Nota de esclarecimento. Cruz Vermelha diz que procuradores investigados pelo CSMP são voluntários da instituição*
Ponto de Vista

Nota de esclarecimento. Cruz Vermelha diz que procuradores investigados pelo CSMP são voluntários da instituição*

Os dois magistrados visados, o Dr. António Claret, e Dr. Manuel Espírito Santo, não são e nem nunca foram tidos ou enquadrados como pessoal remunerado da Cruz Vermelha de Cabo Verde. Prestam, desde 2017, colaboração com esta organização humanitária internacional na qualidade de voluntários, não sendo por isso remunerados.

Esclarecimento

Na sequência de uma notícia da Agência de Notícias Inforpress do passado dia 22 de Janeiro, intitulado “Conselho Superior do Ministério Público manda abrir inquérito a dois magistrados”, que estariam a exercer funções na Cruz Vermelha de Cabo Verde sem autorização, a Direcção da Cruz Vermelha de Cabo Verde vem esclarecer o seguinte:
 
1.    Os dois magistrados visados, o Dr. António Claret, e Dr. Manuel Espírito Santo, não são e nem nunca foram tidos ou enquadrados como pessoal remunerado da Cruz Vermelha de Cabo Verde. Prestam, desde 2017, colaboração com esta organização humanitária internacional na qualidade de voluntários, não sendo por isso remunerados.
 
2.    A Cruz Vermelha de Cabo Verde é uma organização humanitária de base voluntariado, um dos seus sete principios é o voluntariado, as funções de governança é exercido em regime do voluntariado, o  artigo 60º dos Estatutos da Sociedade Nacional da Cruz Vermelha de Cabo Verde (SNCV) – Capítulo V, Recursos Organizacionais, Humanos e Financeiros – é claro neste aspecto, quando diz que, “para assegurar o seu normal funcionamento, a SNCV dispõe de pessoal voluntário e de pessoal remunerado”, ou seja, separa e distingue estas duas funções.
 

3.    O Voluntário, de acordo com o artigo 12º do referido Estatuto, “é todo aquele que defende e divulga os Princípios Fundamentais e os valores do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e que, de forma consciente, solidária e desinteressada, se dispõe a colaborar nos serviços da instituição, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, catástrofe ou crise”.
 

4.    Ora é nessa condição, voluntária e desinteressada, que, a nosso pedido, os senhores magistrados, Dr. António Claret, e o Dr. Manuel Espírito Santo, vêm colaborando com a Cruz Vermelha, ajudando na resolução de diversos assuntos jurídicos que a sua vasta e inegável experiência são, sem qualquer dúvida, uma mais-valia.
 
5.    Por se tratar de uma colaboração responsável e  transparente, princípios, aliás, que nos são intrínsecos, a Cruz Vermelha de Cabo Verde, sempre que necessita dos seus valiosos préstimos, solicita previamente a sua dispensa junto da Procuradoria-geral da República, que nunca recusou nenhuma autorização desses magistrados para qualquer missão da Cruz Vermelha, seja no país, seja no exterior.
 

6.    Ainda recentemente, nos dias 26 e 27 de Novembro de 2021, o Procurador-geral da República, a nosso pedido, autorizou, como é hábito, a dispensa dos Procurador António Claret e Manuel Espírito Santo para participar, na qualidade de voluntários, na XII Assembleia Geral Ordinária da Cruz Vermelha, na cidade da Praia, como Ponto Focal de Restabelecimento de Laços Familiares (RLF) e Presidente da Comissão Permanente de Eleição (PCPE) respetivamente.
 

7.    A Cruz Vermelha é uma organização humanitária internacional séria que não permite, nem admite, irregularidades e ilegalidades na sua estrutura. Razão pela qual a CVCV vem se demarcar publicamente da sua colação a quaisquer casos que indiciem situações que levem a suspeitas de alguma ilegalidade ou irregularidade.
 

8.    Convém realçar que esta investigação aos magistrados do Ministério Público, Dr. António Claret e o Dr. Manuel Espírito Santo, foi despoletada por causa de uma denúncia feita por um grupo conhecido de ex-dirigentes da Cruz Vermelha, que insistem em criar ruído junto da sociedade cabo-verdiana no intuito de desestabilizar a actual direcção, com a qual insistem em não manter uma relação de franca cordialidade e entre-ajuda, optando por agir com base em má-fé e intriga.
 

9.    Basta ver que foram esses mesmos anteriores dirigentes que solicitaram os prestimosos serviços voluntários dos procuradores que agora acusam de exercer funções na Cruz Vermelha em incompatibilidade com a de exclusividade de magistrado, acusação essa infundada.
 

10. A Cruz Vermelha de Cabo Verde reitera a sua postura de verticalidade e transparência na forma como trabalha e procede, continuando a assistir e estar presente onde  sempre esteve: ajudando as pessoas, bem maior desta reputada e respeitada instituição humanitária.

*Título da responsabilidade da Redação

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