Hoje, 04 de Agosto de 2019, 11h00. Apesar do conselho de um amigo para não o fazer, neste momento, estou a iniciar este desabafo como sinal de denúncia e de condenação pública à Junta de Saúde do Hospital de Sotavento, pelas razões que a seguir passo a descrever.
No dia 24 de Dezembro de 2018, por ter sentido um ligeiro desconforto e que desconfiei ser de origem cardíaca, dirigi-me a uma clínica para ser observado por um cardiologista. Logo que examinado, o mesmo pediu-me para fazer umas análises e exames com caráter de urgência. Ordem dada, ordem cumprida, no mesmo dia.
Lendo o resultado, aquele cardiologista sugeriu que se repetisse a análise, dado o valor de um parâmetro que se revelou muito anormal, conforme suas palavras.
Na sequência do resultado desta segunda análise, o médico sugeriu que eu fizesse outros exames - pediu um ecocardiograma e uma prova de esforço, em contraponto às análises anteriores. Nos dois exames foram constatadas alterações anormais, denotando irregularidades no trabalho do coração.
Perante essas constatações, o referido cardiologista achou por bem encaminhar-me a outros dois colegas para darem a sua opinião quanto ao que ele pensa ser a causa das alterações verificadas e confirmadas em todos os exames efectuados. Também queria que esses colegas opinassem sobre a necessidade de eu ser enviado à “junta de homicídio lento” (que se convencionou chamar de “Junta de Saúde”), para posterior evacuação para Portugal, a fim de ser submetido a uma inspeção do coração, dada a impossibilidade de em Cabo Verde se proceder a uma coronariografia para inspeccionar e corrigir eventual entupimento parcial (antes de um entupimento total, que leva à morte súbita) de um ou mais vasos do coração. Essa inspecção consiste na introdução de um catéter num dos vasos no pulso ou na virilha que vai até ao coração, sempre controlado através de um monitor, permitindo que uma eventual anomalia detectada seja corrigida de imediato.
Três cardiologistas observaram-me e informaram-me o que achavam que estava a acontecer com o meu coração, bem como o que pensavam fazer, isto é, me enviarem, de imediato, à “Junta da morte lenta” para efeitos de evacuação.
Assim, aos exames e análises feitos, juntaram duas notas, sendo uma o conteúdo da acta, que produziram aquando da observação a que fui submetido, e a outra o pedido endereçado à “Junta” para confirmar a minha evacuação. Ambas as notas foram rubricadas pelos três cardiologistas para eu entregar na secretaria do Hospital Agostinho Neto (HAN), com os seguintes dizeres:
“ACTA DA DISCUSSÃO DE CASO”:
“Aos 21 dias do mês de Março de 2019, nas instalações do serviço de cardiologia do HAN reuniu-se o coletivo para discussão do caso de Olímpio Lopes Varela, de 84 anos de idade, diagnóstico de Doença Coronária.
O coletivo decide que o mesmo deve ser apresentado à junta de saúde com o propósito de evacuação para um centro no exterior, para estudo de artérias coronárias e tratamento.” (sic)
Nomes escritos por extenso e rubricados em baixo:
Dr. Ivan Miranda, Dr. Luís Dias, Dr. Fernando Tavares
No mesmo dossier que mandaram entregar na secretaria do HAN, complementando o meu historial de saúde, escreveram:
“Atendendo a este quadro num paciente de 84 anos, diabético, com episódios de desconforto torácico e suspeita de doença coronária, o coletivo de serviço decidiu apresentá-lo à Junta de Saúde com proposta de evacuação para estudo de artérias coronárias e eventual tratamento num centro especializado em hemodinâmica.
Praia, 5 de Abril de 2019
Em baixo, rubricados os respetivos nomes:
Dr. Ivan Miranda (cardiologista), Dr. Luís Dias (cardiologista), Dr. Fernando Tavares (cardiologista)”
Entregue o documento na Secretaria do HAN, foi marcado o dia 9 de Abril corrente para estar presente na referida junta - quatro dias depois, portanto.
No dia aprazado, apesar de a Dra. Céu ter informado há dias, no programa “Mais Saúde”, que na Junta de Saúde estão sempre CINCO médicos, apenas três facultativos me receberam. São eles:
Dra. Luiza Santiago--- Presidente
Dra. Hirondina Landim---Vogal
Dr. Luís Dias--- Vogal
O Dr. Luís Dias é um dos três cardiologistas que me examinaram e é também co-subscritor do pedido para que eu fosse presente à Junta para efeitos de evacuação.
Da especialidade das duas senhoras médicas não tenho informação, mas estou certo de que não são cardiologistas. Daí a minha estranheza de o médico escolhido para presidir a referida junta, nessa situação, não ter sido o especialista que, por direito e competência, propôs o doente à Junta de Saúde, ficando ele colocado como vogal.
As duas senhoras, apesar de terem o meu processo com a minha “chapa de matrícula“ à frente, isto é, a minha identificação completa e o relatório da minha doença tanto pretérito, como presente e futuro, uma delas me faz perguntas sobre a minha idade, tempo de diabetes etc. etc., enquanto os outros dois limitaram-se a rabiscar papéis. No fim, o meu “amigo”, o Dr. Luís, disse-me: “na segunda-feira vai à secretaria do hospital saber da decisão tomada”.
Devo esclarecer que esse tempo de observação não demorou mais do que três minutos, mas tempo suficiente, pensei, para elas aporem as suas assinaturas no documento apresentado, em sinal de concordância com os três cardiologistas.
No dia marcado, dirigi-me àquele estabelecimento de saúde e entregaram-me, para conhecimento, uma folha de papel A4 contendo o despacho dos três “especialistas” com os seguintes dizeres:
Opinião da Junta: “Que o examinado, dada a sua idade e os seus antecedentes de enfarte de miocárdio (1983), não beneficia com a evacuação para procedimentos invasivos”.
Dra. Luiza Santiago Presidente
Dra. Iolanda Landim Vogal
Dr. Luís Dias Vogal
Senhoras doutoras!, Dra. Luiza e Dra. Iolanda:
As senhoras são capazes de justificar, publicamente, a mim, aos demais cidadãos do País, porventura alguns que estão na mesma situação que eu, porque é que um indivíduo de 84 anos, com vasos do coração parcialmente obstruídos e sujeito a um enfarte eminente, não beneficia com “procedimentos invasivos”?
Afinal, com a vossa profissão, juraram perante o juramento de Hipócrates, a que todos os médicos estão sujeitos, de ajudar um paciente a continuar vivo e, em pensando fazendo, hipocritamente, o traíram quando decidem CONDENAR UM CIDADÃO A UMA MORTE FULMINANTE, SIMPLISMENTE, POR SER IDOSO.
Porventura, já que a vossa especialidade exige o uso sempre de ‘luvas’ como recompensa, vêm recebendo alguns pares do INPS, para se procederem desta forma?
O que não consigo entender e que me causa decepção, raiva e alguma tristeza mesmo, é o comportamento deste cardiologista, Dr. Luís Dias, que me observou e concordou com os dois colegas na decisão de me mandarem à Junta de Saúde para ser evacuado, justificando as razões, para sete dias depois vir a concordar, com as duas médicas, que não são cardiologistas (e, por isso, não dominam o metier) na decisão de que eu não deva ser evacuado, em razão da minha idade e das mazelas que tive anteriormente. Isso quando ele e seus colegas tinham utilizado esse mesmo argumento de idade, etc. e tal, para que eu fosse presente à Junta de Saúde, com vista a ser evacuado.
Essa atitude das duas médicas, desautorizando o Dr. Luís Dias e seus colegas, todos cardiologistas encartados, e por estes aceite benevolentemente, não configura a atribuição de um atestado de incompetência aos três cardiologistas? Será que estes valorizam, realmente, a sua profissão de médico e a especialidade de cardiologista que possuem?
Não sentem nem força, nem coragem, nem razão, para baterem com a mão na mesa, quando acontecem casos do tipo, e dizerem: ‘Não, minhas senhoras! Como cardiologistas que somos, chegamos à conclusão de que o nosso paciente necessita de evacuação para tratamento, por isso, tem que ir!’
Não sabem, como médicos que são, senhores da Junta, que o efeito psicológico negativo que isso comporta ao paciente nesta situação, pode acelerar a sua morte?
Não sabem e não acham, senhores cardiologistas e senhoras médicas que fizeram parte da Junta, que dizer a uma pessoa, num dia, que ela pode estar com um problema sério no coração, a ponto de lhe restringir certos exercícios físicos que vinha fazendo, e propor a sua evacuação para exame e tratamento fora do País, e dias depois desautorizar a sua saída, pode causar-lhe um mal maior, inclusive a morte?
Como e porquê permitirem, senhores cardiologistas, que duas colegas, de especialidades diferentes da vossa, mostrem ter “melhor conhecimento” que os senhores na área da vossa especialidade, a ponto de contrariarem o vosso diagnóstico e a vossa decisão de pedir evacuação de um doente do vosso foro?
Como enfermeiro que sou e alguém que procura constantemente por mais conhecimento, sei do perigo que estou correndo a cada dia que passa com base nas palavras dos cardiologistas, de que padeço de doença coronária e que preciso comparecer num centro especializado para estudo de artérias coronárias e eventuais tratamentos.
Por isso, também sei que qualquer dia posso ser acometido de um enfarte, já que se supõe que vaso (s) do meu coração esteja (m) parcialmente entupido (s). Sei ainda que em casos desses o paciente deve ser observado e tratado com urgência para evitar o pior. Só que isso, na vossa opinião, só deve ser aplicado aos jovens.
Mas a si, Dr. Luís, quero fazer a seguinte pergunta: o senhor que é responsável por doenças cardíacas, que passou, pelo menos, cinco anos da sua juventude metido numa universidade para conseguir obter a especialidade, e que admite que colegas, embora médicas de profissão, e que todavia não dominam a vossa especialidade, contrariem a sua decisão, não é falta de brio profissional?
No caso de na decisão da Junta ser obrigado o voto de todos na mesma direção, não devia, no mínimo, justificar o seu voto de vencido evitando, deste modo, o triste acto de, involuntariamente, se auto-desautorizar e desautorizar seus dois colegas cardiologistas?
Sei que o que influenciou nessa vossa última decisão foi a minha idade (que aliás o senhor sabia e escreveu até), pois que estando eu virtual e estatisticamente morto, não vale a pena o estado gastar dinheiro na evacuação de uma pessoa que, mesmo que tratado do mal que detetaram, não vai demorar de morrer, então que se poupe este dinheiro para pessoas ainda “úteis”.
Para vosso desconforto, digo-vos que possuo gene de pessoas longevas e que, por isso, a morte ainda não está na minha agenda, pois, o meu pai morreu com 94 anos, a minha mãe com 96 anos, um irmão com 93 anos e outro com 99 anos e 11 meses. Portanto, fazendo a média destas idades, calculo que não vou dar-vos o prazer de me verem morto antes dos 94 anos. Por isso, vou fazer o exame e eventual tratamento assumindo eu próprio todas as despesas, para depois, quando regressar e vos encontrar, dizer-vos: AFINAL ESTOU VIVO AINDA.
P A X E N X A!
RECAPITULANDO RESUMIDAMENTE, CONCLUO:
Três cardiologistas examinaram um paciente e, mediante exames e análises, concluíram que a idade e a doença de que padece provocaram entupimento parcial de vaso (s) do coração, e devia ser evacuado para fora do País, para outros exames e eventual tratamento, relativamente aos quais o País ainda não possui condições de realização.
Presente à Junta, duas médicas que em virtude de serem de outra especialidade, e por isso pouco entendem de doenças cardíacas, entenderam no sentido contrário, e chumbaram a decisão dos três cardiologistas com os argumentos que os mesmos utilizaram para requererem a sua evacuação.
QUERIA SABER SE ESTE PROCEDIMENTO ESTÁ NA LEI, SE É OBRA DA DECISÃO DA DIRECÇÃO DO HOSPITAL, SE É ALGUM ‘MODJADA PÉ’, OU SE É MAIS UMA CABOVERDURA SOFISTICADA.
MUITO DIFICILMENTE SE ENTENDE!
A VOSSA SUPOSTA SORTE, MEUS SENHORES, É QUE NESTE CASO, MESMO QUE A MINHA MORTE OCORRA MOTIVADA POR ESSA VOSSA NEGLIGÊNCIA, NÃO VÃO SER CONDENADOS, PORQUANTO ESTA JUNTA É UMA FORMA SILENCIOSA E SUBTIL DE MATAR SEM SER CRIMINALIZADO.
TODAVIA, SERÃO CONDENADOS PELA HISTÓRIA, PELA VOSSA CONSCIÊNCIA E, SOBRETUDO, PELAS PESSOAS QUE LEREM ESTE DESABAFO E, QUIÇÁ, POR ALGUM JUÍZ AJ.
Depois de pensar melhor e para aquilatar do grau de permissibilidade do descaso de médicos perante pacientes, decidi recorrer da decisão da Junta ao Senhor Ministro de Saúde, conforme determina a Lei.
Assim, a 23 de Abril, enderecei uma exposição à apreciação do Senhor Ministro, informando-o da situação e solicitando a sua não homologação daquela decisão e consequente repetição da Junta com vista a um ajuizamento diferente sobre o meu caso, isto é, que fosse decidido positivamente a minha evacuação, conforme opinião expressa dos cardiologistas.
Aquele governante, de forma expedita (que aproveito para agradecer pelo gesto), uma semana depois de eu lhe ter submetido a minha exposição, despachou no sentido de a junta ser repetida.
A 7 de Maio deste ano, recebi do Ministério de Saúde uma nota com os seguintes dizeres:
“Na sequência da vossa carta datada de 23 de Abril de 2019, vimos pela presente, por incumbência superior, informá-lo que antes de marcação da Junta de recurso deverá enviar o parecer de um médico justificando a pertinência do pedido de reapreciação, e o médico que irá fazer parte da comissão de reapreciação, o quanto antes para a marcação da junta de recurso”.
Sendo esta nota um pouco ambígua, sobretudo na escolha dos dois médicos, um para justificar a pertinência do pedido e outro para fazer parte da comissão de reapreciação, sem determinar a especialidade que devem possuir, recorri ao Decreto-Lei nº 15/2007, de 23 de Abril, que regula o funcionamento da Junta de Saúde de Sotavento e de BATLAVENTO, para me mostrar “o caminho de Santiago”.
O referido Decreto-Lei, na parte que interessa, diz:
“ 1- O doente que não concorde com a decisão sobre o seu caso, pode dela reclamar junto do membro do Governo responsável pela área de saúde.
2- Para efeitos da decisão sobre a reclamação prevista no nº 1, é constituída pelo membro do Governo responsável pela área de saúde uma comissão que integra o Presidente da Junta de Saúde que se pronunciou anteriormente sobre o caso, um médico escolhido por aquele membro do Governo e por outro escolhido pelo próprio doente, seu cônjuge, ascendente ou descendente, ou familiar mais próximo em caso de impossibilidade clínica para a sua apresentação por parte do doente.
3- A reclamação deve ser acompanhada de parecer fundamentado DE QUALQUER MÉDICO sobre a conveniência da reapreciação da decisão que se impugna”.
Mas, como é que QUALQUER MÉDICO deve e pode emitir um parecer para que justifique e substancie o parecer de três cardiologistas encartados, já na posse da coordenação da Junta?
Apesar de achar que essa determinação da Lei seja uma caboverdura e sem encontrar qualquer lógica que a sustente, mesmo assim, recorri à minha médica, que é endocrinologista, para me passar o documento pedido. Ela não quis aceitar mas, lendo a nota do Ministério e o conteúdo do nº 3 do referido Decreto-Lei, lá aceitou.
Depois da minha médica me ter entregue o tal documento, fui entregá-lo no Ministério, bem como o nome do médico que escolhi para fazer parte da Junta, cumprindo o exigido na nota do Ministério.
Dezoito dias depois, não tendo recebido qualquer comunicação, nem do Ministério de Saúde e nem da Junta de Saúde, marquei e paguei uma suposta consulta com a médica que coordena a Junta, A Dra. M. do Céu Teixeira, apenas para inteirar-me da minha situação e mais nada.
Qual não foi o meu espanto, quando a senhora me informa que o meu processo está parado porque fui escolher uma médica endocrinologista para me passar a declaração exigida pela lei (conforme o ponto 3 do extrato acima transcrito) e que estavam à espera que eu voltasse a apresentar essa “maldita” declaração, mas feita e assinada por um cardiologista, o que achei mais razoável, mas que não é o que diz a Lei, nem o que o Ministério recomenda.
Curioso:
Já que a senhora coordenadora da Junta fingiu desconhecer esse pormenor da Lei, embora eu saiba que o conhece, não devia ordenar que me informassem de tal exigência, embora sendo contrária à norma do Ministério de Saúde e ao Decreto-Lei número 15/2017, de 23 de Abril? Isto é, informar-me que apresentasse uma nova declaração, mas passada por um médico do foro, para que eu não ficasse, ad eternum, à espera que me chamassem para me apresentar na Junta de Saúde, conforme vem sendo a norma?
Face à nova exigência bucal (GOSI BOCA BALI MAS KI LEI), fui ao Hospital procurar o meu médico assistente, o Dr. Ivan Miranda, cardiologista, para me passar a declaração, mas informaram-me que ele estava fora do País, em serviço.
Tendo regressado no dia 13 de Maio do ano em curso, o Dr. Ivan entregou-me a tal declaração que, para todos os efeitos, considero-a inútil, pois teve que dizer, escrevendo, aquilo que já escrevera a meu respeito e que os elementos da Junta, inclusive sua coordenadora, têm conhecimento.
Então, para quê mais papel?
Na mesma hora e no mesmo dia 13 de Maio, entreguei-a na secretaria do Hospital, à responsável pelo controlo de pessoas propostas à Junta de “Homicídio Lento”, para os devidos efeitos. O mais curioso é que até hoje, dia 05 de Agosto de 2019, salvo algumas desculpas esfarrapadas dessa funcionária ainda não fui chamado de novo à Junta, talvez aguardando a minha morte anunciada a 12 de Abril deste ano de 2019.
Assim, escrevi e entreguei no dia 23 de Julho de 2019, uma carta endereçada à senhora Coordenadora da Junta de Saúde para me informar do ponto da situação do meu processo.
Na Secretaria do hospital, fui informado de que ela se encontra fora do País em gozo de férias.
Assim, na mesma hora, resolvi, então, escrever ao senhor Presidente do Conselho da Administração do Hospital Dr. Agostinho Neto para o mesmo fim, para o qual aguardo a resposta para saber o que fazer.
Estando quase certo de que não me vai responder tendo em conta a vergonha que vai sentir em me dizer a verdade toda e, com ou sem essa resposta, de motu proprio, sigo a Portugal para fazer tais exames e possíveis tratamentos caso revelarem necessários e assim continuar vivo e a dar a minha contribuição mais alguns anitos.
Praia, 04 Agosto de 2019
Caboverdianamente,
Olímpio Varela
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