Reformar e privatizar os TACV, instituir um transporte marítimo inter-ilhas seguro e confiável, promover a segurança rodoviária e preservar o capital rodoviário, são os principais sectores onde este empréstimo, no valor de 2 mil milhões, 606 milhões, 757 mil, 963 escudos, contraído junto da Associação Internacional para Desenvolvimento (AID), vai ser aplicado.
Este empréstimo vai servir para financiar o Orçamento do Estado, nos termos do artigo 60 da Lei nº 5/IX/2016, de 30 de Dezembro, que aprova o orçamento para 2017, e será canalizado para “apoiar os esforços do Governo com vista a melhorar a eficiência e a gestão do seu património rodoviário nacional e estabelecer as bases para a reforma do sector das empresas públicas no sector dos transportes”.
Em detalhes, este dinheiro será aplicado em obras, assistência técnica e acções de ordem administrativa. As obras são concretamente "a preservação do capital rodoviário, que inclui obras de reabilitação, manutenção e rotina, com trabalhos de emergência e reforço". As acções de ordem administrativas e burocráticas são "reforço institucional e gestão do projecto, que inclui actividades de formação e capacitação para as entidades envolvidas na implementação do projecto, apoio à Unidade de Coordenação de Projectos, inclusive através do financiamento de custos operacionais e a preparação das auditorias exigidas do projecto", e a segurança rodoviária, traduzida no "desenvolvimento de uma base de dados de acidentes e na adopção de um código de estradas melhorado".
A assistência técnica enquadra-se na estratégia de transportes inter-ilhas, onde se pretende “aumentar a eficiência e eficácia do Fundo de Autónomo de Manutenção Rodoviário; melhorar a resiliência da rede rodoviária às mudanças climáticas, definindo medidas adequadas de mitigação e adaptação; analisar e melhorar o desempenho logístico do país; instituir um transporte marítimo inter-ilhas seguro, eficiente e confiável".
O presente financiamento vai ser aplicado ainda na “na definição e implementação de estratégias e planos de acção para reformar ou privatizar com eficiência as empresas públicas de transportess, incluindo, mas não só, a TACV".
De acordo com o decreto nº6/2017, de 2 de Novembro, o prazo de utilização do empréstimo expira a 31 de Dezembro de 2020 e o período de amortização é de 30 anos, gozando, entretanto, de um período de carência de 10 anos.
Normalmente os créditos da AID são isentos de juros. Entretanto, este crédito do Governo de Cabo Verde está sujeito ao pagamento de juros e outros encargos da dívida, nos termos do artigo 7 do decreto nº6/2017.
A AID é o organismo do Banco Mundial que fornece empréstimos sem juros e subsídios aos países mais pobres. Foi criada em 24 de Setembro de 1960, e as suas intervenções visam apoiar o crescimento económico, reduzir a pobreza e melhorar as condições de vida das populações.
O artigo 1º de seu Convénio Constitutivo dispõe que "os objectivos da Associação são promover o desenvolvimento económico, aumentar a produtividade e assim elevar o nível de vida nas regiões menos desenvolvidas do mundo, compreendidas dentro dos territórios dos membros da Associação, especialmente mediante a contribuição de recursos financeiros para atender às suas necessidades de desenvolvimento mais prementes, em condições mais flexíveis e menos onerosas para a balança de pagamentos do que as dos empréstimos convencionais, contribuindo desta forma para a promoção dos objectivos de desenvolvimento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e complementação de suas actividades.
Os empréstimos da AID são de longo prazo e sem juros. Servem para financiar programas que reforçam as políticas, as instituições, as infra-estruturas e o capital humano para que os países possam se desenvolver de maneira equitativa e ecologicamente sustentável. Os subsídios da AID são destinados aos países pobres vulneráveis ao endividamento excessivo ou com surtos de HIV/Aids/SIDA ou atingidos por catástrofes naturais.
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