Corrupção. PGR arquiva processo sobre alegado favorecimento da Tecnicil
Política

Corrupção. PGR arquiva processo sobre alegado favorecimento da Tecnicil

Não existe conduta criminal. Pode ter havido conduta anti-ética e violadora dos princípios da transparência (já abordada por este diário digital), mas estas devem ser sancionadas em outra sede. São estas as principais conclusões do Ministério Público, sobre um processo que tem um rosto - o do vice-primeiro ministro e ministro das Finanças de Cabo Verde, Olavo Correia.

Neste contexto, a Procuradoria-geral da República determinou hoje o arquivamento do processo sobre aumento da taxa de direitos aduaneiros de produtos lácteos e sumos naturais, processo que envolvia o ministro Olavo Correia, por ter considerado “inexistir” conduta criminal.

Em nota publicada no site do Ministério Público, em www.ministeriopublico.cv, a mesma fonte refere que da “factualidade denunciada e analisada inexiste conduta criminalmente” tipificada e punível nos termos do ordenamento jurídico cabo-verdiano.

O caso deu-se, na sequência de notícias vindas ao público, dando conta que o aumento da taxa de direitos aduaneiros na importação de produtos lácteos e sumos naturais, constante da Lei do Orçamento de Estado para o ano económico de 2018, teve como “específica finalidade” favorecer uma concreta empresa nacional, a Tecnicil, da qual o ministro das Finanças e vice-primeiro-ministro, Olavo Correia é, alegadamente, accionista.

Aberto o processo de averiguação, de acordo com a mesma fonte, visando a recolha de elementos com vista à apreciação do seguimento a dar a tal denúncia, após recolha e análise de um conjunto de elementos e documentos “com relevância” para apreciação do seguimento a dar às denúncias, o Ministério Público determinou o arquivamento do referido processo.

A mesma fonte considera que, “ainda que tal medida possa vir a beneficiar, indirectamente, o ministro visado, por via da sua companheira, enquanto accionista de uma das empresas que por ora produz localmente os produtos cuja taxa de importação foi aumentada, a sua participação no processo de elaboração do Orçamento de Estado não se enquadra em nenhuma previsão legal”, em especial nos crimes de tráfico de influência, participação ilícita em negócios ou abuso de poder.

Do despacho de arquivamento, que vimos citando, consta ainda que, considerando o princípio da subsidiariedade do direito penal, (…) “nem toda a actuação que possa ser considerada como eventualmente não conforme com os princípios éticos e de transparência”, é suscetível de consubstanciar ilícito criminal”, pelo que, “a existirem tais violações elas deverão ser sancionadas em outra sede, que não o direito criminal”.

O processo de averiguação ora arquivado encontra-se na Procuradoria-Geral da República, informa a mesma fonte, podendo ser consultado por qualquer pessoa que nisso revelar interesse legítimo, em conformidade com o disposto na legislação processual penal.

Com Inforpress

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