Diretor da TCV escreve nota de esclarecimento sobre Tempo de Antena divulgado no dia 26 de fevereiro
Ponto de Vista

Diretor da TCV escreve nota de esclarecimento sobre Tempo de Antena divulgado no dia 26 de fevereiro

Ao abrigo do artigo 30º da lei da impresa escrita e de agèncias de notícias, solicitamos a divulação do nosso direito de resposta a notícia publicada no vosso jornal, com o título “MpD, TCV e Governo condenados por violação eleitoral” no dia 19/03/2021.

No que respeita à difusão do tempo de Antena no passado dia 26 de Fevereiro, antes do Jornal da Noite, a Direção da Televisão de Cabo Verde vem esclarecer o seguinte:

Sobre a limitação do direito de antena, a Lei da Rádio no seu artigo 21º  diz que “os titulares do direito de antena não podem exercer esse direito, a partir de um mês antes da data fixada para o início do período de campanha eleitoral”.

A Televisão de Cabo Verde nos períodos eleitorais interpreta por analogia essa Lei que é clara sobre o assunto.

Nesses termos, com base na referida Lei, a Direcção da Televisão de Cabo Verde, endereçou uma carta a todos os partidos e organismos com direito de antena, informando que a partir de 1 de Março, um mês antes do arranque da campanha eleitoral para as legislativas de 18 de Abril, ficaria suspensa a difusão de tempo de antena na programação da estação.

 A Direção da Televisão de Cabo Verde esclarece que age sempre em conformidade com a lei, respeita o papel da lei Eleitoral, enquanto regulador do direito de antena no período eleitoral, mas vê como novo o entendimento de que a limitação do direito de antena esteja directamente vinculada à publicação do diploma que marca a data das eleições.  

 O director da TCV

 A.Teixeira  

 

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