A Comissão Nacional de Eleições (CNE) anunciou esta quinta-feira, 26, que encaminhou ao Ministério Público sete das 52 queixas recebidas sobre possíveis crimes eleitorais ocorridos durante as fases do processo das eleições autárquicas de 2024.
Conforme um comunicado enviado à Inforpress, as infrações denunciadas envolvem o uso indevido de bens públicos nas campanhas eleitorais, a violação dos princípios de neutralidade e imparcialidade e irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, conforme estipulado no Código Eleitoral.
“Entre o período que abrange a marcação da data das eleições até a publicação dos resultados, a CNE contabilizou um total de 52 queixas recebidas. Destas, mais de 50% (29 queixas) dizem respeito à violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, seguidas por denúncias relacionadas a propaganda ilegal”, informou a CNE.
Entre as queixas, indicou a mesma fonte, estão a denúncia da UCID contra a Câmara Municipal de São Vicente, acusando um vereador da edilidade de atender munícipes no gabinete para legalização de terrenos durante a campanha eleitoral.
A queixa do MpD contra o candidato do PAICV à Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, alegando violação do dever de imparcialidade e neutralidade com o lançamento do projecto de construção do centro de emergência canina.
Também consta a queixa do MpD contra a Câmara Municipal dos Mosteiros por alegado favorecimento da candidatura do PAICV, além da denúncia do PAICV contra a aprovação de subsídios de regresso às aulas.
Outra queixa encaminhada ao Ministério Público é a acusação do MpD em São Vicente contra o candidato da UCID à Câmara Municipal, António Monteiro, e o movimento Sokols, por alegados crimes de calúnia e difamação contra uma candidata do MpD.
Quanto à origem das queixas, 26 foram apresentadas pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), 17 pelo Movimento para a Democracia (MpD), quatro pela União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), uma pela candidatura independente S-SAT e quatro por cidadãos que denunciaram aquilo que consideraram violações do Código Eleitoral.
As queixas remetidas ao Ministério Público constam das deliberações nºs 35, 67, 70, 71, 76, 79 e 84 publicadas no site da CNE e anexo na mensagem enviada.
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