Que Cabo Verde queremos para os nossos filhos e netos?
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Que Cabo Verde queremos para os nossos filhos e netos?

A Lei Constitucional de um país, supostamente democrático, não pode conter artigos de defesa de práticas criminosas e antidemocráticas.

Num país realmente democrático nenhum cidadão está acima da Lei e, por conseguinte, não poderá existir artigos que defendam os magistrados, parlamentares e membros do Executivo.

Todos os cidadãos devem ocupar o mesmo patamar na constituição.

A Procuradoria Geral da República é a instituição judicial mãe, do país, e a justiça não pode ser misturada com a política parlamentar. Qualquer Deputado suspeito de cometer crimes de Violência deveria ser tratado como um cidadão comum. Num país democrático nem o presidente da república está acima das leis.

A partir do momento que a PGR tiver dados contundentes e quiser ouvir qualquer cidadão, juridicamente, o acusado ou acusada terá que estar disponível ou correrá o risco de ser apreendido e apresentado ao juiz da comarca.

Isso de pedir autorização ao Parlamento é uma exigência antidemocrática. O Deputado é antes de tudo um cidadão que solicitou o voto dos eleitores no seu círculo eleitoral para ocupar este cargo. É com base em casos do tipo que temos vindo a sugerir que o sistema eleitoral seja revisto e adaptado á realidade social do país.

Já decorreram 45 anos após a independência e o país evoluiu em vários aspectos. A constituição foi criada e aprovada em 1992 com a total rejeição do PAICV que decidiu não participar no voto final. Foi uma atitude só vista no continente africano onde a democracia quase não existe.

Hoje, nos finais do ano 2019, as políticas sociais continuam aquém das necessidades da juventude que por sua vez já começou a entender a necessidade de se conhecer melhor o conteúdo da Constituição da república.

Sendo a Carta Magna a mãe das leis nacionais, qualquer outra lei terá que seguir os trâmites constitucionais. Pelos vistos a nossa Carta Magna foi elaborada á pressa e acabou por conter artigos tendenciosos e antidemocráticos. Estamos a falar da imunidade dos detentores de cargos políticos que nem foi revisto durante a revisão de 2010.

Decorridos nove anos após a última revisão da Constituição eis que nos encontramos numa encruzilhada decisiva. Desde 2015 tenho vindo a chamar a atenção pela necessidade de uma revisão cautelosa da nossa constituição e remoção de artigos que não representam o sistema democrático e pluralista. A revisão de 2010 foi uma revisão enganosa e não contemplou os artigos mais essenciais para uma democracia progressiva. A total proteção dos Detentores de Cargos Políticos demonstra que os eleitos não estão interessados em proteger o bem-estar da nação e do seu povo. Só querem a proteção pessoal. Quem sabe a razão? Analisem bem e decerto que chegarão ao motivo. Que tal a proteção de alguns criminosos que ainda vagueiam pelos corredores dos partidos políticos? Na Democracia a Procuradoria Geral da República não precisa da autorização do parlamento para interrogar qualquer detentor de Cargo Político Parlamentar. Só terá que informar o presidente e a comissão de ética antes de solicitar a presença do acusado ou decretar ordem de captura para o interrogar e possivelmente solicitar a sua detenção por suspeitas de crimes de VBG ou Peculato ou outros que podem suscitar mais de 1 ano de prisão.

Os eleitores de 2020 e 2021 não serão os mesmos que os que participaram nas oito eleições anteriores. Desta esperamos um eleitorado jovem mais culto e conhecedor das suas prorrogativas e direitos eleitorais. Um eleitorado evoluído.

Voltando à actualidade, qualquer cidadão, seja ele Deputado ou Magistrado que é acusado de crimes de VBG e outros terá que ser interrogado pela PGR a partir do momento que a PGR concluir a sua investigação sobre as acusações e chegar à conclusão que só precisa ouvir o acusado ou acusada. Esta prática de pedir autorização ao Parlamento é a demonstra clara de que os Detentores de Cargos Políticos continuam imunes à justiça nacional que devia ser de igual para todos os cidadãos. Um contraditório estampado no conteúdo da nossa constituição da república que os eleitos rejeitam, abusivamente, rever e repor a igualdade perante a justiça para todos.

A PGR não pode continuar a ser refém do Parlamento Nacional. Os Deputados terão que trabalhar arduamente para repor igualdade parlamento não precisa autorizar, porque se ele cometeu o ou os crimes não foram cometidos durante o exercício das suas funções. Sejamos coerentes e saibamos interpretar os artigos da nossa própria constituição da república. O artigo de imunidade tem vindo a ser mal interpretado desde o início porque os poderosos da altura sabiam que estão sujeitos a serem investigados por crimes institucionais e sendo a maioria advogados fizeram de tudo para convencer o próprio sector judicial a convencer-se de que o “Luppo” existente nesse artigo da constituição podia e devia ser interpretado a favor dos Deputados.

Meus senhores, a realidade é que todos temos as nossas profissões ou responsabilidades políticas. mas não a exercemos como mandam as regras internacionais.

Quando o Deputado está fora do Parlamento é um cidadão como todos nós, com exceção dos momentos que estiver em encontros com as populações. Ou seja, o Deputado é protegido pela lei da imunidade apenas quando estiver ao exercício das suas funções.

Senhores jornalistas, analisem bem o artigo em causa e façam a devida referência a outros artigos que destacam os deveres e direitos dos cidadãos para entenderem essa discrepância e indagar sobre o mesmo. Perguntem ao Vladimir (o pai da constituição) caso for necessário.

Em países realmente democráticos essas regalias não existem.

Com a exceção do Presidente da República, o qual estará sujeito a outros trâmites legais nenhum outro político está imune às leis do país. Portanto resta agora rever a constituição e remover os artigos antidemocráticos.

Convém ainda salientar que essa tal de imunidade parlamentar cessa a partir do momento em que a PGR concluir que as suspeitas sobre o acusado são credíveis e o caso carece apenas do depoimento do político em causa.

Da forma como a constituição foi elaborada, não dotou o país de um quadro totalmente normativo e nem tao pouco imparcial.

A opção por este conteúdo da nossa Constituição demonstra claramente que houve influência de ditadores vindos da governação de 1975 a 1990.

Os princípios estruturantes da democracia pluralista não foram respeitados.

Aliás, deixou-se de fora as opções conjunturais de governação que permitiriam uma justiça uno e global.

Os políticos envolvidos nesse processo de elaboração da Carta Magna fizeram de tudo para salvaguardarem as suas proteções judiciais.

A Voz do Povo Sofredor

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