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São Domingos. MpD não cumpre Lei da Paridade e candidatura poderá ser impugnada
Política

São Domingos. MpD não cumpre Lei da Paridade e candidatura poderá ser impugnada

A lista do MpD para a Assembleia Municipal de São Domingos, nas eleições autárquicas do próximo dia 25, tem apenas 38% de mulheres, o que viola a lei da Paridade que obriga a uma participação política mínima de 40% de cada um dos sexos. O ICIEG já nesta tarde de sexta-feira denunciou o caso junto do Tribunal Constitucional. As candidaturas adversárias de Clemente Garcia prometem reagir, cada uma à sua maneira, na manhã este sábado, 10.

Um suplemento do jornal A Nação desta sexta-feira, 9, que apresenta todas as candidaturas autárquicas na região política de Santiago Sul (Praia, São Domingos e Ribeira Grande) forneceu um dado subtil, que quase passava despercebido: a candidatura do MpD em São Domingos não cumpriu a Lei da Paridade (lei nº 68/IX/2019), que no seu artigo 4º exige a participação mínima de 40% de ambos os sexos nas listas concorrentes.

Ora, se para a Câmara Municipal o MpD concorre com uma lista composta por 42,8% de pessoas do sexo feminino, já para a Assembleia Municipal, a crer nos números do A Nação, a quantidade de mulheres chamadas a ter participação política fica pelos 38,7%, quantidae que viola a Lei da Paridade. Ou seja, dos 17 cadidatos a deputados efectivos apenas seis, na lista do MpD, são do sexo feminino. E mesmo entre os 14 nomes escolhidos como suplentes, as mulheres não chegam a metade - seis, também.

Atento, o Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade do Género reagiu de pronto denunciando o caso junto do Tribunal Constitucional. Na queixa, que Santiago Magazine teve acesso, o ICIEG diz ter registado "com preocupação o facto de listas que não respeitaram o artigo 4º da Lei da Paridade (referente à representação paritária) terem sido admitidas pelos Tribunais".

Vale destacar aqui que o plural utilizado pelo ICIEG resulta do facto de também as candidaturas dos pequenos grupos independentes da Praia - o L.U.T.A., encabeçado pelo músico Romeu de Lurdes, e o movimento "Dja Sta Bom (DSB), liderado por Denise Pina Tavares - também terem ficado longe dos 40% de mulheres nas suas fileiras.

"Recordamos que segundo o artigo 5º da Lei da Paridade, a violação e não aplicação da consequência legal, implica a notificação para correcção das listas e, caso a correcção não seja efectuada, a lista deverá ser rejeitada pelo tribunal competente, segundo o artigo 6º", lê-se na missiva assinada pela presidente do ICIEG, Rosana Almeida, que diz aguardarem, "ansiosos, pelo pronunciamento" do Tribunal Constitucional.

Até este momento, nem a Comissão de Seguimento da Lei da Paridade, nem a Rede das Mulheres Parlamentares, ambas, curiosamente, presididas pela deputada Lúcia Passos, se pronunciaram sobre este caso.

Junto da candidatura do PAICV em São Domingos, encabeçada por Isaias Varela, Santiago Magazine ficou a saber que o seu gabinete juridico estuda a possibilidade de avançar também com um pedido de impugnação, mas prometem um procnunciamento oficial nas próximas horas.

Milton Paiva, da Plataforma "AmiÉSanDomingus", também adiou para as primeiras horas de sábado, 10, uma comunicação à imprensa sobre este assunto, mas não descortina se pretende accionar ou não o Tribunal Constitucional.

Contactado por Santiago Magazine, Clemente Garcia, que encabeça a lista do MpD à CM para a sua própria sucessão, disse estranhar esses dados agora vindos à tona, simplesmente porque, garante, o processo seguiu todos os requisitos legais exigidos, pelo que não vê razão para qualquer pedido de impugnação. "Nós respeitámos sim a lei da Paridade. Só isso que tenho a dizer. Até quanto sei, aliás, cumprimos os 40% exigidos, tanto é que fomos aceites pelo tribunal. Portanto, não tenho mais o que dizer", reagiu Clemente Garcia, reiterando, com firmeza, o cumprimento da Lei da Paridade por parte da sua candidatura.

A Lei da Paridade (lei nº 68/IX/2019) visa a prevenção de condutas discriminatórias e promove a igualdade de género. Foi aprovada a 31 de Outubro de 2019, no Parlamento. O diploma diz que é obrigatória uma representação política de, no mínimo, 40% de cada um dos sexos, nas listas de candidatura dos órgãos colegiais do poder político.

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SOBRE O AUTOR

Hermínio Silves

Jornalista, repórter, diretor de Santiago Magazine