Nenhum advogado chamado pela OACV parece querer pegar no processo de Amadeu Oliveira enquanto defensor oficioso - o que pode ser entendido como uma espécie de solidariedade da classe - forçando o adiamento mais uma vez do julgamento para a próxima segunda-feira. Mas há um problema ainda maior: caso a juiza Ivanilda Mascarenhas Varela insistir em levar adiante a audiência da próxima semana, estará a cometer uma flagrante ilegalidade, uma vez que Oliveira foi admitido pelo Tribunal de São Vicente como candidato da UCID nas legislativas de 18 de Abril próximo, o que lhe confere imunidade de candidato, posto que à luz do artigo 367º do Código Eleitoral, a partir do momento que a lista de candidatos for aceite pelo Tribunal, o candidato não pode ser julgado. Amadeu Oliveira já fez saber que não irá se escudar na imunidade para evitar o seu julgamento, pelo contrário, até compareceu no Tribunal mesmo depois da afixação do Edital Judicial, através do qual foi oficialmente aceite como candidato. Todavia, independentemente da sua vontade, caberá à Procuradoria da República, na qualidade de Fiscal da Legalidade, requerer a suspensão imediata do julgamento até ao apuramento dos resultados finais das eleições.
Aguardado com muita expectativa e seguindo com muita atenção pela sociedade cabo-verdiana, o julgamento de Amadeu Oliveira, após várias idas e vindas, detenções e suspeições, conhece agora novo e inesperado desenvolvimento. Pois bem, não bastasse a dificuldade do Tribunal, através da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, para encontrar um único advogado disposto a ser defensor oficioso de Amadeu Oliveira - em substituição das defensoras oficiosas indicadas pelo arguido e que ficaram impedidas pela juiza por terem abandonado a sala de audiência quando a magistrada mandou prender Oliveira, no passado dia 09 de Março - eis que o Tribunal de São Vicente acaba de admitir a candidatura de Amadeu na lista de candidatos à Deputado Nacional, pala UCID, para as eleições legislativas de 18 de Abril, o que vai obrigar à paragem obrigatória do julgameno.
É que, segundo reza o artigo 367º do Código Eleitoral, sobre a Imunidade dos candidatos, "nenhum candidato pode ser preso, sujeitpo à prisão prevemtiva ou perseguido criminal ou disciplinarmente, salvo em caso de flagrante delito por crime punível com pena de prisão cujo liomite máximo seja superior a dois anos". Assim sendo, o julgamento só poderá vir a ser retomado após a proclamação dos resultados das eleições, conforme define o nº3 do mesmo artigo do Código Eleitoral.
Amadeu Oliveira, da sua parte, já garantiu em diversas ocasiões que não vai se socorrer da imunidade que candidato, que já tem, para fugir ao seu julgamento. Pelo contrário, não só continua a mostrar disponibilidade para se permitir ser julgado como tem comparecido no Tribunal mesmo depois de o Tribunal de São Vicente ter afixado o edital judicial que admite a sua candidatura nas listas da UCID para as eleições legislativas de 18 de Abril próximo (a ideia, segundo Amadeu, é continuar a sua luta por uma Justiça transparente e justa mas dentro do sistema, ou seja, ser voz no centrio do poder legislativo e empreender a real e efectiva reforma na Justiça que tanto reivindica e propõe).
Mas independentemente da vontade do arguido em não acenar com a imunidade que ora lhe abona, a Procuradoria da República, a partir da afixação do edital, é obrigada, enquanto Fiscal da Legalidade, a pedir a suspensão do julgamento, pelo menos até ao apuramento final dos resultados das eleições. Confrontado com esta questão por Santiago Magazine, o representante do Ministério Público nesse proceeso de Amadeu Oliveira, Carlos Gomes, recusou comentar, alegando sigilo judicial de processo em julgamento. Mas garantiu que toda e qualquer decisão que ele, enquanto procurador, ou a própria Procuradoria Geral da República vier a tomar, será em sede do julgamento.
Efectivamente, o Ministério Público tem a obrigação de pedir a suspensão do julgamento de Amadeu Oliveira, ao abrigo do 367º do Código Eleitoral, que impede a continuidade da audiência pelo menos até depois das eleições. Entretanto, a juiza Ivanilda Mascarenhas Varela parece querer ignorar esse artigo do CE, já que, mesmo após o edital afixado, insiste em julgar Amadeu Oliveira e continua a espinhosa busca de um advogado qualquer na praça para nomear como defensor oficioso.
A próxima sessão de audiência está marcada para a próxima segunda-feira, 22, mas a acontecer, será em flagrante ilegalidade. Mais, todo o processo será, a jusante, declarado nulo, o que seria uma tremenda perda de tempo, desperdício de recursos, com reflexos negativos na já beliscada credibilidade da Justiça cabo-verdiana.
Santiago Magazine contactou a secrearia do 3ºjuizo crime para saber se o julgamento vai, de facto prosseguir, e fomos informados que tal decisão compete apenas à juiza do processo. E assim este jornal tentou falar com a juza Ivanilda Mascarenhas Vartentou mas a magistrada mandou nos dizer que estava indisponível porque estava a preparar umas sentenças.
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