
A autarquia da capital avançou com um procedimento cautelar de restituição provisória da posse do lote da Gamboa, com uma área de 33 mil e quinhentos metros quadrados e propriedade do município, por razão da reversão da concessão do projeto de investimento turístico-imobiliário decidida pelo Governo. O advogado da Câmara Municipal da Praia já havia referido haver manifesto “esbulho violento da parte do Governo”, tendo avançado que a CMP iria recorrer à Justiça para fazer valer o seu direito de propriedade, o que agora concretizou.
A Câmara da capital deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca da Praia, em 28 de fevereiro, de um procedimento cautelar de restituição provisória da posse de um lote de terreno municipal situado na praia da Gamboa – com uma área de 33.500 m² -, resultante da reversão da concessão decidida pelo Governo do projeto de investimento turístico-imobiliário previsto para aquela zona, sem que lhe tivesse dado qualquer satisfação.
O procedimento cautelar contra o Estado de Cabo Verde, vem na sequência do ocorrido em 28 de janeiro, quando representantes da Câmara Municipal da Praia (CMP) foram impedidos de ter acesso ao estaleiro do Complexo Djéu.
Na ocasião, os representantes da autarquia pretendiam efetuar a avaliação da propriedade municipal para, em sede própria, fazer valer os direitos do município e o interesse público. Entretanto, ao local chegaram dois elementos do Património do Estado que, reiterando o impedimento de acesso aos representantes da CMP, alegaram já estar a ser feito esse trabalho de avaliação.
Esbulho violento
Por tal razão, na mesma ocasião, o advogado da autarquia, Silvino Fernandes, chegou a considerar haver uma situação de manifesto “esbulho violento da parte do Governo”, tendo avançado que a CMP iria recorrer à Justiça para fazer valer o seu direito de propriedade.
Nesse sentido, a providência cautelar foi avançada com o fundamento do disposto no artigo 367º do Código de Processo Civil (CPC), onde se estabelece que “No caso de esbulho violento, pode o possuidor pedir que seja restituído provisoriamente à sua posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência”, o que faz por a CMP se considerar exclusiva proprietária, conforme registo predial do referido lote da praia da Gamboa.
A Câmara Municipal da Praia avança com a providência cautelar por razão de o Estado se ter apropriado do terreno de forma “violenta e abusiva”, reivindicando o direito de acesso ao lote da praia da Gamboa, bem como ao exercício do seu direito de propriedade sobre este e as construções edificadas, tanto as acabadas como as em fase de construção.
Câmara Municipal da Praia é legítima proprietária
As alegações da autarquia sobre a propriedade deste lote são irrefutáveis, independentemente de registo oficial nesse sentido, existe a confirmá-la uma deliberação da Assembleia Municipal da Praia, nessa ocasião presidida pela ex-líder do Movimento para a Democracia (MpD), Filomena Delgado, mas também um contrato assinado pelo então vereador Rafael Fernandes (com plenos poderes delegados para o ato, pelo presidente da câmara Ulisses Correia e Silva) e o empresário chinês David Show.
A Deliberação nº41/2014, com data de 19 de setembro, da Assembleia Municipal é muito clara: “autoriza à Câmara Municipal da Praia a constituição de direito de superfície” sobre o lote de terreno com área de 33.500 m², na Gamboa, à Legend Cabo Verde – Investimentos S.A., para a construção de um Complexo Resort Hotel Casino”, conforme se pode ler na II série, nº60, do Boletim Oficial.
Em razão destes factos, uma questão pertinente se coloca: se a propriedade do referido lote não fosse do município, qual a razão pela qual a Assembleia Municipal haveria de aprovar uma deliberação autorizando a autarquia a intervir?
Empresas envolvidas no projeto reconhecem legitimidade da autarquia
Conforme a Câmara Municipal da Praia tem vindo reiteradamente defendendo, a reversão do projeto decidida pelo Governo de Ulisses Correia e Silva apenas abrange as áreas conquistadas ao mar e a licença de concessão de jogo, mas o contrato de concessão de direitos de superfície foi assinado pela autarquia, cabendo a esta efetuar o processo de reversão de um terreno que lhe pertence.
Nesse sentido, a CMP notificou as empresas envolvidas no projeto ora revertido, tendo as mesmas já reagido, apresentando os seus argumentos e reconhecendo, assim, a legitimidade da autarquia.
Os comentários publicados são da inteira responsabilidade do utilizador que os escreve. Para garantir um espaço saudável e transparente, é necessário estar identificado.
O Santiago Magazine é de todos, mas cada um deve assumir a responsabilidade pelo que partilha. Dê a sua opinião, mas dê também a cara.
Inicie sessão ou registe-se para comentar.
Comentários