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Processo "Fundo do Ambiente" arquivado
Política

Processo "Fundo do Ambiente" arquivado

A Procuradoria Geral da Repúplica decidiu arquivar o polémico processo relacionado com a gestão do Fundo do Ambiente, por "insuficiência de provas".

"Por não não ter sido possível recolher indícios da prática do crime ordena-se o arquivamento dos autos, nos termos do número 2 do artº 315 do Código do Processo Penal", lê-se no despacho enviado esta segunda-feira, 21, aos visados Antero Veiga, ex-ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território (MAHOT), Moisés Borges, que era director geral do Ambiente, e Nilton Dias, então dirtector geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do MAHOT, acusados publicamente pelo deputado, Miguel Monteiro, e pelo presidente da CM da Ribeira Grande de Santiago, Manuel de Pina, de terem, supostamente, desviado mais de 500 mil contos do Fundo do Ambiente para benefício próprio ou como "saco azul" para financiar associações comunitárias, alegadamente próximas ao PAICV.

Aliás, para a PGR "dúvidas não existem em como, de 2012 a 2015, as Câmaras do PAICV foram as maiores beneficiárias do Fundo do Ambiente", mas após citar exemplos de autarquias que receberam financiamentos do FA é a própria PGR que constata: "a bem da verdade, diga-se que os financiamentos são concedidos mediante pedidos ou apresentação de projectos, e no caso dos autos não se conseguiu recolher prova de como outras associações ou cãmaras municipais foram recusados ou preteridos e em que circunstâncias".

"Assim sendo, inexiste fundamento bastante que sustente qualquer juízo de discriminação ou favorecimento a certas câmaras ou associações, qualquer indício de instrumentalização do então ministro, Antero Veiga, por parte dos seus poderes públicos em nome de interesses outros, particulares", observa a PGR no seu despacho de arquivamento.

Na sequência de denúncias de Manuel de Pina, presidente da CM da Ribeira Grande de Santiago, e de Miguel Monteiro, deputado do MpD, o Tribunal de Contas desencadeou um processo que terminou com o apuramento de ilegalidades/irregularidades suscetíveis de responsabilidade financeiras e potenciais outras ilegalidades que poderiam, na ocasião, concretizar-se em matéria de foro criminal. Foram, de resto, estas as conclusões comuns aos três relatórios, publicados pelo Tribunal de Contas (TC), no ano passado, e que dizem respeito à verificação interna da conta de gerência do Fundo do Ambiente para os anos de 2012, 2013 e 2014.

Segundo o TC, há cerca de 500 mil contos para serem repostos e entre os responsáveis apareciam os nomes de Moisés Borges, antigo Director Geral do Ambiente, e de Antero Veiga, ex-Ministro do Ambiente.

A lista dos eventuais desvios é grande. Como consta nos relatórios do Tribunal de Contas, foram detectadas irregularidades como: a falta de transferência de verbas para os municípios, receitas da taxa ecológica que entraram nos cofres do tesouro e que não batem certo com os montantes transferidos para o Fundo do Ambiente (FA), despesas de funcionamento da Direcção Geral do Ambiente/Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território pagas com dinheiro do Fundo do Ambiente (cujas verbas se destinam, exclusivamente, ao financiamento dos projectos elegíveis), processos que não obedeceram à tramitação regula­da (na verdade, o esquema formal nunca foi aplicado), projectos financiados cujos objectivos são de eligibilidade duvidosa (desde dinheiro para comprar botes e motores, até verbas para o pagamento de propinas e subsídios, ou quantias para fóruns), projectos financiados sem a apresentação de pedidos de apoio ou candidaturas, projectos financiados com candidaturas apresentadas fora do prazo, projectos financiados sem o parecer da Unidade de Apoio à Gestão do Fundo do Ambiente (esta estrutura nunca foi operacionalizada), tranches de financiamento sem a apresentação de justificativos das despesas realizadas, contratos sem o visto do Tribunal de Contas, pagamentos não justificados, pessoal contratado para cargos que não existiam ou nunca foram criados e falta de informação sobre o funcionamento do Fundo do Ambiente e os financiamentos de projectos.

Face a todas estas anomalias, nenhum dos três relatórios de contas foi aprovado pelo TC e os documentos seguiram para o ministério público, por haver suspeitas de crimes. Agora, vem a PGR, que instruiu processo investigativo criminal, decidir pelo arquivamento do caso Fundo do Ambiente por falta de provas.

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Redação