O Orçamento do Estado para 2023 foi publicado esta sexta-feira, 30, em Boletim Oficial, mas o Presidente da República tem dúvidas num artigo sobre viagens dos órgãos de soberania e pediu a sua fiscalização constitucional.
“Nós pensamos que é uma proposta que contém as despesas, moraliza as despesas e vai na linha daquilo que são as melhores práticas a nível da Europa. O parlamento aprovou a proposta. O Presidente tem dúvidas quanto à sua legalidade e nós, como é evidente, temos o dever de respeitar a decisão que os órgãos competentes vierem a tomar sobre essa matéria e o Governo, em função da decisão dos órgãos competentes, age em conformidade”, afirmou o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia.
O governante reagiu em conferência de imprensa, na Praia, à promulgação do Orçamento do Estado para 2023 pelo Presidente da República, José Maria Neves, que, no entanto, assumiu ter dúvidas sobre a constitucionalidade de impor limites nas viagens aéreas. A lei do Orçamento do Estado passa a prever que o Presidente da República, o presidente do parlamento e o primeiro-ministro viajam em classe executiva, enquanto os restantes titulares de cargos políticos ou equiparados apenas o podem fazer em viagens de duração superior a quatro horas e trinta minutos.
Na carta que enviou ao parlamento acompanhando a decisão de promulgar o Orçamento do Estado para 2023, José Maria Neves reconhece a “eventual inconstitucionalidade orgânica” do artigo que promove essa alteração, alegando que pode não respeitar a Constituição, “que impõe” uma maioria de dois terços – o Orçamento foi aprovado no parlamento com maioria simples - na votação de matérias referentes aos titulares dos órgãos de soberania.
“Com efeito, estas disposições conjugadas, reservam em absoluto à competência legislativa da Assembleia Nacional, a matéria do estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, impondo uma maioria qualificada, isto é, uma maioria de dois terços dos deputados presentes desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, à atividade legiferante que incida sobre essas matérias”, lê-se na carta.
“Não sendo adequado aqui e agora estender sobre a fundamentação jurídico-constitucional, em sede da fiscalização abstrata e sucessiva, prevista no artigo 280.º da Constituição, será requerida a apreciação e declaração de inconstitucionalidade da norma acima referida”, acrescenta José Maria Neves.
A proposta de lei do Orçamento do Estado de Cabo Verde para 2023, aprovada no parlamento em novembro, está avaliada em 77,9 mil milhões de escudos (712 milhões de euros), e prevê um crescimento económico de 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB) e uma inflação inferior a 4%.
Cabo Verde enfrenta uma profunda crise económica e financeira, decorrente da forte quebra na procura turística - setor que garante 25% do PIB do arquipélago - desde março de 2020, devido à pandemia de covid-19. Em 2020, registou uma recessão económica histórica, equivalente a 14,8% do PIB, seguindo-se um crescimento de 7% em 2021 impulsionado pela retoma da procura turística.
Para 2022, devido às consequências económicas da guerra na Ucrânia, nomeadamente a escalada de preços, o Governo, suportado pelo Movimento para a Democracia (MpD) baixou em junho a previsão de crescimento de 6% para 4%, que, entretanto, voltou a rever, agora para mais de 8% e já hoje para 10 a 15%.
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