O Governo decretou situação de emergência hídrica no território nacional, alegando extremo escassez de chuva nos últimos anos, trazendo impactos directos na saúde, na agricultura e na economia.
De acordo com o Boletim Oficial (B.O.) desta terça-feira, 7, o Governo informa que esta medida é tomada considerando as circunstâncias que o País enfrenta de escassez extrema de chuva, e uma vez que as precipitações acumuladas nos anos anteriores tiveram consequências e repercutiram na média anual, no volume dos caudais, na oscilação dos níveis piezométricos, trazendo impactos directos na saúde, na agricultura e na economia.
Aponta que os volumes precipitados não tiveram recuperação no volume de água, armazenado nos principais reservatórios do país e que a disponibilidade de água nessas infra-estruturas não foi satisfatória, e que o nível da disponibilidade hídrica subterrânea estimado se encontra abaixo do valor indicativo praticado pelas Nações Unidas, o que coloca o País numa situação de emergência hídrica.
O mesmo documento indica também que a irregularidade da precipitação em Cabo Verde é agravada com situações frequentes de escassez hídrica para o consumo humano e uso na agricultura, o que justifica a necessidade urgente de adopção de medidas que permitem uma gestão adequada da água no arquipélago.
Nesta linha, conforme o B.O., "fica o Ministro da Agricultura e Ambiente autorizado adoptar as medidas regulamentares e administrativas necessárias ou adequadas para minimizar a situação de emergência hídrica".
O Governo avança que durante o período de vigência da situação de emergência hídrica podem ser impostas as restrições no uso da água, nomeadamente limitações temporárias de consumo da água, redução dos volumes de água autorizados, alteração dos modos da sua utilização e suspensão ou revogação de direitos de uso.
Por outro lado, lança ainda a redefinição das prioridades de fornecimento de água e alteração do modo de operação de centrais de produção e das demais instalações relacionadas com o abastecimento público e com o serviço de saneamento.
Quanto às boas práticas, o B.O. orienta a divulgação maciça do Manual de Boas Práticas para a gestão e prevenção de conflitos de uso da água, a avaliação temporária e periódica, pelo menos duas vezes ao ano, das disponibilidades de água nos furos, nascentes, poços e outras origens, de modo a estabelecer “níveis de criticidade das reservas hídricas”, no início de época seca e fim de época pluvial, entre outros.
Com Inforpress
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