Ao abrigo do artigo 30º da lei da impresa escrita e de agèncias de notícias, solicitamos a divulação do nosso direito de resposta a notícia publicada no vosso jornal, com o título “MpD, TCV e Governo condenados por violação eleitoral” no dia 19/03/2021.
No que respeita à difusão do tempo de Antena no passado dia 26 de Fevereiro, antes do Jornal da Noite, a Direção da Televisão de Cabo Verde vem esclarecer o seguinte:
Sobre a limitação do direito de antena, a Lei da Rádio no seu artigo 21º diz que “os titulares do direito de antena não podem exercer esse direito, a partir de um mês antes da data fixada para o início do período de campanha eleitoral”.
A Televisão de Cabo Verde nos períodos eleitorais interpreta por analogia essa Lei que é clara sobre o assunto.
Nesses termos, com base na referida Lei, a Direcção da Televisão de Cabo Verde, endereçou uma carta a todos os partidos e organismos com direito de antena, informando que a partir de 1 de Março, um mês antes do arranque da campanha eleitoral para as legislativas de 18 de Abril, ficaria suspensa a difusão de tempo de antena na programação da estação.
A Direção da Televisão de Cabo Verde esclarece que age sempre em conformidade com a lei, respeita o papel da lei Eleitoral, enquanto regulador do direito de antena no período eleitoral, mas vê como novo o entendimento de que a limitação do direito de antena esteja directamente vinculada à publicação do diploma que marca a data das eleições.
O director da TCV
A.Teixeira
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