Agora me pergunto, um cidadão e utente dirigindo ao serviço da delegacia de saúde da Brava, há duas semanas à procura de uma prestação de serviço, mais concretamente um atestado médico para fim escolar (inscrição e matricula no ensino universitário) e a secretaria do referido estabelecimento, meramente informa que não há vagas para marcação da referida consulta médica, alegando que só se encontra de serviço um médico disponível, e que não há uma data prevista para marcação da referida consulta e obtenção do documento. Mesmo pedindo marcação e pagamento de uma consulta com urgência, devido a necessidade do mencionado documento para fim já referido, a secretaria da Delegacia de Saúde da Brava, manda para ligar para o numero de telefone 130 e ou se dirigir nos dias seguintes para pedir informações.
Lamentável, inadmissível, indignante são alguns dos serviços públicos nesta ilha Brava, e nomeadamente a Delegacia de Saúde da Brava, de nada abona para um bom serviço público, pois há muito tempo vem sendo criticado negativamente pelos utentes. Violando assim os direitos fundamentais do cidadão e prejudicando seriamente os planos e necessidades essenciais dos utentes, com desgaste físico e psicológico dos utentes.
Eu estou prejudicado, porque tinha uma inscrição e matricula do meu filho para efetuar numa universidade e já perdi a vaga, na primeira fase da referida matricula, onde os primeiros inscritos e matriculados seriam beneficiados com descontos. Pergunto quem irá responsabilizar pelos prejuízos causados?
Quando a Delegacia de Saúda da Brava irá melhorar os seus serviços e dar prioridade às necessidades de urgência em diversas vertentes?
Será que para marcar uma consulta temos de esperar um mês ou mais, a fim de obter de um atestado médico, ou teremos de marcá-la nos Hospitais da ilha do Fogo ou de Santiago para obtê-lo?
A minha reclamação estende por todos os utentes e os pais que estão precisando dos serviços públicos adequados e em conformidade com as leis, por isso deixo abaixo as leis que garantem os nossos direitos relacionados os pressupostos acima mencionados:
Direitos do consumidor e deveres dos Fornecedores Lei nº 88/V/98 – de 31 de dezembro
Direito à satisfação das necessidades básicas
O consumidor tem direito aos bens e serviços essenciais que garantam a sua sobrevivência: … cuidados de saúde, educação …
Direito à informação para o consumo
O fornecedor de bens e o prestador de serviços são obrigados a prestar informações verdadeiras e completas ao consumidor…
Direito à prevenção e reparação dos prejuízos
O produtor, o fornecedor de bens e o prestador de serviços são responsáveis pelos danos que os bens e serviços que põem no mercado causem ao consumidor, que tem direito a indemnização pelos prejuízos causados por falsas informações, produtos de má qualidade ou adulterados e, ainda, por serviços não satisfatórios.
Constituição da República Artigo 80º
CARTA DOS DIREITOS E DEVERES DOS DOENTES
(Aprovada na reunião do conselho nacional de saúde a 20/12/2011)
Direito ao respeito pelo tempo do doente
O doente tem o direito à marcação da sua consulta, meio de diagnóstico ou tratamento, dentro de um período de tempo rápido e pré-determinado, tendo em consideração as limitações do sistema.
A marcação das consultas e procedimentos deve ser feita de modo escalonado, para que no dia do atendimento o doente seja atendido tanto quanto possível à hora marcada, minimizando, assim, a perda do seu tempo e o seu desgaste físico e psicológico.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS DO HOMEM
Artigo 21 °
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