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Câmara Municipal da Praia e representante dos bombeiros não chegam a entendimento e a greve continua
Sociedade

Câmara Municipal da Praia e representante dos bombeiros não chegam a entendimento e a greve continua

O sindicato que representa os bombeiros da Praia e a câmara municipal, que estiveram reunidos hoje sob a mediação da Direcção-Geral do Trabalho, não chegaram a acordo pelo que a greve dos bombeiros vai prosseguir.

Um dos pomos da discórdia, segundo o presidente do Sindicato de Indústria e Serviços Gerais, Alimentação, Construção Civil, Agricultura, Sector de Segurança Privada, Serviços Marítimos e Portuários (Siacsa), Gilberto Lima, prende-se com o facto de a Câmara Municipal da Praia pretender pagar os retroactivos em oito prestações, enquanto os bombeiros exigem que a primeira tranche seja de 50 por cento (%) e os restantes por fases.

O não aumento do subsídio de risco para 15%, que, sequer, foi levado à mesa das negociações, também esteve na origem da divergência entre as partes.

Em declarações à Inforpress, esta quarta-feira, o comandante dos Bombeiros da Praia, Carlos Teixeira, manifestou-se “preocupado” se houver chuvas fortes na Cidade da Praia, tendo em conta a capacidade reduzida de resposta, por causa da greve na instituição por tempo indeterminado.

Segundo ele, foi solicitada a requisição civil ao Governo levando em consideração a época da chuva que costuma ser muito “turbulenta” na capital.

“O serviço mínimo em curso não consegue responder às necessidades em caso de chuvas fortes”, lamentou aquele responsável.

Por sua vez, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, em entrevista à Rádio Voz da América, explicou que o Governo não fez a requisição civil, tendo em conta que houve um “acordo entre as partes para salvaguarda dos serviços mínimos”.

“A situação, de facto, merece uma ponderação entre as partes para que cheguem a um acordo e, efectivamente, a greve seja suspensa. A Câmara Municipal da Praia, na sequência das negociações com o sindicato dos bombeiros, chegou a um entendimento relativamente aos serviços mínimos que deveriam ser prestados”, alegou o governante, acrescentando que, havendo o cumprimento dos serviços mínimos acordados, “o Governo não pode decretar a requisição civil”.

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