O Tribunal de Bragança, no norte de Portugal, ordenou esta segunda-feira, 5 de Julho, a libertação imediata de todos os arguidos do caso Giovani Rodrigues. As medidas de coação ficaram reduzidas para proibição de sair do concelho e apresentações periódicas.
O pedido de alteração das medidas de coação surgiu, conforme avançado pela imprensa portuguesa, por iniciativa do Ministério Público por se estar a esgotar o prazo máximo da prisão preventiva a que estão sujeitos três dos arguidos, há quase um ano e meio, e para que os restantes quatro, que se encontram com pulseira eletrónica, fiquem em igualdade de circunstâncias.
Como a previsão é de que o julgamento, com novas datas marcadas para 1 e 2 de setembro, se prolongue muito além de todos os prazos para as medidas de privação da liberdade, o coletivo de juízes entendeu que os arguidos passam todos a estar obrigados a apresentarem-se duas vezes por semana à autoridade policial da zona de residência e proibidos de saírem do concelho.
Todos os acusados residem no concelho de Bragança e esta segunda-feira já saíram em liberdade da sessão do julgamento por o tribunal entender também que já não existem os perigos associados às medidas de privação da liberdade, nomeadamente a perturbação da prova.
A prova da acusação está concluída, embora o tribunal tenha ainda para ouvir perto de 50 testemunhas da defesa no julgamento que, na última sessão antes das férias judiciais, ficou esta segunda-feira marcado pela presença do pai da vítima, Joaquim Rodrigues.
Giovani morreu a 31 de dezembro de 2019, dez dias depois da madrugada de 21 de dezembro em que jovens portugueses e cabo-verdianos se terão envolvido em desacatos.
A 6 de janeiro de 2020, a comunicação social deu conta dos resultados da autópsia que, tal como já foi veículo no julgamento, foi inconclusiva, indicando que a morte tanto pode ter resultado de agressão como da queda.
O jovem tinha chegado a Bragança há pouco mais de um mês para estudar no Politécnico, e, na noite dos factos, saiu com mais três amigos cabo-verdianos, que são ofendidos/queixosos no processo e pelos quais os arguidos são também acusados de ofensa à integridade física.
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