A Transporte Inter-ilhas de Cabo Verde (ex-Binter CV) considera que a sentença do Tribunal da Boa Vista - que a puniu com multa de 4 mil contos por recusar o transporte de um ferido - "põe em causa a segurança jurídica em que opera a companhia", pelo que, além de já recorrer às instâncias superiores, anuncia proceder "à revisão dos procedimentos" e tomar "as medidas necessárias em matéria de evacuações médicas".
Em comunicado emitido esta terça-feira, 26, a companhia aérea Transportes Inter-ilhas de Cabo Verde afirma que a sentença do Tribunal da Boa Vista, que a condena em 4 mil comntos e o comandante Nuno Miguel Caseiro a um ano de prisão com pena suspensa, pelo delito de omissão de auxílio no caso da evacuação de emergência de Nasolino Pereira Mendes, "põe em causa a segurança jurídica em que opera a companhia", porquanto sempre seguiu "em todas as evacuações, todos os procedimentos internos e externos de segurança da aviação, bem como as normas internacionais aplicáveis definidas pela Resolução 700 da IATA (International Air Transport Association)".
A operadora de capitais canarienses diz respeitar a decisão do tribunal da Boa Vista, mas manifesta a sua "absoluta discordância com a sentença proferida, pelo que, exercendo os direitos que o sistema judicial lhe concede, apelou a tribunais de instância superior, do qual se espera a absolvição, confiante de que prevalecerá a justiça e o estado de direito".
Isto porque, explica a TICV no comunicado, a companhia "actuou em todos os momentos, neste caso, e em todas as evacuações, em prol da garantia e da segurança irrenunciável dos passageiros, da tripulação e do avião. O Ministério da Saúde e da Segurança Social está ciente de que a TICV actuou correctamente no caso desta evacuação, tendo declarado formalmente, por carta, ao Magistrado do Ministério Público da Boa Vista, que a companhia cumpriu com todos os procedimentos estabelecidos, não tendo responsabilidades no caso. Também o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça do Governo de Portugal manifestou publicamente o seu apoio diplomático e consular ao comandante português Nuno Miguel Caseiro neste processo jurídico".
A TICV, diz o comunicado, "é uma companhia aérea comercial e não evacuações médicas. Apesar disto, em 2018, a companhia realizou 578 evacuações e, em 2019, 484, a fim de colaborar com as instituições públicas responsáveis da Saúde e Segurança Social, muito embora a responsabilidade deste serviço público seja do Governo de Cabo Verde".
"Tanto a TICV como o Comandante Nuno Miguel Caseiro e todo o pessoal que se viu envolvido no caso atuaram em todos os momentos de boa fé, tomando as decisões que julgaram necessárias, sempre tendo como prioridade a segurança dos restantes passageiros do voo. Acrescente-se que, em todas as evacuações se prima, primeiro pela segurança dos passageiros e da tripulação e se procura por todos os meios, e na medida das nossas possibilidades, que são limitadas, realizá-las com a maior prontidão e, sempre, com segurança", garante a operadora.
Diante desse cenário, a Transportes Inter-ilhas de Cabo verde (ex-Binter CV) anuncia "a revisão dos procedimentos" e que "tomará as medidas necessárias em matéria de evacuações médicas, nomeadamente modificar o actual protocolo definido em conjunto com as autoridades competentes da área da Saúde e da Aviação Civil do Governo de Cabo Verde, a fim de continuar a realizar as evacuações médicas dentro das nossas possibilidades, garantindo a segurança dos restantes passageiros, das tripulações e dos aviões, sendo necessário para tal fixar um enquadramento perfeitamente definido que confira a segurança jurídica exigida no momento de tomar decisões adequadas nesta matéria".
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