Picos. PAICV acusa mesa da AM de violar a lei eleitoral na eleição da CRE e ameaça com Tribunal
Política

Picos. PAICV acusa mesa da AM de violar a lei eleitoral na eleição da CRE e ameaça com Tribunal

A Bancada do PAICV na Assembleia Municipal de São Salvador do Mundo (Picos) acusa a mesa daquele órgão deliberativo municipal, de ter violado o Código Eleitoral em vigor, ao mandar publicar a renovação da Comissão de Recenseamento Eleitoral (CRE), sem ouvir o PAICV e sem respeitar a maioria de 2/3 de votos dos eleitos presentes, como determina a lei eleitoral.

Uma nota a que Santiago Magazine teve acesso, mostra que a Bancada do PAICV na Assembleia Municipal de São Salvador do Mundo acaba de apresentar uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e à Direcção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE), expondo "as irregularidades cometidas no ato eleitoral, para a renovação da CRE de São Salvador do Mundo", ao mesmo tempo que informa que “vai dar entrada em tribunal, o mais breve quanto possível de uma Acão de Impugnação, pedindo a nulidade deste ato eleitoral, nos termos doa artigos 149º, nº 1, al. b) e 150º, nsº 1 e 2, da Lei 134/IV95, de 3 de Julho, concernentes ao Estatuto dos Municípios”.

Os eleitos do PAICV, liderados por Nasolino Gomes de Carvalho, entendem que a mesa da Assembleia Municipal de São Salvador do Mundo, presidida por José Custódio Lopes, violou o artigo 42 do Código Eleitoral, uma vez que o resultado da votação não chegou à maioria de 2/3 (67%) dos votos expressos.

Com efeito, conforme dá conta o grupo tambarina, “dos 11 deputados presentes na sala, resultaram 7 votos a favor, da bancada do MpD, 4 votos contra da bancada do PAICV e 0 abstenção, o que “feitas as contas, o resultado não chegou à maioria de 2/3 (67% dos votos expressos), que, nos termos do art. 42º, nº 2, do Código Eleitoral, eram necessários, para que a equipa mudasse”.

Para além da hipotética violação do articulado acima referido, os eleitos do PAICV acusam a mesa da Assembleia Municipal de não ter promovido uma concertação prévia entre os partidos com assento naquele órgão, não ter permitido ao PAICV apresentar uma lista com proposta de nomes para a referida comissão, e nem ainda a publicitação da lista como manda a lei.

“Não houve uma concertação prévia entre os dois partidos (MpD e PAICV); O PAICV não apresentou nenhuma lista com a proposta de nomes para a composição da referida comissão eleitoral local, porque entende que a equipa em função deve manter-se; Este ato de eleição dos novos membros da C.R.E. de Picos, não teve a devida publicidade, conforme manda o art. 42º, nº 5, do Código Eleitoral”, lê-se na carta enviada à CNE e DGAPE.

O ato eleitoral, que o PAICV considera “fraudulento”, aconteceu no passado dia 28 de dezembro.

Logo a seguir, o líder da bancada tambarina enviava um email ao presidente José Custódio Lopes e a todos os eleitos municipais, dando conta da “fraude” e defendendo que a atual CRE deve manter em funções até que uma nova CRE fosse eleita.

Este email mereceu imediata reação de José Custódio Lopes, considerando as constatações de Nasolino Carvalho como “invenção e inverdades, com o único objetivo de manter a equipa de CRE a todo custo".

Entre observações, interrogações e afirmações, Lopes escreve que “o senhor Deputado Nasolino não tem condições para decidir pela continuidade da CRE e muito menos para dar parecer jurídico. Sabemos que o senhor Deputado não é consultor jurídico e muito menos a instância judicial”, questionando que “se o ato de votação era ilegal então porque que os deputados votaram em vez de pedirem o ponto de ordem ou mesmo o pedido de suspensão?”

Santiago Magazine sabe que a DGAPE acaba de responder à queixa formulada pelo PAICV, informando não ter competências para resolver este tipo de casos, argumentando que a instância com poderes para tanto, são os tribunais.

De acordo com a deliberação nº9/2108, de 28 de dezembro, publicado no Boletim Oficial nº 2, IIª Série, de 8 de janeiro, a nova Comissão de Recenseamento Eleitoral de São Salvador do Mundo ficou assim constítuida: Autelindo Zé António Pereira Semedo, António Hélder dos Santos Lopes da Silva e José António Lopes Varela, membros efetivos; Aline Imaculada da Veiga Rodrigues e Ileida Izilândia Teixeira Monteiro, membros suplentes.

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