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AdS. Administradores justificam transferência de 3 mil e 240 contos para contas pessoais*
Sociedade

AdS. Administradores justificam transferência de 3 mil e 240 contos para contas pessoais*

Clarificando a notícia veiculada no diário digital, Santiago Magazine, sob o título Escândalo na AdS, os visados têm a esclarecer o seguinte:

  1. A operação de liquidação do valor das indemnizações é legal e Regular e tudo foi devidamente preparado, com bases em instrumentos Legais: ver infra, os justificativos de suportes utilizados para o efeito: ESTATUTO DE GESTOR PÚBLICO, ATA DE REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ACIONI,STAS DA ADS E ATAS DAS REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AdS) e as autorizações devidamente assinadas pelos Administradores, excluindo o PCA cujo processo de reforma está em vias de ser concluído. Ainda sobre as indemnizações aos administradores, temos a informar que foi solicitado um parecer jurídico, no sentido de se verificar a legalidade na atribuição da indemnização ao Sr. José António Pinto Monteiro , considerando que o mesmo informou aos administradores que a partir do dia 10 de Junho de 2018 estaria reformado.

  2. As ordens de transferência nunca foram assinadas pelo Presidente do Conselho de Administração da ADS. Os Administradores visados têm em seu poder a autorização para efectuar as transferências que foram devidamente autorizadas pelo Conselho de Administração da ADS.

  3. Os visados têm ainda em seu poder toda a documentação comprovativa dos seus actos praticados e estão de consciência tranquila, no que se refere ao valor das indemnizações recebidas, de acordo com a lei vigente.

  4. O Crime de peculato referido no diário da Santiago Magazine de 1 de Junho, não passa de pura ficção e, mais uma vez, representa uma tentativa de denegrir a imagem dos gestores José Floresvindo Barbosa e Vital Fernandes Tavares, omitindo propositadamente as responsabilidades do Sr. José António Pinto Monteiro, que é o autor moral dessa cabala, o que poderá ser testemunhado pelos Directores Administrativo e Financeiro e de Recursos Humanos durante a reunião realizada na sala de um dos Administradores no dia 31 de Maio.

  5. Alias, aproveitamos para demarcar publicamente de alguns actos praticados pelo Sr. José António Pinto Monteiro relacionado com a gestão da ADS, prejudicando a imagem da empresa, sobretudo no tange ao relacionamento com os trabalhadores, processo disciplinar ao Director de Recursos Humanos que foi prontamente anulada pelos Administradores e pelo Presidente da Assembleia Geral dos accionistas e contratação indirecta da filha como advogada num processo que envolve a ADS.

  6. O Relatório de Inspecção não se refere, em momento algum, a gestão danosa dos administradores da ADS. Todos os instrumentos de gestão da empresa, designadamente o Relatório de Actividades de 2017, o Plano de Actividades e Orçamento de 2018, foram aprovados por unanimidade na última reunião da Assembleia Geral dos Accionistas ocorrida no dia 7 de Maio de 2018, de acordo com a acta em anexo.

* Título da responsabilidade da redacção

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Redação