A empresa portuguesa IDW vai pagar 362 mil euros de indemnização à Cruz Vermelha de Cabo Verde (CVCV) por não cumprimento do contrato para automatização dos jogos sociais, disse hoje à Lusa o presidente da instituição cabo-verdiana.
“Vencemos o litígio com a empresa portuguesa. A última batalha foi no Supremo Tribunal [de Justiça (STJ) de Portugal]. Depois passou-se à fase de indemnização, houve alguma dificuldade, acabámos por agir, fizemos um arresto das contas da empresa e acabámos por sentar à mesa de novo para negociar”, deu conta Arlindo Soares de Carvalho, em entrevista à agência Lusa.
O caso remonta ao ano de 2009, mas a CVCV só foi a tribunal em 2015, estando em causa um processo judicial instaurado contra a IDW, empresa de Consultoria em Serviços de Informação, pelo incumprimento do contrato para a informatização dos jogos sociais totoloto e joker no país.
A instituição humanitária cabo-verdiana venceu a primeira etapa no Tribunal de Lisboa e a empresa foi condenada inicialmente a pagar uma indemnização de cerca de 400 mil euros, sendo que a CVCV estava a pedir um valor muito superior, de 4,7 milhões de euros.
Entretanto, segundo o presidente, as duas instituições chegaram a um acordo há duas semanas, para o pagamento de 60 milhões de escudos (544 mil euros), mas como a CVCV ainda tinha de devolver alguns equipamentos, esse valor foi fixado em 40 milhões de escudos (362 mil euros).
“Na semana passada, passei uma procuração ao nosso advogado em Lisboa para assinar um acordo de pagamento das indemnizações. Creio que o assunto vai ser fechado agora com a assinatura deste acordo e estamos em crer que durante 48 meses a empresa vai pagar tudo aquilo que deve à Cruz Vermelha”, disse.
Arlindo de Carvalho explicou ainda à Lusa que o valor da indemnização é inferior ao que era pedido inicialmente porque o acordo de base tinha fragilidades e a Cruz Vermelha de Cabo Verde também deixou as coisas correr um pouco no tempo.
“Perdemos alguns direitos, mas conseguimos pelo menos arrecadar o valor do contrato e os juros”, salientou, reconhecendo as dificuldades por que passa a empresa portuguesa, e alertando que a instituição que dirige estava na iminência de perder tudo.
“Porque a empresa já tinha dado sinais de decretar a bancarrota, e assim ia ficar um pouco complicado”, completou a mesma fonte, referindo, ainda assim, que tudo vai depender muito do cumprimento do acordo que vai ser assinado agora.
“Caso contrário, se a empresa não corresponder, nós vamos ter que, de novo, voltar ao acórdão do STJ, e aí terão que pagar os tais 60 mil contos (milhões de escudos) e mais os juros”, avisou.
“Mas houve muita negociação ultimamente e eu creio que vamos pelo menos salvar essa parte, porque, como eu disse, houve falha da parte de Cabo Verde tanto na feitura do contrato, como na condução dos dossiers”, insistiu.
Ainda assim, o presidente não se mostra totalmente satisfeito, dizendo que o melhor seria que conseguisse todo o valor pedido inicialmente.
“Mas o direito é direito, pelo menos conseguimos, por um lado, trazer a justiça para Cabo Verde e, por outro, mostrar que a CVCV sempre teve razão”, concluiu.
Em causa está o contrato de execução pela IDW de uma plataforma informática destinada à melhoria dos serviços de jogos de totoloto e joker em Cabo Verde, que passava pela conceção de sistemas de hardware e software, formação no setor de informática, importação e comercialização de equipamentos, componentes, acessórios e consumíveis informáticos, tornando o sistema no seu conjunto mais célere e automático.
Numa nota publicada anteriormente, a CVCV disse que começaram a verificar-se atrasos e múltiplos defeitos na implementação do sistema, com falhas na captura de matrizes, impossibilidade de digitalização em dois pontos simultaneamente, ou impossibilidade de digitalização usando um ‘scanner’ Kodak i150.
Para a Cruz Vermelha, a IDW, enquanto empresa especializada na captura de dados e digitalização de matrizes, “tem por obrigação de saber qual a tecnologia a ser utilizada para conseguir o objetivo pretendido e não a CVCV enquanto instituição contratante”.
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