O Ministério Público ordenou o arquivamento do processo-crime que a investigava as circunstâncias em que Zezito Denti d’Oru foi metralhado até à morte em Outubro de 2014, na Cidadela, Praia, por um grupo de operações da PJ, o que iliba todos os visados, agentes da judiciária (pelos menos três já haviam sido acusados) e, principalmente, o actual ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, de eventual julgamento.
Conforme uma notícia desta quinta-feira, 20, do jornal A Nação, o MP concluiu no seu despacho de arquivamento e que encerra a investigação que estava em curso que a morte de José Lopes Cabral (Zezito Denti d’Oru) foi provocada, sim, por disparos efectuados por elementos da Polícia judiciária, mas considerou que o acto “encontra-se abrangido por uma causa de exclusão de ilicitude – a legítima defesa”.
Ou seja, para o procurador Nilton Moniz - que assumiu no início deste ano depois de cerca de oito anos parado e após o dossier passar por diversos procuradores que foram sendo substituídos ao gosto do PGR – não houve crime nesse dia na zona de Cidadela, porquanto ficou “provada” a intenção dos agentes de apenas quererem revistar Zezito Denti d’Oru e Adelino (testemunha principal que acompanhava o malogrado) e apreender uma suposta arma de fogo que o primeiro teria na sua posse.
“Os acontecimentos ganharam contornos diferentes e resvalaram para disparos de arma de fogo apenas porque Zezito empunhou uma Makarov em direção dos inspetores da PJ, que não tiveram outra alternativa para defenderem as suas próprias vidas”, diz o despacho, citado pelo semanário da Cidadela.
“Em suma, concluímos que estão verificados todos os pressupostos e os requisitos da legitima defesa, bem como, o elemento subjectivo e o ‘animus defendendi’, por conseguinte, consideramos justificada conduta dos efetivos da PJ Adérito Moreno, Wosvaldo Fernandes, João Vaz, e Airton Corsino Ricardo Cruz, José de Castro Andrade, Alexandre Lopes e Carlos Fernandes”, explica o procurador, que não menciona o nome do ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, referido nas muitas páginas do processo de investigação como sendo o chefe dessa operação e que estava na Cidadela quando Zezito Denti d’Oru, que estava a ser investigado por ser o suposto assassino da mãe da inspectora Kátia Tavares, foi violentamente metralhado com arma de guerra.
Controvérsia
O procurador Nilton Moniz, não terá levado em consideração os resultados da perícia efetuada pela Polícia Judiciária portuguesa e pelo depoimento de Adelino Semedo, que garantiram que Zezito não tinha qualquer arma quando foi abordado pela PJ.
Os exames da PJ lusa diz “no item 1 detetaram-se vestígios de sangue” e que de acordo com a análise de ADN, para o conjunto de Loci de STRs autossómicos estudado”, o seguinte: “no item 1 obteve-se um perfil único, proveniente de indivíduo do sexo masculino”.
“Nos itens 2 a 13 não se obtiveram resultados ou estes não foram concludentes, pelo que não é possível proceder a qualquer tipo de estudo comparativo”, concluiu da PJ portuguesa, reforçando que “não se obtiveram resultados na amostra referência de José Lopes Cabral (Zezito Denti d’Oru)”.
Também Adelino Semedo Lopes (Ady) quando questionado pelo FBI em Fevereiro deste ano, a pedido do MP através de carta rogatória, disse que havia no local, “cerca de seis ou oito policiais, estavam em dois carros, entretanto mais carros e policiais apareceram logo após o início da abordagem/operação”. E negou que o seu amigo tivesse uma arma na sua posse ou que tenha resistido.
“Zezito, é você?”. “Eles perguntaram isso ao Zezito duas vezes e na terceira vez ele respondeu ‘sim’”. Então ouviu os policiais a gritarem “arma” e logo de seguida ouviu cerca de 20 tiros.
Disse também que recorda do Natalino Correia, Paulo Rocha, Carlos Almada, e Gerson (que se acredita ser Gerson Lima), “também estiveram no tiroteio”.
O A NAÇÃO avança que na sequência deste despacho de arquivamento, o representante dos familiares de Zezito Denti d’Oru decidiu dar entrada com um pedido Audiência Contraditória Preliminar (ACP), à luz do artigo 325o do Código do Processo Penal.
Desta forma, o processo sai da esfera do Ministério Público e passa automaticamente para as mãos de um juiz. Os elementos da PJ envolvidos no caso serão constituídos arguidos e as imunidades serão levantadas, realça o jornal.
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