O rapto de ALEX SAAB   
Ponto de Vista

O rapto de ALEX SAAB  

VOU CONTINUAR A ENSINAR AOS MEUS ALUNOS que não se pode extraditar uma pessoa sem o respeito pelas regras de aplicação da lei penal no espaço que são regras de valor constitucional, porque, se se atribuir competência a uma lei que considera os factos de que o extraditando vem acusado, como crime, quando se deveria atribuir essa competência a outra lei que não considera aqueles factos como crime, estamos a atingir o princípio nullum crimen sine lege e a condenar um inocente. Demonstrei, igualmente sem oposição de ninguém, que a lei competente para determinar se Alex Saab cometeu crime não é a lei dos EUA, mas sim a venezuelana que não considera aqueles factos como crime.

Dado o empenhamento das autoridades cabo-verdianas em não fazer justiça a ALEX SAAB, confirmou-se o que previ, há alguns dias, na minha página de facebook: ALEX SAAB foi literalmente raptado e entregue às autoridades dos Estados Unidos da América.

Eu, pela minha parte, VOU CONTINUAR A ENSINAR AOS MEUS ALUNOS que, em caso algum, se deve extraditar uma pessoa com base numa acusação forjada como é aquela com base na qual se solicitou a extradição de Alex SAAB. Demonstrei, sem oposição de ninguém, que a acusação contra SAAB é uma fabricação vergonhosa que não deveria merecer o crédito que lhe foi dado pelas autoridades judiciárias nacionais.

VOU CONTINUAR A ENSINAR AOS MEUS ALUNOS que não se pode extraditar uma pessoa sem averiguar se os factos de que vem acusada no país que pede a extradição constituem crime perante a ordem jurídica cabo-verdiana. Demonstrei, igualmente, sem oposição de ninguém, que o crime de que Alex Saab vem acusado nos EUA não constitui crime em Cabo Verde e, portanto, nunca as autoridades cabo-verdianas, no respeito da sua própria lei, poderiam extraditar esse cidadão.

VOU CONTINUAR A ENSINAR AOS MEUS ALUNOS que não se pode extraditar uma pessoa sem o respeito pelas regras de aplicação da lei penal no espaço que são regras de valor constitucional, porque, se se atribuir competência a uma lei que considera os factos de que o extraditando vem acusado, como crime, quando se deveria atribuir essa competência a outra lei que não considera aqueles factos como crime, estamos a atingir o princípio nullum crimen sine lege e a condenar um inocente. Demonstrei, igualmente sem oposição de ninguém, que a lei competente para determinar se Alex Saab cometeu crime não é a lei dos EUA, mas sim a venezuelana que não considera aqueles factos como crime.

VOU CONTINUAR A ENSINAR AOS MEUS ALUNOS que, intentado um recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade todos os prazos de todos os demais recursos se interrompem e só começam a contar a partir do trânsito em julgado da decisão do Tribunal Constitucional sobre a fiscalização concreta da constitucionalidade. O artigo 81º da Lei do Processo do Tribunal Constitucional é muito claro a este respeito: “ O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional é de dez dias e interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão, os quais só podem ser interpostos depois de cessada a interrupção”. Isso significa que Alex Saab tinha direito a todos os recursos, incluindo o recurso de amparo constitucional relativamente a todas as questões de violação de direitos fundamentais não apreciadas pelo Tribunal Constitucional às quais esta alta instância judicial considerou caber recurso de amparo. Ao entregar SAAB aos EUA sem respeitar estas regras não há dúvida de que os nossos tribunais literalmente fecharam as portas a ALEX SAAB.

VOU CONTINUAR A ENSINAR AOS MEUS ALUNOS que certos interesses podem contender com aqueles preceitos de direito que apreendemos desde o primeiro ano - HONESTE VIVERE, ALTERUM NON LAEDERE, SUUM CUIQUE TRIBUERE - e que lhes compete continuar a lutar, LUTAR SEM CESSAR, para que estes preceitos sejam cumpridos porque é da observância destes preceitos que se alcança a justiça e a coesão social.

 Artigo original publicado pelo autor no facebook

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