
A Procuradoria Geral da República mandou arquivar o processo contra os empresários Gil Évora e Carlos Anjos, que tinham sido acusados pelo Ministério Público de “usurpação de autoridade cabo-verdiana”, por não ter havido provas de que teriam ido à Venezuela como emissários oficiosos do Governo, supostamente, para negociar a não extradição de Alex Saab para os EUA. Agora, ilibados do crime de que estavam suspeitos, avançam com processos judiciais contra o jornal El Nuevo Herald, de Miami, a TCV e a comentadora Rosário Luz.
O despacho da Procuradoria da República da Praia, através do Departamento Central de Acção Penal, manda encerrar a instrução do processo e é claro na sua sentença: “Ordena-se o arquivamento dos presentes autos que decorria contra os senhores Fernando Gil Alves Évora e Carlos Jorge Oliveira Gomes dos Anjos, por não ter resultado qualquer prova dos factos de que vinham indiciados e nem que tivessem incorrido na prática de “Usurpação de Autoridade Cabo-verdiana”, lê-se no despacho assinado pelo procurador Vital Moeda.
Segundo a PGR, não se conseguiu provar que Gil Évora e Carlos Anjos “para além das diligências, tenham cometido o crime de que vinham indiciado, nem de nenhum outro”.
A investigação a este caso foi ordenada pelo próprio procurador geral da República, Luis José Landim, com base nas notícias saídas na imprensa nacional e estrangeira que davam conta de deslocação de Gil Évora, então PCA da Emprofac, e de Carlos Anjos, ex-director geral do Turismo, à Venezuela para um suposto encontro com o presidente venezuelano Nicolás Maduro.
Na altura, decorria o processo de extradição de Alex Saab para os Estados Unidos, um dossier polémico que testava a diplomacia cabo-verdiana, pelo que a notícia da viagem dos dois empresários a Caracas suscitou comentários de que se tratava de uma deslocação oficiosa, enquanto emissários do Governo, para negociar a não extradição do colombiano, tido por Washington como testa de ferro de Maduro.
Quem deu a notícia primeiro foi o jornal El Nuevo Herald, com sede em Miami, que relatou inclusive um encontro particular entre Évora e Anjos com o presidente da Venezuela. A notícia espalhou rapidamente e repercutiu grandemente na imagem do Governo, que não só tratou logo de desmentir qualquer envolvimento com o caso, como demitiu Gil Évora do cargo de PCA da Emprofac.
Agora, com essa decisão de arquivamento do processo por falta de provas, percebe-se que o Executivo precipitou-se na exoneração de Gil Évora, porquanto baseou-se em informações falsas.
Gil Évora, todavia, não apresentou ainda uma acção contra o Estado pelos danos que lhe foram causados, sendo o Governo o principal culpado – a sua demissão mostrava que o Governo sabia o que aconteceu, quando, na prática, agiu de forma repentina dando aos cabo-verdianos a garantia de que, efectivamente, os dois empresários agiram isoladamente.
Ao Santiago Magazine, Gil Évora revelou que já intentou uma acção judicial contra o jornal El Nuevo Herald “por ter noticiado três mentiras: que fomos enviados do Governo de Cabo Verde para tratar da libertação de Alex Saab; que fomos recebidos por Nicolás Maduro; e que trouxemos 6 malas cheias de dinheiro”.
O processo-crime contra o Herald, segundo Évora, está a ser liderado por uma firma de advogados (AKERMAN LLP), sediada na capital da Florida, que pede uma indemnização de 2,5 milhões de dólares ao jornal “por danos morais, difamação e danos especiais – perda de trabalho, perda de reputação”.
Gil Évora também anuncia processar a TCV e o jornalista Marco Rocha, enquanto editor do Telejornal, por reproduzirem a notícia mostrando cópia do seu passaporte português. “Houve divulgação de informações pessoais, o que representa um crime. O Marco Rocha como editor do Telejornal foi quem orquestrou tudo”, afirma o empresário, que também promete apresentar queixa contra a comentadora política Rosário Luz “por ter repetido todas as mentiras que o Nuevo Herald publicou, ter desenvolvido um debate sobre o tema em que nos caluniou a torto e direito no seu blog e na sua página do facebook”.
Esses processos,sublinha Évora, “serão cíveis e não processos crime, com pedidos de indemnização para decorrerem de forma rápida ao contrário dos processos crime”.
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