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Professor escreve Carta Aberta ao Reitor da Universidade Lusófona de São Vicente
Ponto de Vista

Professor escreve Carta Aberta ao Reitor da Universidade Lusófona de São Vicente

Sr. Reitor.

Em data recente, solicitou-me uma estudante da Universidade Lusófona de Cabo Verde, Mindelo - cujo cargo de Reitora a Doutora Iva Cabral ocupou desde 2008 até Outubro de 2017 e o qual o Sr. assumiu há duas semanas atrás, pressupostamente, por Nomeação do Administrador Geral da Cofac, Professor Doutor Manuel de Almeida Damásio, assim sendo por Resolução Hierárquica como procede em Direito – assessoria jurídica, interessando a minha comparência na RCV, dia 29 de janeiro de 2018 , de modo a proceder à denúncia daquilo que o Sr. qualifica como não sendo irregularidades e eu qualifico como Crimes tipificados na legislação vigente, inclusive contra o próprio Estado de Cabo Verde, pela violação do fisco, e fraudes financeiras entre outros, perseguidos internacionalmente, e que a Administração Portuguesa em franco desafio à ilegalidade se mantém como se nada acontecesse, nomeadamente ilícitos administrativos, ilícitos laborais, ilícitos contabilísticos, ilícitos fiscais e ilícitos civis, todos com transcendência cumulativa para a integração de crimes estabelecidos na legislação penal em Cabo Verde.

Em tal sentido, percebo que a sua interpretação jurídica dista de saber o que são ilícitos e a sua transcendência para o Direito. De todas as formas, considerando a sua afirmação, do dia 29 de janeiro de 2018 na RCV, no programa Opinão Pública, da disponibilidade em abrir as portas a uma auditoria e também de atender todos os professores em situação de dívidas, ambos poderíamos solicitar uma AUDITORIA ao MINISTRO DAS FINANÇAS  para comprovar a LEGALIDADE do Sistema de Normalização Contabilística e Relato Financeiro, Decreto-lei 5/2008, Resolução 47/2008, e Portaria 3/2008 sobre a Retenção do IUR sobre remunerações de Trabalho, e assim ambos tenderíamos conhecimento de qual DESTINO tem o dinheiro que pagam os estudantes por seus cursos e dos professores que não recebem seus vencimentos desde o ano 2015 até o presente. Do mesmo modo solicitar à Direção Geral do Ensino Superior e Ciência a comprovação do cumprimento do estabelecido no Regime Jurídico das IES e dos Estatutos da ULCV. Estou certo que concordará comigo.

Entretanto permita-me que lhe enderece as seguintes questões:

1 - Como classifica o deixar de pagar os vencimentos aos professores desde o ano 2015 até ao presente ano 2018 : regularidade ou irregularidade?

2 - Como classifica deixar de colocar as notas aos estudantes e não emitir certificados por falta de assinaturas de professores por não serem pagos: regularidade ou irregularidade?

3 – Como classifica o cobrar cursos a estudantes sem estes serem devidamente autorizados e aprovados pela entidade competente na área correspondente, sobretudo quando são em Parceria com a Universidade e se use o seu logótipo identificativo para emitir Diploma/Certificado do qual não constam os requisitos normativos legais, em Abril de 2017, e (entre outras exigências do Ensino Superior, Folio, Tomo, Representação e assinatura da Reitora da Universidade Lusófona, quem tinha a legitimidade para representar devidamente a relação de parceria com uma outra Instituição Universitária ou outro centro, tendo em vista as regras mínimas de habilitação em quaisquer país para que tenham validade legal e possam ser admitidas as competências individuais: regularidade ou crime?

4- Conhecendo Cabo Verde, estou certo que o Sr. Reitor entende o sacrifício de pais, familiares e alunos para pagar os Cursos da Universidade Lusófona de Cabo Verde – Mindelo; que estes pela necessidade de continuação da formação foram obrigados a abandonar as aulas da ULCV por falta das notas dos professores sem vencimento; que estes já haviam pago as respectivas propinas; assim como classifica esta situação normalidade ou irregularidade? Neste caso, Sr Reitor, estará disposto a oferecer a indemnização e compensação económica a estes alunos que já abandonaram a Universidade, e pagaram os seus cursos?

5 – Como classifica a situação de um aluno que terminou regularmente os quatro ou cinco anos de curso, que pagou para obter o Certificado de Conclusão e poder concorrer ao mercado de trabalho e passados quatro meses lhe comunicam que deve esperar, pois vão resolver a situação sem indicarem uma data limite? Regularidade ou irregularidade? 

6 – Como classifica o Sr. Reitor a não inscrição obrigatória dos docentes no INPS como estabelece a legislação vigente em Cabo Verde? Regularidade ou crime?

Afirmou, Sr. Reitor, no programa acima citado, que faz parte do corpo docente da ULCV desde há vários anos. Como compreender então o seu conceito da categoria filosófica «solidariedade» dos professores para com a ULCV, professores que foram e estão sendo prejudicados e com esses alunos procedentes das ilhas cujo esforço junto a suas famílias para pagar cursos como é do seu conhecimento?

Pela minha parte, continuarei a apoiar os estudantes e professores afectados e mostrarei a minha solidariedade para com o povo cabo-verdiano o qual nunca trairei para favorecer interesses de terceiros. Pois tenho princípios e uma couraça moral para não os trocar em favor de egoísmos e individualismos que vão contra a qualidade da educação.

Obrigado.

Professor Doutor Rolando Rios Ferrer

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Redação