Loftleidir Cabo Verde, do Grupo Loftleidir Icelandic vai desembolsar apenas 48 mil contos na compra da TACV, mas a empresa vai ser capitalizada em 38 milhões de dólares (aproximadamente 3,5 milhões de contos), dos quais 14,6 milhões por conta do Governo, em dois momentos – primeiro 12 milhões de dólares americanos e depois 26 milhões, este último através da abertura de uma linha de crédito ou de financiamento em que o Estado de Cabo Verde terá de emitir uma garantia, na proporção da sua participação na sociedade.
É o que está plasmado no contrato de compra e venda firmado com a empresa de nacionalidade islandesa. Dos 145 mil contos acordados com o Governo, 97 mil vão ser canalizados para pagar as dívidas acumuladas junto da companhia Icelandair, ficando o Estado com o saldo remanescente, que é apenas de 48 mil contos.
O contrato, datado de 1 de março de 2019, fixa, no seu ponto 5.1, esta mesma data para a conclusão, ou seja, para a celebração da venda. E o mesmo obriga que nesta data seja realizada uma assembleia geral extraordinária para a capitalização da empresa em 38 milhões de dólares americanos.
Indo por partes, regista-se que o contrato não especifica as dívidas referidas no ponto 3.2, no valor de 97 mil contos, mas tudo indica que as mesmas só podem resultar-se dos encargos assumidos pelo Governo quando passou a gestão da TACV para a companhia Islandesa - Icelandair.
Na verdade, em 2017, o Governo firmou um contrato com a Icelandair, do grupo Loftleidir Icelandic, por um período mínimo de 12 meses e máximo de 36, onde esta passaria a gerir a TACV. Neste contrato, a Icelandair não teria quaisquer encargos financeiros com a gestão da TACV, pois estes ficariam sob a responsabilidade do Governo.
Sem se conhecer os meandros deste contrato, por causa de uma cláusula de confidencialidade que impedia o Governo de partilhar informações sobre os meandros do negócio, sem o prévio consentimento da outra parte, ou seja, da Icelandair, é, porém, público, que o Governo assumiu todos os encargos com o funcionamento da TACV até aqui, nomeadamente os salários dos funcionários, o aluguer de aviões, a indeminização dos trabalhadores excedentários, entre outras.
Neste quadro, com o referido contrato, a companhia Islandesa tinha que apenas garantir a continuidade do funcionamento da máquina, prestando os serviços mínimos, sem se preocupar com a parte financeira do processo, ou seja, com a gestão no verdadeiro sentido da palavra.
Passados que foram estes meses todos, a 1 de março deste ano, as partes concluíram o processo de compra e venda de 51% da TACV, pelo valor de 145 mil contos, onde a companhia Islandesa terá de pagar apenas 48 mil contos.
Sabe-se que, dos 49% da TACV, o Governo ficou com 39% e os restantes 10% ficaram com os empresários nacionais e os emigrantes, embora ainda ninguém sabe quem são.
38 milhões USD em prestações acessórias e crédito de capitalização
No entanto, neste momento, a crer no que vem expresso no ponto 5.5 do contrato, os acionistas terão já decidido em assembleia geral extraordinária pela capitalização da empresa no montante de 12 milhões de dólares, que serão disponibilizados pelo vendedor e pelo comprador proporcionalmente às acções de cada parte. Este dinheiro, regista o contrato, está previsto na proposta vinculativa que aprovará as prestações acessórias, nos termos do artigo 281 do Código das Empresas Comerciais.
Assim, neste processo, o Governo terá de assumir 4,6 milhões de dólares americanos para capitalizar a TACV, ficando 6,1 milhões para Loftleidir Cabo Verde. Desta aritmética resulta um saldo de 1,2 milhões de dólares, que supostamente será assumido pelos empresários nacionais e os emigrantes. O contrato não especifica, porém, esta questão.
Mas a capitalização da empresa não fica por aí. O ponto 5.7 determina que a partir deste momento, para além dos 12 milhões de dólares americanos já referidos, o vendedor e o comprador devem providenciar mais 26 milhões de dólares, na proporção das respectivas participações na sociedade, através da abertura de uma linha de crédito ou de financiamento.
Aqui, o Estado de Cabo Verde ficaria com uma responsabilidade sobre 10 milhões de dólares americanos, ficando com 13,2 milhões com a Loftleidir Cabo Verde. Os restantes 2,6 milhões serão eventualmente assumidos acionistas minoritários, no caso os empresários nacionais e os emigrantes.
O contrato diz taxativamente que estes 26 milhões de dólares vão ser utilizados pela sociedade para formar e garantir a continuidade das operações previstas no plano de negócios. O Estado de Cabo Verde terá de emitir uma garantia bancária para o acesso a este crédito.
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