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Governo vai levar ao parlamento proposta para a prorrogação do lay off até Junho
Política

Governo vai levar ao parlamento proposta para a prorrogação do lay off até Junho

O Governo vai levar à última sessão plenária da IX Legislatura, que arranca esta quarta-feira, 24, a proposta para a prorrogação do lay off estabelecido até ao mês de Junho.

Esta informação foi avançada pela líder da bancada parlamentar do MpD, Joana Rosa, durante a conferência de imprensa sobre as jornadas parlamentares para o último debate parlamentar da IX Legislatura, que arranca esta quarta-feira, para o balanço da governação dos cinco anos de mandato, com o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva.

Segundo realçou, o executivo, não obstante os desafios que enfrentou durante a sua governação, “portou-se muito bem”, criando condições e adoptando medidas para ajudar as empresas e os cabo-verdianos na mitigação dos efeitos da pandemia da covid-19.

“Vamos, na próxima sessão, prorrogar o lay off, porque ainda há pessoas que não estão a conseguir andar com os seus próprios pés, ainda há empresas na área do turismo, exportação e serviços que continuam com algumas dificuldades e vamos aprovar o lay off até Junho”, referiu, salientando que com esta medida o Governo está a salvar vidas e empregos.

Destacou ainda a importância do plano de certificação das empresas, hotéis, restaurantes e aeroportos, isto, para, de acordo com Joana Rosa, criar condições internas para a retoma do turismo.

O foco da prorrogação do lay off para este período, referiu, será o sector turístico, das indústrias e serviços de exportação.

“Vamos continuar a garantir aos cabo-verdianos, principalmente os que continuam a passar dificuldades, mostrar que há um Estado presente, um Governo com visão, que dá atenção, que está presente em momentos difíceis, com medidas e políticas para ajudar as empresas, mas sobretudo, na garantia dos postos de trabalho”, concluiu.


O último período de ‘lay-off’ em Cabo Verde vai vigorar até 31 de Março, reduzindo a comparticipação das empresas no pagamento aos trabalhadores e condicionando a sua atribuição a quebras de 70% na facturação.


De acordo com a legislação que regula a medida, de 08 de Janeiro, este quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho – o terceiro terminou em 31 de Dezembro – mantém o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminui o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.


Além disso, a medida “aplica-se às entidades empregadoras de natureza privada e aos seus trabalhadores do sector do turismo, eventos e actividades conexas, visando a manutenção de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial”, devido à pandemia de covid-19.


Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido desde Abril até 31 de Dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS.

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