Reformar o Estado e Moralizar a Gestão Pública*
Ponto de Vista

Reformar o Estado e Moralizar a Gestão Pública*

Num país pobre e com grandes desigualdades sociais, consideramos central moralizar a gestão dos recursos públicos e, por isso, defendemos a redução do número de deputados para 52; a redução do número de membros do governo para 12; a redução do número de vereadores e deputados municipais (9 para 7; 7 para 5; 5 para 3; 21 para 17; 17 para 13; 13 para 9); e a redução do número de institutos públicos e instituições equiparadas para metade. Mas, também, a proibição de acumulação de salários no Estado, incluindo os detentores de cargos políticos, bem como estipular o teto máximo de salário na administração e em empresas públicas em duzentos mil escudos.

As primeiras eleições livres, pluripartidárias, transparentes e democráticas por sufrágio direto em Cabo Verde, foram realizadas a 13 de janeiro de 1991 e o MpD ganhou com maioria qualificada.

Em menos de um ano, após a esmagadora vitória do MpD, ou seja, a 5 de agosto de 1992, o nosso Grupo Parlamentar aprovou a nova Constituição democrática de Cabo Verde que foi promulgada a 4 de setembro do mesmo ano, entrando em vigor a 25 desse mês.

A Constituição da República de Cabo Verde de 1992 passou a consagrar as liberdades, direitos e garantias dos cidadãos, a conceção da dignidade da pessoa humana como valor absoluto, sobrepondo-se ao próprio Estado, um sistema de governo com poder equilibrado e partilhado entre os órgãos de soberania, tendo sido instituído um poder judicial independente, poder local eleito diretamente pelas respetivas comunidades e uma Administração Pública ao serviço dos cidadãos, marcando definitivamente o início da II República em Cabo Verde.

Após trinta anos de aprovação da Constituição de 1992 (que hoje se assinalam) e 12 depois da última revisão, é chegado o momento de uma revisão profunda para permitir mudanças evolucionárias no processo de desenvolvimento de Cabo Verde.

Tal revisão deve suscitar um grande debate prévio, envolvendo partidos políticos e toda a sociedade, para dar um novo fôlego à nossa democracia e para que a Constituição esteja alinhada com as novas realidades.

Num país pobre e com grandes desigualdades sociais, consideramos central moralizar a gestão dos recursos públicos e, por isso, defendemos a redução do número de deputados para 52; a redução do número de membros do governo para 12; a redução do número de vereadores e deputados municipais (9 para 7; 7 para 5; 5 para 3; 21 para 17; 17 para 13; 13 para 9); e a redução do número de institutos públicos e instituições equiparadas para metade. Mas, também, a proibição de acumulação de salários no Estado, incluindo os detentores de cargos políticos, bem como estipular o teto máximo de salário na administração e em empresas públicas em duzentos mil escudos.

Paralelamente, é fundamental aprovar legislação para punir severamente o nepotismo, o clientelismo, o amiguismo e o compadrio na administração do Estado e nas empresas públicas, como uma das formas de reduzir as acentuadas desigualdades sociais que ainda persistem na sociedade cabo-verdiana.

E, naturalmente, aplicar os recursos resultantes da reforma do Estado e contenção das despesas públicas na Educação, Saúde, luta contra a pobreza e no emprego para os jovens.

Para além do meu posicionamento em relação à contenção das despesas, através de redução da máquina pública, das viaturas do Estado e dos gastos em combustíveis, defendo a limitação dos mandatos do primeiro-ministro (dois mandatos de cinco anos) e dos presidentes das câmaras municipais (três mandatos de quatro anos), por serem cargos executivos.

Paralelamente, há que colocar no centro do debate político a possibilidade de listas de cidadãos para, à imagem do que acontece nas autarquias, poderem participar nas eleições para a Assembleia Nacional, ampliando o processo de participação democrática e reforçando a cidadania. Mas, de igual modo, cumprir o imperativo constitucional de regionalização do país, em linha com o Estatuto Especial da Praia e o reforço dos poderes e competências dos municípios.

Para que as referidas medidas sejam tomadas, tornam-se necessárias as revisões da Constituição da República, do Código Eleitoral, do Estatuto dos Municípios e a aprovação de nova legislação. Mas, como já referi, é fundamental iniciar um amplo debate sobre estas e outras matérias, envolvendo todas e todos para uma reforma profunda do Estado e para potenciar a participação ativa dos cidadãos na coisa pública.

Artigo publicado pelo autor no facebook

*Titulo da responsabilidade da redação

** Candidato à liderança do MpD

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