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Fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade do SOFA
Sociedade

Fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade do SOFA

Um grupo de cidadãos cabo-verdianos, encabeçado, entre outras, pela cidadã Ângela Coutinho, quer a intervenção do Provedor da Justiça, no quadro da fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade do Acordo de Cooperação Militar com os Estados Unidos da América, conhecido por SOFA. Aqui vai o link https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR108131. Confira aqui o texto na íntegra.

"Exmo. Sr. Provedor de Justiça de Cabo Verde,

Dr. António Espírito Santo Silva,

Tendo em conta o facto de que foi assinado pelo Governo de Cabo Verde, aprovado pela maioria dos parlamentares e ratificado pelo Presidente da República um acordo cujas siglas são S.O.F.A., que define o estatuto de cidadãos dos Estados Unidos da América em território nacional, sejam eles militares ou civis, desde que estejam a actuar no quadro do referido Acordo;

Tendo ainda em conta o facto de que personalidades nacionais consideradas das mais sérias e competentes na matéria denunciaram publicamente ilegalidades e até inconstitucionalidades no Acordo referido, vimos por este meio, na qualidade de simples cidadãos que não exercem cargos públicos e não são especialistas em questões jurídicas, indagar acerca da garantia do exercício de direitos assegurados aos cidadãos nacionais, a associações cívicas e entidades diversas. É o caso, nomeadamente, de:

1. O direito de acesso à justiça nacional pelos cidadãos nacionais sempre que os seus direitos sejam violados. Não foi identificada nenhuma cláusula do S.O.F.A. que assegure a protecção jurídica dos nacionais cabo-verdianos.

2. O direito de acesso à justiça pelas entidades públicas e associações cívicas em defesa do meio ambiente, saúde pública, qualidade de vida e património sempre que sejam afectados por exercícios militares ou pela utilização de meios militares, sejam estes terrestres, navais ou marítimos. Como exemplo, pode ser referida a poluição do meio ambiente aquático, nomeadamente com radioactividade, no caso de utilização de navios ou submarinos nucleares.

3. A postergação injustificada da soberania judicial, que impede os tribunais nacionais de agirem em sede de crimes comuns contra pessoas ou património por agentes de estado estrangeiro, com a atribuição indiscriminada e sem identificação individual do beneficiário do estatuto de diplomata a agentes militares e até mesmo a agentes de empresas privadas – que, mais uma vez injustificadamente, vai além do consagrado na Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, como se reconhece no próprio preâmbulo do S.O.F.A.

4. A permissão para a instalação, em qualquer ponto do território nacional, de base militar, seja esta de natureza provisória ou permanente, para armazenamento de material militar ou para treinos militares.

5. A perda de jurisdição lato sensu no território nacional terrestre marítimo e aéreo sempre que decorram exercícios militares, sejam estacionados ou se utilizem meios militares nessas parcelas do território. Faz-se aqui referência ao facto de as forças armadas norte-americanas poderem utilizar esses territórios e o espaço da radiofrequência sem que as autoridades nacionais possam inspecionar os meios utilizados, nem determinar os modos de utilização desses meios.

6. A renúncia pelo estado de Cabo Verde ao direito de ser indemnizado por danos causados ao património ou ao meio-ambiente nacional pelo pessoal militar ou civil dos Estados Unidos da América, ou pelo uso que façam dos meios e instrumentos militares, incluindo a morte ou lesão de militares ou cidadãos cabo-verdianos em geral no exercício de funções oficiais no quadro do S.O.F.A..

Acresce a tudo isto que estamos perante um acordo em que não há reciprocidade real, na medida em que uma das partes – o estado de Cabo Verde – concede tudo, e a outra – os Estados Unidos da América – nada dá, não permitindo sequer que o seu território seja usado nos mesmos ou em idênticos termos.

Pedimos, assim, a Vª Exª que envide todos os esforços, com a celeridade que lhe for possível, para esclarecer os cidadãos quanto ao desrespeito dos direitos acima referidos e outros que possa identificar nos termos do Acordo S.O.F.A., recorrendo, se julgar necessário, ao poder que lhe é atribuído pelo Artigo 280º da Constituição da República, de requerer ao Tribunal Constitucional de Cabo Verde uma fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade do referido Acordo.

Gratos pela sua atenção e consideração.

Pedimos deferimento."

Os abaixo-assinados,

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Redação