EDITAL N.º 02/2024 - alienação em hasta pública de lotes de terreno na Zona de Fátima - Boa Vista
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EDITAL N.º 02/2024 - alienação em hasta pública de lotes de terreno na Zona de Fátima - Boa Vista

Alienação em hasta pública de 137 (cento e trinta e sete) lotes de terreno, destinados a construções para fins habitacionais, turísticos e mistos, sitos na zona Fátima em Sal Rei

CLÁUDIO FILIPE BARROS MENDONÇA, Presidente da Câmara Municipal da Boa Vista, torna público que, na sequência da Deliberação da Câmara Municipal n.º 19 de 11 de março de 2024, o Município da Boa Vista vai proceder à alienação em hasta pública de 137 (cento e trinta e sete) lotes de terreno, destinados a construções para fins habitacionais, turísticos e mistos, sitos na zona Fátima em Sal Rei. A praça será dirigida pela comissão nomeada na Reunião Extraordinária da Camara Municipal da Boavista, de 20 de Maio de 2024, composta por três membros. O presidente do mesmo, o jurista Joel Spencer, os vogais o diretor financeiro, Eleutério Brito e a técnica de Cadastro Predial Whitney Rocha, sendo suplente o técnico Carlos Dos Reis.

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E VALOR BASE DA LICITAÇÃO PARA CADA UM DOS IMÓVEIS A ALIENAR:

Os lotes de terreno são identificados com os respetivos Números de Identificação Predial (NIP), descrição conforme o cadastro predial e sua utilidade.

A licitação terá por valor base, a importância correspondente a cada lote conforme a descrição no quadro de identificação dos lotes.

IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS E DESPESAS DEVIDOS:

Serão da responsabilidade do adjudicatário todas as obrigações fiscais respeitantes à transmissão do bem, designadamente o pagamento dos impostos devidos, nomeadamente o Imposto Único Sobre o Património, a Escritura Pública de Compra e Venda e os Emolumentos previstos na tabela municipal de Taxas e emolumentos, bem como as despesas inerentes ao pagamento do ato notarial e respetivo registo predial.

MODALIDADES DE PAGAMENTO ADMITIDAS:

O pagamento do imóvel será efetuado da seguinte forma: 25% no ato da adjudicação provisória; 75% no ato da escritura de compra e venda, a qual será precedida de notificação ao arrematante, no prazo de 30 dias a contar da data da hasta pública. O incumprimento pelo adjudicatário das condições previstas no Regulamento de alienação, implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre os imóveis, bem como das importâncias já entregues.

DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE:

As inscrições para participação no presente concurso deverão ser feitas mediante preenchimento da “Ficha de Inscrição”, devendo o interessado indicar o número do lote, e anexos o Documento de Identificação do interessado, a Cópia do Certidão de NIF, em caso de pessoas singulares. Tratando-se de pessoas coletivas, deverão ser anexas a Cópia da Certidão Comercial e Cópia de Certidão de NIF da mesma, os documentos do seu representante legal, e outros documentos solicitados na ficha de inscrição.

O interessado receberá um comprovativo de entrega, que deverá apresentar no ato de realização da Praça.

LOCAL E DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO:

As inscrições deverão ser entregues na Receção da Câmara Municipal da Boa Vista e nas Delegações Municipais, no horário normal de expediente, a partir do dia 31 de Maio, até às 15 horas e trinta minutos do dia 27 de Junho de 2024, ou enviadas por correio eletrónico só sendo admitidas as que derem entrada até esse mesmo dia e horário.

REALIZAÇÃO DA PRAÇA:

Os atos da Hasta Pública realizar-se-ão nos dias 28 de junho de 2024, no período de manhã pelas 10H00, para os lotes destinados a fins habitacionais, no período de tarde, pelas 15H30, para os lotes destinados a fins habitacionais/comércio e serviço, e, 01 de julho de 2024, para os lotes destinados a fins turísticos, pelas 16H00, no Auditório do Centro de Arte e Cultura e Sal Rei.

É obrigatória a presença no ato da hasta pública dos proponentes ou de seus representantes devidamente mandatados para o efeito, através de procuração.

A praça inicia-se com a apresentação da lista de inscritos pela ordem da respetiva inscrição e à elaboração da lista dos proponentes admitidos e excluídos pela mesma ordem, para cada um dos lotes.

Em ato contínuo proceder-se-á à licitação de cada um dos lotes, com início no lote 1, a partir do valor base.

SERVIÇO HABILITADO A PRESTAR ESCLARECIMENTOS:

No período que medeia entre a publicitação e o dia para apresentação de propostas, a Direção de Administração e Finanças prestará as informações e os esclarecimentos a todos os interessados relativos ao presente procedimento, que poderão ser solicitados para o mail: dot.fatima.cmbv@gmail.com

FINALIDADE DA CONSTRUÇÃO E CONDIÇÕES DE EDIFICABILIDADE:

Os lotes de terreno destinam-se à construção para fins turísticos, habitacionais e mistos .

ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA:

A decisão de adjudicação definitiva ou não adjudicação compete à Câmara Municipal da Boa Vista, sob proposta fundamentada da comissão, devendo dela ser(em) notificado(s) todos o(s) interessado(s), por carta, no prazo máximo de 30 dias seguidos a contar da data da adjudicação provisória, e publicitada.

O Regulamento para Alienação e os Anexos encontram-se disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal da Boa Vista (www.municipiodaboavista.cv), na página do facebook da Câmara Municipal da Boa Vista e no edifício do Paços do Concelho.

Para constar, se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos locais públicos habituais e publicado no Jornal SANTIAGO MAGAZINE 

 

Câmara Municipal da Vista, 29 de maio de 2024

 

O Presidente da Câmara Municipal

 

CLÁUDIO FILIPE BARROS MENDONÇA

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Regulamento de Venda em Hasta Pública de Lotes na zona de Fátima

 

Artigo 1º

Os Lotes de terreno destinam-se a investimentos turísticos, habitacionais e misto de acordo com os projetos devidamente aprovados pela Câmara Municipal da Boa Vista.

Artigo 2º

Os lotes de terreno são identificados com a indicação do seu número de identificação predial (NIP), descrição conforme o cadastro predial e sua utilidade.

Artigo 3º

A venda é feita em Hasta Pública, precedida de editais publicados afixados no átrio dos Paços do Concelho, nas redes sociais da Câmara Municipal e num dos jornais nacionais.

Artigo 4º

Nos editais serão indicados dia, hora e local em que se realizará o concurso público.

Artigo 5º

No ato da praça, depois de lidas as presentes condições, proceder-se-á à licitação verbal entre os concorrentes.

Artigo 6º

A licitação terá por valor base os valores correspondentes a cada lote conforme a descrição no quadro de identificação dos lotes em anexo e parte integrante do presente regulamento;

Artigo 7º

Os valores dos lanços serão de 50.000 (cinquenta mil) escudos para fins turísticos, 30.000 (trinta mil) escudos para habitação mista e 20.000 (vinte mil) escudos para habitação.

Artigo 8º

Podem intervir na praça o interessado ou seu representante, devidamente identificado e mandatado para o efeito.

Artigo 9º

Ao concorrente que oferecer melhor lanço será feita adjudicação provisoriamente, devendo o mesmo proceder, de imediato, ao pagamento da importância de 25% do valor da adjudicação.

Artigo 10º

Os restantes 75% do valor da arrematação serão liquidados na íntegra no ato de celebração da respectiva escritura de compra e venda, a qual será precedida de notificação ao arrematante, no prazo de 30 dias a contar da data da hasta pública.

a)    se o interessado não der cumprimento ao estabelecido neste número perderá a favor da Câmara Municipal da Boa Vista a importância já paga, considerando-se a licitação de nenhum efeito.

Artigo 11º

As despesas inerentes à escritura supra referida, aos registos, ao IUP, salvo isenção, bem como quaisquer outras que possam surgir, serão da conta do comprador.

Artigo 12º

1.    Os projetos das construções a efetuar no lote de terreno deverão obedecer às legislações em vigor e a sua execução será por conta do arrematante, devendo os mesmos ser submetidos a aprovação da Câmara Municipal e demais entidades com competências na matéria.

Artigo 13º

O lote de terreno pode ser hipotecado a qualquer entidade bancária ou mutuária.

Artigo 14º

A Câmara Municipal da Boa Vista reserva-se o direito de não proceder à adjudicação do lote de terreno a que se referem estas condições, se assim julgar conveniente para o interesse do Município.

Artigo 15º

O adquirente do lote não o poderá alienar a terceiros, nem as edificações que no mesmo venham a ser construídas, antes da emissão das respetivas licenças de construção e/ou utilização, sem autorização expressa da Câmara Municipal da Boa Vista, autorização essa que será concedida mediante o pagamento duma compensação de valor correspondente à diferença entre o preço da transação e o valor de mercado do lote, nessa data, calculado através da aplicação das regras utilizadas pela administração fiscal, para efeitos de determinação do respetivo valor patrimonial, acrescido de 10%.

Artigo 16º

Aos casos omissos serão aplicadas as disposições do regulamento Municipal de Disposição de Terrenos para fins Urbanísticos aprovado pela Assembleia Municipal da Boa Vista.

Paços do Concelho da Boa Vista, aos 29 dias de Maio de 2024

O Presidente da Câmara Municipal,

/ Claudio Filipe Barros Mendonça /

 

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