acusação durante o período de questões gerais no último debate parlamentar deste ano que arrancou hoje e termina no dia 16 de Dezembro.

De acordo com João do Carmo, a situação após chuva em São Vicente basicamente já está resolvida porque a limpeza das estradas já foi feita e que havendo alguma intervenção a ser feita, quem deve ocupar-se desta acção é o Instituto de Estradas.

Criticou o Governo de agir tardiamente com intenções de, com a declaração do estado de contingência, condicionar as decisões dos tribunais para que a câmara não caia para que não possamos ter uma situação de eleições antecipadas.

“O Governo gordo de facto tem problemas de reagir e essa reacção tardia também explica outras coisas, a situação da Câmara Municipal de São Vicente está nos tribunais, o Governo pretende com isso condicionar as decisões dos tribunais, para que a câmara municipal não caia, para que não possamos ter uma situação de eleições antecipadas”, acusou, alertando ao Governo que não pode brincar com os cabo-verdianos no geral e os são-vicentinos em particular.

Lembrou que o Governo e Câmara Municipal de São Vicente, que é dirigida pelo MpD, estão juntos numa situação de prejudicar a ilha.

“Claramente esta é uma posição que nos lembra outros tempos de política, o povo de São Vicente não pode permitir que o sistema MpD brinque connosco”, concluiu.

Por seu turno, o deputado do MpD, Luís Carlos Silva, desvalorizou as declarações do João do Carmo, salientando que quem está a bloquear São Vicente são aqueles que tem a Câmara Municipal de São Vicente bloqueada que é o PAICV e que o que se pretende é dotar São Vicente de mais instrumentos para repor a normalidade.

“Tentar confundir uma medida do foro da protecção civil como medidas que se relacionam com valores constitucionais só pode ser tentativa de manipulação. O que se está a tentar passar é confundir os cabo-verdianos que esta medida tem a ver com o número dois do artigo 103º da Constituição da República, nada mais falso”.

De acordo com o deputado do MpD, o que impediria a realização de eleições era a declaração do estado de emergência, lembrando que foi declarada uma situação de contingência que tem a ver com a protecção civil e que esta medida nunca poderia pôr em causa a separação dos poderes ou o normal funcionamento da democracia.

“As eleições podem acontecer e os tribunais nunca podem ser condicionados. Dizer que o MpD está a usar um expediente para condicionar os tribunais é de uma gravidade tão extrema que acredito que o deputado que disse isso não tem a noção do que está a dizer”, criticou, salientando que a democracia cabo-verdiana não vai retroceder e que a separação de poderes é um dado adquirido.

Foi publicada esta terça-feira no Boletim Oficial, a resolução n.º 117/2022 que declara a situação de contingência na ilha de São Vicente, em decorrência dos danos provocados pelas chuvas ocorridas no dia 06 de Setembro de 2022.

O documento explica que a situação afigura-se, efectivamente, “crítica” assumindo contornos de risco e, como tal, tornando necessária a realização de intervenções de urgência no sentido de, por um lado, garantir a mais célere e plena reposição das normais condições de mobilidade e de acessibilidade da população e, por outro lado, de implementar medidas preventivas e/ou medidas especiais de reacção não mobilizáveis no âmbito municipal e que contribuam, designadamente, para a criação mais resiliência e para a redução dos riscos urbanos e de desastre.

Conforme a resolução, a situação de contingência tem a duração de seis meses, contado a partir da data de produção de efeitos dessa Resolução, podendo ser prorrogado, se razões concretas e ponderosas assim determinarem.

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