Sr. Reitor.
Em data recente, solicitou-me uma estudante da Universidade Lusófona de Cabo Verde, Mindelo - cujo cargo de Reitora a Doutora Iva Cabral ocupou desde 2008 até Outubro de 2017 e o qual o Sr. assumiu há duas semanas atrás, pressupostamente, por Nomeação do Administrador Geral da Cofac, Professor Doutor Manuel de Almeida Damásio, assim sendo por Resolução Hierárquica como procede em Direito – assessoria jurídica, interessando a minha comparência na RCV, dia 29 de janeiro de 2018 , de modo a proceder à denúncia daquilo que o Sr. qualifica como não sendo irregularidades e eu qualifico como Crimes tipificados na legislação vigente, inclusive contra o próprio Estado de Cabo Verde, pela violação do fisco, e fraudes financeiras entre outros, perseguidos internacionalmente, e que a Administração Portuguesa em franco desafio à ilegalidade se mantém como se nada acontecesse, nomeadamente ilícitos administrativos, ilícitos laborais, ilícitos contabilísticos, ilícitos fiscais e ilícitos civis, todos com transcendência cumulativa para a integração de crimes estabelecidos na legislação penal em Cabo Verde.
Em tal sentido, percebo que a sua interpretação jurídica dista de saber o que são ilícitos e a sua transcendência para o Direito. De todas as formas, considerando a sua afirmação, do dia 29 de janeiro de 2018 na RCV, no programa Opinão Pública, da disponibilidade em abrir as portas a uma auditoria e também de atender todos os professores em situação de dívidas, ambos poderíamos solicitar uma AUDITORIA ao MINISTRO DAS FINANÇAS para comprovar a LEGALIDADE do Sistema de Normalização Contabilística e Relato Financeiro, Decreto-lei 5/2008, Resolução 47/2008, e Portaria 3/2008 sobre a Retenção do IUR sobre remunerações de Trabalho, e assim ambos tenderíamos conhecimento de qual DESTINO tem o dinheiro que pagam os estudantes por seus cursos e dos professores que não recebem seus vencimentos desde o ano 2015 até o presente. Do mesmo modo solicitar à Direção Geral do Ensino Superior e Ciência a comprovação do cumprimento do estabelecido no Regime Jurídico das IES e dos Estatutos da ULCV. Estou certo que concordará comigo.
Entretanto permita-me que lhe enderece as seguintes questões:
1 - Como classifica o deixar de pagar os vencimentos aos professores desde o ano 2015 até ao presente ano 2018 : regularidade ou irregularidade?
2 - Como classifica deixar de colocar as notas aos estudantes e não emitir certificados por falta de assinaturas de professores por não serem pagos: regularidade ou irregularidade?
3 – Como classifica o cobrar cursos a estudantes sem estes serem devidamente autorizados e aprovados pela entidade competente na área correspondente, sobretudo quando são em Parceria com a Universidade e se use o seu logótipo identificativo para emitir Diploma/Certificado do qual não constam os requisitos normativos legais, em Abril de 2017, e (entre outras exigências do Ensino Superior, Folio, Tomo, Representação e assinatura da Reitora da Universidade Lusófona, quem tinha a legitimidade para representar devidamente a relação de parceria com uma outra Instituição Universitária ou outro centro, tendo em vista as regras mínimas de habilitação em quaisquer país para que tenham validade legal e possam ser admitidas as competências individuais: regularidade ou crime?
4- Conhecendo Cabo Verde, estou certo que o Sr. Reitor entende o sacrifício de pais, familiares e alunos para pagar os Cursos da Universidade Lusófona de Cabo Verde – Mindelo; que estes pela necessidade de continuação da formação foram obrigados a abandonar as aulas da ULCV por falta das notas dos professores sem vencimento; que estes já haviam pago as respectivas propinas; assim como classifica esta situação normalidade ou irregularidade? Neste caso, Sr Reitor, estará disposto a oferecer a indemnização e compensação económica a estes alunos que já abandonaram a Universidade, e pagaram os seus cursos?
5 – Como classifica a situação de um aluno que terminou regularmente os quatro ou cinco anos de curso, que pagou para obter o Certificado de Conclusão e poder concorrer ao mercado de trabalho e passados quatro meses lhe comunicam que deve esperar, pois vão resolver a situação sem indicarem uma data limite? Regularidade ou irregularidade?
6 – Como classifica o Sr. Reitor a não inscrição obrigatória dos docentes no INPS como estabelece a legislação vigente em Cabo Verde? Regularidade ou crime?
Afirmou, Sr. Reitor, no programa acima citado, que faz parte do corpo docente da ULCV desde há vários anos. Como compreender então o seu conceito da categoria filosófica «solidariedade» dos professores para com a ULCV, professores que foram e estão sendo prejudicados e com esses alunos procedentes das ilhas cujo esforço junto a suas famílias para pagar cursos como é do seu conhecimento?
Pela minha parte, continuarei a apoiar os estudantes e professores afectados e mostrarei a minha solidariedade para com o povo cabo-verdiano o qual nunca trairei para favorecer interesses de terceiros. Pois tenho princípios e uma couraça moral para não os trocar em favor de egoísmos e individualismos que vão contra a qualidade da educação.
Obrigado.
Professor Doutor Rolando Rios Ferrer
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