O Presidente da República disse esta segunda-feira, 26, que a Lei do Processo Penal prevê situações como a do caso Amadeu Oliveira em que o recurso da defesa deverá dar entrada no Supremo Tribunal de Justiça, parte envolvida no processo.
“Haverá sempre uma solução. Se houver um recurso para uma entidade que é precisamente a entidade relativamente a qual existe o problema ou conflito que leva a prisão preventiva, a lei do processo penal prevê esse tipo de casos e haverá uma solução para isso”, disse Jorge Carlos Fonseca, em declarações aos jornalistas na cidade da Praia.
Questionado sobre se concorda com as recentes declarações da Primeira-dama, Lígia Fonseca, sobre o caso, que se mostrou preocupada com a prisão preventiva aplicada ao cidadão Amadeu Oliveira, apesar de alegar a necessidade de ler os fundamentos do juiz, Jorge Carlos Fonseca respondeu que o “casamento não estabelece união de pensamentos”.
“Posso dizer que não falou comigo antes. Eu também ouvi-a falar sobre isso na televisão. É claro que comentei com ela. Mas não vou dizer o que comentei com ela”, acrescentou, completando que não irá comentar o caso em concreto.
Prosseguindo, Jorge Carlos Fonseca afirmou ser este processo está a decorrer os seus termos no tribunal e que evita misturar a sua condição de Presidente com a de profissional e, sobretudo, porque esta é a sua área.
“Em quase toda a minha vida eu trabalhei nisso. Matéria criminal, prisão preventiva, naturalmente tenho uma opinião, como cidadão, mas como Presidente da República, um processo que é um bocado politizado, vou acompanhando”, disse.
Ainda nas suas declarações, Jorge Carlos Fonseca frisou que a prisão preventiva é fundamentada e que não conhece a decisão da aplicação da prisão preventiva, ou seja, os fundamentos.
“A prisão preventiva tem que ter fundamentos, contrariamente do que muitos pensam, a prisão preventiva não é uma sanção criminal. É uma medida que se aplica quando ainda as pessoas são presumidamente inocentes. É a mais grave das medidas de coação. É uma medida processual de garantia para que a pessoa não fuja durante o processo, se houver perigo de perturbação do processo ou de continuação da actividade criminosa, mas não é só isso e, para além disso, é necessário que se faça o juízo de que nenhuma outra medida de coação é suficiente para garantir esses tipos de pressupostos”, frisou.
Finalizando, Jorge Carlos Fonseca disse que não irá comentar porque não conhece os fundamentos, pelo que só lhe resta confiar nas instituições judiciais, presumir que a decisão de prisão preventiva foi fundamentada e, portanto, aguardar o desenrolar do processo.
Comentários