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Governo estuda aumentar para 11 número de administradores no BCV e retomar o cargo de vice-governador
Economia

Governo estuda aumentar para 11 número de administradores no BCV e retomar o cargo de vice-governador

A proposta da Nova Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, na forja desde o ano passado e cujo texto final está sobre a mesa do governo, “traz modificações significativas” no modelo de governance da instituição, propondo o aumento de cinco para onze administradores no banco central, que voltaria a ter também o cargo vice-governador (dois no caso), cargo extinto desde 2002. O Conselho Consultivo vai deixar de existir, assim como o Conselho Fiscal, que dará lugar a uma Comissão de Auditoria. A Nova Lei aposta na capitalização do BCV (1 milhão de contos) e abre ainda possibilidade para Cabo Verde passar a emitir moeda digital.

A Nova Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, que irá substituir a de 2002, vinha sendo trabalhada desde 2021 e espera apenas a sua aprovação pelo  Conselho de Ministros, antes de ser enviada ao Parlamento para votação. Entre as grandes alterações previstas está o aumento do capital social do BCV para 1 milhão de contos, que visa reforçar “a sua autonomia financeira”.

“O Estado garante a cobertura das perdas que o  BCV possa sofrer em resultado de operações de assistência de liquidez de emergência e de outras operações de interesse público especificamente destinadas a proteger a estabilidade dos sistema financeiro, assegurando o Estado, através de reforço do capital, que o Banco disponha a todo o tempo dos fundos próprios necessários para o exercício das suas funções”, defende o Governo.

Justificando com “as recomendações do FMI, no âmbito do Safeguards Assessments of Central Banks”, a proposta “traz modificações significativas no modelo de governance do Banco”, levando em consideração, modelos de “lei Orgânicas bancos centrais de outras jurisdições, nomeadamente Angola, Espanha, Luxemburgo, Maurícias, Moldávia, Seychelles e Timor-Leste”.

Assim, “reformula-se por completo o modelo de governance do banco. Os órgãos do BCV passam a ser o Governador, o Conselho de Administração e o Comité Executivo. O Conselho Consultivo é eliminado, em consonância com as recomendações do FM. O conselho fiscal deixa também de ser um órgão do banco”.

Com essa reformulação, o Conselho de Administração passará a ser composto por 11 membros, cinco executivos e seis não-executivos, “estes últimos serão responsáveis pela fiscalização (oversight) independente de gestão corrente, devendo constituir, a todo o tempo, a maioria dos membros do órgão de administração”.

Com a proposta da nova lei Orgânica, o CA será responsável pela política do Banco, cabendo a sua implementação ao Comité Executivo, que será composto pois dois vice-governadores e três administradores. Aqui é de ressalvar a retoma da figura do vice-governador (dois de uma assentada) extinta pela Lei Orgânica do BCV de 2002. Outro dado a sublinhar é o facto de a nova Lei manter a nomeação do Governador do Banco Central pelo Conselho de Ministros, desviando-se da proposta da nomeação doi Governador do BCV passar a ser pelo  presidente da República sob proposta do Governo, conforme defendeu o MpD no seu programa eleitoral.

“Quanto aos mecanismos de designação dos membros do CA, de modo a garantir maior independência aos seus membros, passa-se a prever ‘double-veto’, preconizando-se que o processo de designação ou nomeação envolva duas entidades. A nomeação do governador continua a ser efectuada por Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das Finanças, pós parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia Nacional. Os vice-governadores e os membros executivos do CA serão designados por resolução do CM, sob proposta do governador, e os membros não-executivos serão nomeados por resolução do conselho de Ministros, sob proposta do membro do governo responsável pela área das Finanças”, explica a proposta, que esclarece que para não haver “coincidência com o ‘ciclo político’, o mandato do órgão de administração passa a ser de seis anos”.

Adiante, propõe a nova orgânica a criação de um Comité de Auditoria, a funcionar junto do Conselho de administração (que nomeia o auditor interno), e que será composto por três administradores não-executivos, devendo um deles ser auditor certificado.

Com a aprovação desta nova Lei Orgânica, os membros do CA “não poderão deter quaisquer participações sociais, interesses económicos ou direitos de votos em entidades sujeitas à supervisão do Banco”, reforçando-se o regime de incompatibilidades.

O BCV reforça a sua função, consagrando-se como “autoridade macroprudencial nacional, cabendo-lhe definir e executar a política monetária macroprudencial, e como autoridade de resolução, competindo-lhe garantir a resolução ordenada dos bancos insolventes, com um impacto mínimo na economia real e nas finanças públicas.

E, tendo em conta a tendência mundial, abre-se a possibilidade de Cabo Verde passar a emitir moeda digital. “Considerando a tendência mundial, relativamente à emissão de moeda digital pelos bancos centrais, Central Bank Digital Currency (CBDC), e, designadamente, os seus benefícios para a política monetária, a promoção da digitalização de serviços financeiros, a inclusão financeira, a redução dos custos de transacções financeiras, a redução significativa do papel do numerário como instrumento de pagamento, prevê a possibilidade do Banco emitir moeda digital, sujeita a regulamentação específica”, explica a proposta da Nova Orgânica do BCV a substituir a anterior de 2002. Permanece sobre a mesa do Governo, que depois e aprová-la fará seguir o documento para votação na Assembleia Nacional.

 

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