O Tribunal da comarca da Praia condenou a Câmara Municipal da Praia a pagar uma indemnização de 480 mil contos ao Clube de Golfe e Ténis da Praia, pelo terreno na Várzea vendido à embaixada dos Estados Unidos da América.
A sentença, com data de 19 de Setembro e emitida pelo juiz Ary Spencer Santos, considerou procedente a queixa apresentada pelo Clube Ténis da Praia, obrigando ainda à autarquia liderara por Francisco Carvalho a fornecer a respectiva certidão matricial e a planta da localização a favor do queixoso.
O litígio tem por base a não construção ainda, por parte da edilidade, de um edifício sede do Clube Ténis e quatro courts de ténis numa área no Palmarejo, à entrada da Cidadela, avaliada em 33 mil contos, como contrapartida pela venda do terreno na Várzea, onde o CT funcionava há anos, à embaixada dos Estados Unidos.
A escritura de permuta de terreno e equipamentos foi rubricada entre o Clube Ténis e a CMP em Outubro de 2019. O Clube cederia 23 mil m2 de terreno na Várzea à CMP e em troca esta disponibilizaria aos CT um terreno no Palmarejo, à entrada da Cidadela, conforme acordo avalizado pela Assembleia Municipal.
Além disso, a Câmara se comprometia a construir nesse terreno a nova sede do Clube, quatro campos de ténis e também garantiria todos os equipamentos e mobiliário. As obras deveriam arrancar em 14 de Outubro de 2019, com um prazo de 12 meses, mas devido à pandemia foi assinada uma adenda ao contrato para 24 meses.
Só que, seis anos após a assinatura do memorando, a CMP não até este momento não deu início às obras, levando o Clube de Ténis a recorrer ao tribunal, que acaba de emitir a sentença condenando o município da Praia a pagar uma indemnização de 480 mil contos ao Clube Ténis, dobro do valor pago pela Embaixada dos EUA (cerca de 240 mil contos) para adquirir o terreno.
Entretanto, através de um post no Facebook, o advogado da CMP, Silvino Fernandes, fez saber que nem a Câmara Municipal, nem o seu defensor foram notificados desta decisão judicial de Ary Spencer Santos. Em tom irónico, Fernandes ilustrou o texto com a capa ado jornal A Nação, que hoje trouxe este caso para a primeira página, escrevendo o seguinte: “O novo ano judicial de 2025/2026 começa com o Tribunal a inaugurar uma nova forma de notificação às partes das suas decisões. Esta é uma das estampas de um dos jornais da praça. No entanto, o Município da Praia, como parte, nem o seu Advogado foi notificado. A Notificação edital está previsto na lei. A novidade é que passou, neste ano judicial iniciado ontem, a ser a via principal.”
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