Os postos de vacinação, principalmente na cidade da Praia, amanheceram hoje com uma aglomeração considerável de pessoas querendo ser vacinadas contra a Covid-19. Isso um dia após o Governo ter anunciado novas medidas, nomeadamente que o funcionamento de bares, lounge bares e restaurantes será apenas permitido aos clientes que apresentem o certificado COVID-19 de vacinação, válido com pelo menos uma dose da vacina administrada, ou que sejam portadores de um teste PCR ou de antígeno, com resultado negativo.
Numa ronda feita por Santiago Magazine, na cidade da Praia, pode-se constatar que todos os postos de vacinação estão com filas de pessoas querendo a imunização contra o vírus Sars-cov-2.
O primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, avançou esta segunda-feira que 41% da população elegível em Cabo Verde, está vacinada contra a COVID-19 e que apenas a ilha de Santiago, particularmente Santiago Norte, está abaixo da média nacional.
Por isso, anunciou a intensificação da campanha de vacinação contra a covid-19 nos próximos dias na ilha de Santiago, uma vez que esta tem despertado preocupações por estar abaixo da média nacional.
As novas medidas anunciadas também na segunda-feira pelo ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, indicam que os bares passam a poder funcionar até a meia noite e os lounge bares até meia noite nos dias úteis e até às 2h00 da manhã aos sábados, domingos e vésperas de feriados.
Paulo Rocha anunciou ainda que enquanto se mantiver a situação de contingência o atendimento público em restaurantes e locais fechados de venda ou consumo de refeições rápidas, têm a mesma condição.
“Isto é, às sextas-feiras a partir das 19h00, bem como sábados, domingos e feriados, apenas é permitido para clientes que apresentem o certificado COVID da vacinação com pelo menos uma dose de vacina ou resultado negativo de um teste. Esta exigência em concreto e apenas relativos aos restaurantes é aplicável a partir de 1 de Setembro”, disse.
Quanto aos estabelecimentos turísticos e de alojamento local, o acesso, independentemente do dia de semana ou do horário depende da apresentação, por parte dos clientes no momento do check-in, do certificado COVID ou teste negativo.
O mesmo vigora nos estabelecimentos de restauração integrados aos estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
Relativamente ao funcionamento dos espaços de dança, discotecas, clubes de dança, salões e locais de festas, Paulo Rocha estimou que a permissão de abertura plena a partir de 1 de Outubro deste ano, mediante a apresentação obrigatória do certificado COVID ou teste negativo.
“Esta medida está condicionada à evolução da cobertura vacinal. Isto é, precisamos continuar a vacinar para que esta medida seja efectivamente válida a 1 de Outubro”, proferiu.
Relativamente ao funcionamento de ginásios, bem como o acesso ao interior das instalações por parte dos funcionários e prestadores de serviços passa também a estar condicionada à apresentação obrigatória do certificado de COVID.
As actividades públicas, como espectáculos, actividades desportivas, artísticas, culturais e recreativas, de lazer cooperativas ou familiares são permitidas, enquanto se mantiver a situação de Contingência, mediante autorização das autoridades sanitárias, mas mediante a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo de todos os participantes, inclusive dos artistas. Já os festivais de música e de romaria continuam proibidos.
Cabo Verde tem neste momento 443 casos ativos 33.068 casos recuperados, 298 óbitos perfazendo um total de 33830 casos positivos acumulados.
Comentários