O Presidente da República, José Maria Neves, concedeu na quarta-feira 19, Dia do Pai, indultos a reclusos “por razões humanitárias”, cumprindo estes os requisitos estabelecidos para regressar à liberdade, foi hoje anunciado.
Segundo uma nota da Presidência da República enviada à Inforpress, esta decisão, consubstanciada no Decreto Presidencial no 06/2025 de 19 de Março, publicado no Boletim Oficial no 21, I Série, de 20 de Março de 2025, mediante proposta do Governo, reafirma também os valores de humanismo, tolerância e compaixão, propiciando o reforço dos laços de amor e união entre pais e filhos.
O documento explica que conforme o Decreto Presidencial no 25/2023, de 22 de Dezembro, a medida de clemência abrange os reclusos condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos que, até 31 de Dezembro de 2023, tenham cumprido 2/3 (dois terços) da pena, bem como os condenados a pena privativa superior a oito anos que, até a mesma data, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido metade da pena.
Além disso, incluem-se ainda os reclusos acometidos por doença grave e incurável ou condição física ou psíquica altamente incapacitante, devidamente comprovada por entidade médica, e que exijam cuidados contínuos impossíveis de prestar no estabelecimento prisional.
Ainda de acordo com o documento, da presente medida de Indulto estão excluídos os reclusos condenados por crimes de tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de estupefacientes, crime de violência baseada no género ou praticados contra idosos e crianças, lavagem de dinheiro e outras formas de criminalidade organizada.
Ficam igualmente excluídos, conforme sublinhado, os indivíduos sob medidas de segurança, presos preventivos, reincidentes ou aqueles com processos pendentes em que esteja determinada prisão preventiva.
O indulto, conforme o Decreto Presidencial, “é concedido sob a condição resolutiva de o indultado não praticar infração dolosa nos três anos subsequentes à data de entrada em vigor do presente Decreto Presidencial, caso em que à pena aplicada à infração superveniente acrescerá a pena perdoada”.
A nota informa que todos os beneficiados deverão ser acompanhados pelos Serviços de Reinserção Social, até ao cumprimento integral das penas originalmente decretadas.
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