1. A palavra “privataria” foi criada no Brasil, por volta do ano 2000, pelo jornalista Elio Gaspari para descrever o processo de privatizações de empresas do Estado que decorria na altura. Mais tarde, em 2011, Amaury Ribeiro Jr. lança o seu livro “A privataria Tucana”, onde analisa aquilo que chamou de “o maior assalto ao património público brasileiro”, ocorrido sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso que governou o Brasil entre 1995 e 2002. Quanto a Cabo Verde – convém sublinhar para os jovens – este é o segundo maior assalto aos bens do Estado de Cabo Verde, sendo que está apenas na sua fase de começo, com as vendas dos TACV e da Electra, e a entrega dos aeroportos a privados, numa lista de 25 empresas já publicadas no Boletim Oficial da República para serem entregues a particulares para se enriquecerem. O primeiro assalto já tinha acontecido nos anos 90, sempre com a governação do MpD. Amaury Ribeiro Jr. cria a palavra “privataria” para poder transmitir a ideia de “pirataria” que está por detrás dos processos de “privatização” que analisou;
2. Agora, depois de ler o contrato de venda dos TACV pelo Governo de Cabo Verde, compreende-se o pavor que o Primeiro-ministro tinha e, daí o Governo ter insistido em evitar, a todo o custo, que o documento fosse divulgado. Estamos convencidos de que o Governo não irá divulgar nenhum outro contrato, face ao escândalo que o conteúdo deste contrato está a revelar. Vejamos apenas quatro notas retiradas desse sórdido contrato;
3. Em primeiro lugar, o preço da venda. Alguém acredita que o Governo, na verdade, vendeu os TACV por apenas, cerca de 48 mil contos?! Para que se tenha uma ideia mais clara deste montante, importa referir que corresponde a apenas cerca de 10% da verba que a Câmara Municipal da Praia contraiu crédito já gasto no falhado mercado de Coco, na Várzea; enquanto o barco Kriola da Fast Ferry custou doze vezes mais do que esses 48 mil contos que o Governo vai receber da venda dos TACV. É que no ponto 3 do contrato aparece que do total de cerca de 145 mil contos, o montante de 97 mil contos o Estado não vai receber, uma vez que são as despesas correspondentes aos serviços que a Icelandair prestou ao Governo. O mais caricato é que, mesmo esses, 48 mil contos – pasmem-se! – o Governo só os vai receber em dezembro de 2019! Em resumo, esta é uma privatização em que o Governo dá a empresa TACV fiada sem receber nada no momento da venda!
4. Explicado de outra forma: o Governo contratou a Icelandair para gerir os TACV; esta acenou o Governo com uma espécie de chupeta da promessa de 11 aviões; ministros e deputados colocam posts efusivos no facebook; mais tarde, os gestores da Icelandair fazem ameaças; deixam passageiros e a imagem de Cabo Verde no chão da Itália; TACV é proibida de voar para lá; o Governo fraco fica refém da Icelandair; os espertos dos islandeses voltam mais tarde para comprar os TACV e na compra subtraem o montante correspondente ao pagamento por todo este mau trabalho que fizeram. Dá para acreditar!?
5. Em segundo lugar, o aspeto deste contrato que diz respeito à forma de capitalização dos TACV vendido, no ponto 5.5. No passado dia 1 de março, o Governo assinou o contrato obrigando-se a contribuir para o montante de um milhão e 200 mil contos (doze milhões USD). Já contribuiu? Os registos foram efetuados onde? Mas, o pior é que o Governo fica obrigado “a providenciar uma linha de crédito ou de financiamento” no valor de cerca de dois milhões e seiscentos mil contos (26 milhões USD) inclusive através de “uma garantia do Estado de Cabo Verde”. Ou seja, o Governo está obrigado a fazer a entrega imediata de dinheiro à empresa que já vendeu, mas a sua pequena parte da venda só irá receber 10 meses mais tarde!
6. Em terceiro lugar, o Governo assume a obrigação de pagar por “todas as perdas (…) decorrentes de Assuntos Laborais, processos de contencioso ou processos judiciais enquadrados na Dívida Prévia nos termos da cláusula 9.1., incluindo as indemnizações, compensações e créditos laborais decorrentes do despedimento colectivo de no máximo 83 trabalhadores” da TACV vendida – pasmem-se, outra vez! – “mesmo que o processo despedimento, rescisões ou acordos de revogação seja iniciado APÓS a data de Conclusão” que foi o passado dia 1 de março, lê-se no ponto 9.2 do contrato. Significa que o Governo ficou obrigado a custear processos de pessoal dos TACV vendido, mesmo DEPOIS de vendido. Quanto irá custar o processo com o pessoal? Poderá ascender até aos 48 mil contos resultantes da venda? Se sim, estaremos perante uma situação de “noves fora, nada!”, em que a TACV foi entregue de borla, grátis, aos islandeses!
7. Em quarto e último lugar, é incrível que o advogado dos TACV vendido tem de ser indicado pelo Governo, em caso de reclamação de terceiros. Dito de outro modo, o advogado para uma empresa do setor privado, é indicado pelo setor público, o Governo! É o que se lê no Anexo 3, ponto 2.4, alínea b), letra (i): “A Sociedade [TACV vendida] deverá contratar advogado indicado pelo Vendedor [Governo de Cabo Verde] para agir em nome e em representação da Sociedade [TACV vendida] relativamente aos processos, mas de acordo com as instruções do Vendedor [Governo de Cabo Verde]”. Esta é a única reivindicação do Governo de Cabo Verde ao longo de todo o contrato, uma vez que este contrato só tem exigências para o lado do Estado de Cabo Verde!
8. Eis aqui quatro pontas do contrato em que o Governo acaba com o nosso TACV, perante o apoio unânime e até explícito de técnicos especialistas da aviação, cujas capacitações e formações de ponta foram todas financiadas pelo próprio Estado para, hoje, sem qualquer pudor, assumirem a total e vergonhosa conivência com o desmantelamento da companhia aérea nacional.
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