O Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas, apresenta os seus melhores cumprimentos e serve do presente, para junto enviar, a reação do Tribunal de Contas em relação às afirmações do Presidente da Câmara Municipal da Praia e Presidente do Partido Popular, publicadas no vosso jornal eletrónico Santiago Magazine, respetivamente, nos dias 27 e 28 f’evereiro de 2021, solicitando e agradecendo a sua divulgação no vosso referido jornal.
Exmos. Senhores
Presidente da Câmara Municipal da Praia
Presidente do Partido Popular
No exercício de direito de resposta que assiste ao Tribunal de Contas, na sequência da publicação de um artigo pelo vosso jornal, no dia 27.02.2021, informamos o seguinte:
O Tribunal de Contas no dia 25 de fevereiro de 2021, através da nota Ref.ª 026/GPTC/2021, mandou conforme a solicitação da Câmara Municipal da Praia, os últimos relatórios das contas prestadas, em pen drive, ou seja, das contas de 2018 e 2019. Portanto não há contas por prestar pela Câmara Municipal cessante.
Quanto à auditoria, à Câmara Municipal da Praia, prescreve a alínea f) do n.°1 do art.5° da Lei n.°24/IX/2018, de 2 de fevereiro, que as auditorias são feitas por iniciativa do Tribunal de Contas ou a pedido do Parlamento. Significa que o Tribunal de Contas não faz a auditoria apenas porque qualquer entidade manifesta essa vontade. Apesar desta norma, no oficio n.º 10/GPTC/2021, de 25 de janeiro, o Tribunal de Contas respondeu que ia ver a possibilidade de fazer auditoria à referida Câmara Municipal ainda neste ano e vai faze-lo, porque já consta do seu plano de atividade e vai abranger mais câmaras municipais.
Se a Câmara Municipal da Praia fala de recusa de auditoria por parte do Tribunal, que prove o que diz.
Quanto ao Presidente do Partido Popular, deve-se-lhe dizer que o Tribunal de Contas faz o seu trabalho com os recursos de que dispõe. Não se lhe pode exigir que resolva todas contas pendentes e fazer todas as auditorias desejadas ou solicitadas, no prazo dos políticos, que é materialmente impossível.
Em relação à perseguição do Partido Popular, esclarece-se que os partidos políticos mesmo que não recebam diretamente subsídio do Estado, recebem-no indiretamente através da renúncia tributária (art. 35.º da Lei n.º Lei n.º 102/V/99, de 19 de abril-Lei de partidos políticos).
Independentemente de receberem subsídio direta ou indiretamente, do Estado, devem prestar as contas. Na verdade o Tribunal de Contas deve entre outros aspetos, verificar a legalidade da arrecadação de receitas próprias, e a regularidade de apresentação de contas. Salienta-se ainda que a não prestação de contas tem consequências legais, nos termos conjugados do art.º 34.º e alínea h) do n.º 1 do art.º 43.º todos da Lei de partidos políticos.
O Tribunal de Contas
Praia, 01 de março de 2021
Comentários